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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Indicação nº 5683/2026

Data: 05/11/2026

Protocolo: 11331/2026

Guichê: 64724 - 06/11/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Indica a criação da “Operação Fios Seguros” em Araraquara, destinada à identificação, fiscalização, organização e retirada de fios e cabos irregulares, abandonados, rompidos ou em situação de risco instalados nos postes e na rede aérea do Município.

Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, nos termos regimentais, que, por meio dos setores competentes, estude a viabilidade de instituir a “Operação Fios Seguros”, com a finalidade de promover ações permanentes de identificação, fiscalização, organização e retirada de fios e cabos de telefonia, internet e outros serviços de telecomunicações que estejam abandonados, rompidos, soltos, excessivamente baixos ou instalados de maneira irregular nos postes e na rede aérea do município, mediante articulação com a concessionária de energia elétrica e as empresas responsáveis pelos respectivos cabeamentos.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo enfrentar um problema recorrente em diversos bairros de Araraquara, caracterizado pelo acúmulo desordenado de fios e cabos nos postes, muitos dos quais aparentemente sem utilização, pendurados, rompidos ou em altura inadequada, comprometendo a segurança da população e a organização do espaço urbano. Além do aspecto visual, essas instalações representam riscos concretos aos pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas, podendo provocar acidentes, dificultar a circulação nas calçadas e vias públicas e ocasionar danos materiais. A situação também prejudica a conservação dos espaços urbanos e evidencia a necessidade de maior controle sobre a utilização compartilhada da infraestrutura dos postes. Nesse sentido, propõe-se que a operação contemple o mapeamento dos pontos mais críticos da cidade, a identificação das empresas responsáveis pelos cabos, a notificação para regularização das instalações e retirada daqueles que não estejam mais em uso, além da realização de mutirões periódicos de limpeza e organização da fiação, em parceria com a concessionária de energia elétrica e as operadoras de telefonia e internet. Sugere, ainda, a disponibilização de um canal para recebimento de reclamações e denúncias dos munícipes, preferencialmente com possibilidade de encaminhamento de fotografias e indicação dos endereços, permitindo que os problemas sejam identificados e solucionados com maior agilidade. O ideal seria a existência de um aplicativo para celular que facilitaria muito o trânsito das informações. Ressalta que iniciativa semelhante foi desenvolvida pelo Município de Cuiabá (MT), por meio da denominada “Operação Telefone Sem Fio”, demonstrando a importância da atuação integrada entre o Poder Público, a concessionária de energia elétrica e as empresas de telecomunicações para enfrentar esse problema. Diante do exposto, solicita ao Poder Executivo que avalie a implantação da “Operação Fios Seguros” em Araraquara, estabelecendo um cronograma de atuação, priorizando os locais com maior concentração de fios irregulares ou em situação de risco e promovendo a fiscalização contínua, de modo a garantir maior segurança à população, melhorar a organização visual da cidade e contribuir para a conservação dos espaços públicos.

Indicação nº 5653/2026

Data: 04/11/2026

Protocolo: 11274/2026

Guichê: 64354 - 05/11/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Indica a realização de fiscalização quanto à presença de cavalos soltos em áreas abertas e vias públicas, bem como à verificação de possíveis ocupações irregulares em terrenos pertencentes ao Município, nos bairros Vale Verde e São Lucas.

Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, nos termos regimentais, que, por meio dos setores competentes, sejam intensificadas as ações de fiscalização quanto à presença de cavalos soltos em áreas abertas, vias públicas e terrenos pertencentes ao Município, especialmente nos bairros Vale Verde e São Lucas, na região de ligação entre ambos, nas proximidades do novo loteamento.

Justificativa: A presente indicação decorre de reclamações de moradores sobre a presença frequente de diversos cavalos em áreas abertas do bairro Vale Verde e imediações, conforme demonstram as fotografias anexas. Os registros mostram vários animais pastando em área próxima à via de circulação, aparentemente sem contenção adequada, situação que pode favorecer o acesso às ruas e avenidas, colocando em risco motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, além de expor os próprios animais a atropelamentos e outros acidentes. Há, ainda, relatos sobre a instalação de cercados em terrenos supostamente pertencentes ao patrimônio público municipal, o que torna necessária a realização de vistoria para identificar os responsáveis e verificar a regularidade dessas intervenções e eventual ocupação indevida das áreas. Diante disso, solicita-se que a Prefeitura promova vistoria nos locais indicados, por meio dos setores responsáveis pela fiscalização de posturas, proteção e bem-estar animal e gestão do patrimônio público, a fim de identificar os responsáveis pelos animais, verificar as condições de guarda e contenção e adotar as medidas administrativas cabíveis, tanto para prevenir acidentes quanto para preservar os bens públicos municipais.

Indicação nº 5650/2026

Data: 04/11/2026

Protocolo: 11271/2026

Guichê: 64347 - 05/11/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Indica a realização de serviços de restauração asfáltica (tapa-buraco) na Avenida Orlando Jayme Donato, esquina com a Rua Lavineo de Arruda Falcão, no bairro Jardim Cruzeiro do Sul.

Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, nos termos regimentais, que, por meio do setor competente, sejam adotadas as providências necessárias para a realização de serviços de restauração da pavimentação asfáltica (tapa-buraco) na Avenida Orlando Jayme Donato, esquina com a Rua Lavineo de Arruda Falcão, no bairro Jardim Cruzeiro do Sul, neste município.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo solicitar reparos na pavimentação do referido local, onde há um buraco de grandes proporções, com acúmulo de água, conforme demonstrado na fotografia anexa. A situação compromete a segurança dos usuários da via, oferecendo riscos de danos aos veículos, quedas e acidentes, especialmente para motociclistas e ciclistas. O problema é agravado durante o período noturno e em dias chuvosos, quando a água acumulada dificulta a visualização do buraco e a avaliação de sua profundidade. Além disso, a circulação contínua de veículos e a ação das chuvas contribuem para o agravamento da deterioração do pavimento, podendo ampliar os danos existentes e elevar os custos de uma futura intervenção. Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que providencie, com a maior brevidade possível, a execução dos serviços de tapa-buraco e a devida recuperação do trecho danificado, restabelecendo condições adequadas de segurança e circulação para os moradores e demais usuários da via.

Indicação nº 5634/2026

Data: 04/11/2026

Protocolo: 11253/2026

Guichê: 64299 - 05/11/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Indica capinação, limpeza e remoção de entulhos no entorno do CER Padre Bernardo Plate, no Jardim Santa Júlia.

Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, nos termos regimentais, que sejam realizados, em caráter de urgência, serviços de capinação, roçada, limpeza e remoção de entulhos nas calçadas do entorno e na área interna paralela ao alambrado do Centro de Educação e Recreação (CER) Padre Bernardo Plate, localizado na Avenida Francisco Sampaio Peixoto, n.º 581, no Jardim Santa Júlia, neste Município.

Justificativa: A presente solicitação decorre das precárias condições de conservação do local, onde a vegetação excessiva e o acúmulo de entulhos de construção comprometem a utilização das calçadas, obstruindo a passagem de pedestres e obrigando-os a transitar pelo leito carroçável das vias públicas, situação que os expõe a riscos de acidentes e atropelamentos. Além disso, o mato alto na área interna, especialmente junto ao alambrado, favorece o abrigo e a proliferação de animais peçonhentos, como aranhas, cobras e escorpiões, representando ameaça à saúde e à integridade física das crianças que frequentam a unidade, bem como dos profissionais que ali trabalham. Considerando tratar-se de uma unidade de educação infantil, é fundamental assegurar condições adequadas de higiene, conservação e segurança, prevenindo acidentes e possíveis ocorrências que possam colocar em risco a comunidade escolar. Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo adote as providências necessárias com a máxima urgência, a fim de restabelecer condições adequadas de circulação, limpeza e segurança no entorno e nas dependências da unidade.

Requerimento nº 2314/2026

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 04/11/2026

Protocolo: 11264/2026

Guichê: 64280 - 05/11/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Requer, nos termos regimentais, que sejam solicitadas ao Poder Executivo informações complementares sobre a atual situação do imóvel objeto da Matrícula n.º 160.498, cuja permissão de uso foi concedida ao Instituto dos Cegos Santa Luzia por meio do Decreto Municipal n.º 13.752/2024, especialmente quanto à efetiva utilização da área e ao cumprimento das obrigações estabelecidas no referido ato administrativo.

Texto: Requer, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que encaminhe a esta Casa de Leis informações complementares ao Requerimento n.º 2.053/2026, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios, acerca da situação do imóvel objeto da Matrícula n.º 160.498, cuja permissão de uso foi concedida ao Instituto dos Cegos Santa Luzia por meio do Decreto Municipal n.º 13.752, de 10 de dezembro de 2024. Considerando as respostas encaminhadas pelas Secretarias Municipais em atendimento ao requerimento anteriormente apresentado, verificou-se a existência de informações incompletas e divergentes, especialmente quanto à situação patrimonial do imóvel, ao efetivo início de sua utilização pela permissionária e à fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto n.º 13.752/2024. Destaca-se que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em diligência realizada em 28 de setembro de 2026, constatou que o terreno se encontrava sem edificações e sem quaisquer vestígios de exploração da área autorizada. Por sua vez, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano informou que não realizou vistorias no imóvel desde a outorga da permissão. Diante dessas informações, e considerando a necessidade de assegurar a correta utilização e preservação do patrimônio público municipal, REQUER que esse Poder Executivo esclareça, de maneira individualizada e objetiva, os seguintes pontos: 1. DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL E DA TITULARIDADE DO IMÓVEL A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento informou que o imóvel estaria cadastrado em nome da empresa Mãe Administradora de Bens Ltda., mencionando a existência de escritura de venda lavrada em 27 de julho de 2023, bem como encaminhou documentação referente à Matrícula n.º 158.522. Entretanto, o presente requerimento trata do imóvel objeto da Matrícula n.º 160.498, localizado na Avenida Nossa Senhora Aparecida, no Jardim Pinheiros, cuja permissão de uso foi concedida ao Instituto dos Cegos Santa Luzia. Diante da aparente divergência, questiona-se: a) A quem pertence atualmente o imóvel objeto da Matrícula n.º 160.498? Informar expressamente se permanece registrado em nome do Município de Araraquara. b) Por qual motivo a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento apresentou informações e documentação referentes à Matrícula n.º 158.522, quando o objeto do Requerimento n.º 2.053/2026 é a Matrícula n.º 160.498? c) Houve confusão entre o imóvel anteriormente utilizado pelo Instituto dos Cegos Santa Luzia e a área pública posteriormente concedida em permissão de uso? Em caso afirmativo, esclarecer as circunstâncias. d) Encaminhar cópia atualizada e integral da Matrícula n.º 160.498, bem como da respectiva ficha cadastral imobiliária municipal, contendo a identificação do proprietário, a área, a localização e eventuais alterações cadastrais. 2. DO EFETIVO INÍCIO DA OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL O artigo 3º, inciso VI, do Decreto Municipal n.º 13.752/2024 estabelece como obrigação da permissionária iniciar a ocupação do espaço no prazo de até 1 (um) mês, contado da vigência do decreto, ressalvada eventual prorrogação devidamente fundamentada. Considerando que a diligência realizada em 28 de setembro de 2026 constatou a inexistência de edificações e de sinais de exploração da área, questiona-se: a) O Instituto dos Cegos Santa Luzia chegou efetivamente a ocupar e utilizar o imóvel concedido? Em caso afirmativo, informar as datas de início e eventual interrupção da utilização. b) Quais atividades foram efetivamente desenvolvidas no local desde a concessão da permissão? c) Existem relatórios, registros fotográficos, documentos, comunicações ou outros elementos que comprovem a efetiva ocupação e utilização do imóvel pela permissionária? Em caso afirmativo, encaminhar cópias. d) Caso o imóvel nunca tenha sido ocupado ou utilizado, esclarecer os motivos pelos quais a permissionária não cumpriu a obrigação estabelecida no artigo 3º, inciso VI, do Decreto n.º 13.752/2024. 3. DA EVENTUAL PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INÍCIO DA OCUPAÇÃO Considerando a obrigação estabelecida no artigo 3º, inciso VI, do Decreto n.º 13.752/2024, questiona-se: a) O Instituto dos Cegos Santa Luzia apresentou requerimento solicitando prorrogação do prazo para início da ocupação do imóvel? b) Em caso afirmativo, informar a data do protocolo, os fundamentos apresentados e o prazo adicional solicitado. c) A Prefeitura autorizou eventual prorrogação? Em caso afirmativo, encaminhar cópia integral do requerimento, da justificativa apresentada e do respectivo despacho ou ato administrativo autorizativo. d) Caso não tenha havido solicitação ou autorização de prorrogação, esclarecer quais providências foram adotadas pelo Município diante do eventual descumprimento do prazo estabelecido no decreto. 4. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA PERMISSÃO DE USO A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano informou que não realizou vistorias no imóvel, enquanto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico relatou a realização de diligência em 28 de setembro de 2026, constatando que o terreno permanecia sem edificações e sem sinais de utilização. Diante disso, questiona-se: a) Qual Secretaria ou unidade administrativa é responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto n.º 13.752/2024? b) Por qual motivo não foram realizadas vistorias periódicas no imóvel desde a concessão da permissão, especialmente considerando a obrigação de início da ocupação no prazo estabelecido pelo decreto? c) Após a diligência realizada em 28 de setembro de 2026, quais providências administrativas foram adotadas pelo Município? d) O Instituto dos Cegos Santa Luzia foi formalmente notificado para prestar esclarecimentos sobre a ausência de utilização do imóvel? Em caso afirmativo, encaminhar cópia da notificação e da respectiva resposta. e) O Município pretende realizar nova vistoria técnica no local para verificar sua situação atual e o cumprimento das obrigações assumidas pela permissionária? Em caso afirmativo, informar o setor responsável e o prazo previsto. 5. DA SITUAÇÃO ATUAL DO INSTITUTO DOS CEGOS SANTA LUZIA E DE EVENTUAIS ALTERAÇÕES NA PERMISSÃO Considerando as informações extraoficiais que motivaram o Requerimento n.º 2.053/2026, bem como a constatação de que a área pública permanece aparentemente sem utilização, questiona-se: a) O Instituto dos Cegos Santa Luzia continua desenvolvendo regularmente suas atividades institucionais? Em caso afirmativo, informar o endereço atual de funcionamento. b) O Município foi oficialmente comunicado sobre eventual mudança de endereço, transferência das atividades ou alteração da estrutura de funcionamento da entidade? c) Houve alguma solicitação ou autorização municipal para cessão, transferência, alteração de finalidade ou qualquer outra modificação relacionada aos direitos decorrentes da permissão de uso? d) Existe algum pedido de alteração, revisão, renovação ou prorrogação da permissão de uso apresentado pelo Instituto? Em caso afirmativo, encaminhar cópia integral do respectivo procedimento administrativo. e) O Município recebeu alguma comunicação oficial acerca de eventual dissolução, extinção ou encerramento das atividades do Instituto? Em caso afirmativo, informar as providências adotadas, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto n. 13.752/2024; f) Houve fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e medidas de suspensão das atividades foram determinadas? 6. DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DIANTE DE EVENTUAL DESCUM-PRIMENTO DO DECRETO O artigo 8º do Decreto Municipal n.º 13.752/2024 estabelece que o desrespeito às suas disposições poderá implicar a revogação da permissão de uso. Considerando a constatação de que o terreno permanece sem sinais de utilização e a ausência de informações sobre fiscalização efetiva, questiona-se: a) Existe atualmente procedimento administrativo instaurado para apurar eventual descumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto n.º 13.752/2024? Em caso afirmativo, encaminhar cópia integral do procedimento. b) Caso não exista procedimento instaurado, a Prefeitura pretende instaurar apuração administrativa para verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela permissionária, especialmente quanto ao prazo para início da ocupação e à efetiva utilização do imóvel para as finalidades autorizadas? c) O Município pretende notificar o Instituto dos Cegos Santa Luzia para apresentar justificativas e comprovar o cumprimento das obrigações previstas no decreto? d) Na hipótese de ser constatado o descumprimento das condições estabelecidas na permissão, quais medidas administrativas serão adotadas para eventual revogação da autorização e restituição do imóvel ao patrimônio municipal? e) Caso o Executivo entenda pela manutenção da permissão de uso, mesmo diante da ausência de utilização constatada pela própria Administração Municipal, apresentar justificativa técnica e jurídica fundamentada, acompanhada dos documentos que amparam essa decisão. Requer, por fim, que todas as respostas sejam apresentadas de forma individualizada, correspondendo diretamente a cada questionamento, acompanhadas das cópias dos documentos, relatórios, notificações, despachos e demais atos administrativos pertinentes. Caso alguma das informações solicitadas não esteja disponível nos registros municipais, que essa circunstância seja expressamente declarada, com a identificação da Secretaria ou unidade administrativa responsável pela respectiva informação.

Justificativa: O presente requerimento complementar tem por finalidade aprofundar a fiscalização exercida por esta Casa Legislativa acerca da utilização de bem público municipal concedido em permissão de uso ao Instituto dos Cegos Santa Luzia, por meio do Decreto n.º 13.752, de 10 de dezembro de 2024. As respostas encaminhadas ao Requerimento n.º 2.053/2026 trouxeram informações relevantes, especialmente a constatação, em diligência realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em 28 de setembro de 2026, de que o terreno se encontrava sem edificações e sem quaisquer vestígios de exploração da área autorizada. Também chamou a atenção a informação prestada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de que não foram realizadas vistorias no imóvel desde a concessão da permissão, bem como a ausência de esclarecimentos sobre eventual descumprimento das obrigações estabelecidas no decreto. Outro aspecto que demanda esclarecimento diz respeito à manifestação da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, que apresentou informações sobre imóvel com matrícula distinta daquele objeto da permissão de uso, gerando dúvidas quanto à correta identificação e situação patrimonial da área pública. É importante destacar que a concessão de uso de bem público pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas no respectivo ato administrativo, especialmente quanto à finalidade autorizada e à efetiva utilização do espaço pela permissionária. Não se mostra razoável que uma área pertencente ao patrimônio público municipal permaneça sem utilização, sem que a Administração apresente esclarecimentos sobre o cumprimento das obrigações assumidas, a fiscalização realizada e as providências eventualmente necessárias para assegurar a adequada destinação do imóvel. Desta forma, busca-se obter informações precisas e documentação comprobatória que permitam esclarecer integralmente os fatos, verificar a regularidade da permissão de uso e assegurar que o patrimônio público municipal seja efetivamente destinado ao interesse público.

Indicação nº 5611/2026

Data: 03/11/2026

Protocolo: 11206/2026

Guichê: 64037 - 04/11/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Indica a adoção de providências urgentes para a limpeza, conservação e fiscalização de área verde pertencente ao Município, localizada entre as Avenidas Ninin Gomes de Freitas e Estrada de Ferro Araraquara e a Rua Rogério Baptista da Cruz, entre os bairros Jardim das Estações e Vila Biagioni.

Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, observadas as formalidades regimentais, que entre em entendimento com as Secretarias Municipais competentes, especialmente as responsáveis pelos serviços de Meio Ambiente, Serviços Públicos, Saúde e Fiscalização, no sentido de promover, em caráter de extrema urgência, uma ampla intervenção na referida área verde, contemplando limpeza geral, roçada, capinação, retirada de lixo, entulhos e materiais inservíveis, poda da vegetação quando tecnicamente necessária, além da adoção de medidas efetivas de fiscalização para coibir o descarte irregular de resíduos.

Justificativa: A presente solicitação decorre do grave estado de abandono em que se encontra o espaço público, situação evidenciada pelas fotografias que acompanham esta indicação. No local, observa-se vegetação excessiva e acúmulo de lixo doméstico, restos de móveis, pneus, colchões, madeiras, embalagens e diversos outros materiais descartados irregularmente, inclusive às margens das vias públicas. O cenário revela a ausência de manutenção periódica e a insuficiência da fiscalização municipal, permitindo que a área seja reiteradamente utilizada como ponto de descarte clandestino de resíduos. Essa situação contribui para a degradação ambiental, compromete a conservação do patrimônio público e favorece a continuidade dessas práticas irregulares. Cabe destacar que este Gabinete já apresentou diversas indicações ao Poder Executivo solicitando providências, especialmente quanto à limpeza e conservação do local. Entretanto, as medidas adotadas até o momento não foram suficientes para solucionar o problema, que persiste e se agrava, demonstrando a necessidade de uma intervenção mais abrangente e permanente. Além da questão ambiental, a situação representa uma preocupação concreta para os moradores das imediações, que relatam a presença de ratos, baratas e escorpiões, inclusive com a entrada desses animais nas residências próximas. O acúmulo de resíduos, pneus, recipientes e materiais abandonados, associado à vegetação sem manutenção, favorece a proliferação de pragas urbanas e de insetos vetores de doenças, expondo a população a riscos sanitários que exigem atenção imediata dos órgãos municipais competentes. A insatisfação da comunidade chegou a tal ponto que moradores já manifestaram a intenção de formalizar denúncia junto ao Ministério Público local, diante da persistência do abandono e da ausência de uma solução efetiva por parte da Administração Municipal. Essa manifestação evidencia a gravidade do problema e a necessidade de uma resposta concreta do Poder Público. Ressalta que uma limpeza pontual, isoladamente, não será suficiente para resolver a situação. É indispensável estabelecer uma rotina periódica de manutenção, intensificar a fiscalização para identificar e responsabilizar os autores dos descartes irregulares, instalar placas informativas proibindo o despejo de lixo e entulho e avaliar outras medidas preventivas que impeçam a reincidência dessas práticas. A população dos bairros Jardim das Estações e Vila Biagioni não pode continuar convivendo com uma área pública transformada em depósito irregular de lixo, em condições que favorecem a proliferação de pragas urbanas e colocam em risco a saúde dos moradores. Cabe ao Município assegurar a adequada conservação de seus espaços públicos, garantindo condições de salubridade, segurança e qualidade de vida à comunidade. Neste contexto, merece destaque a chamada “Teoria das Janelas Quebradas” (Broken Windows Theory), segundo a qual sinais visíveis de abandono, desordem e ausência de conservação dos espaços públicos tendem a transmitir uma percepção de negligência e falta de controle, favorecendo a repetição e a intensificação de comportamentos inadequados. Aplicada à situação em questão, a permanência de lixo e entulhos no local, sem a adoção de medidas efetivas e contínuas pelo Poder Público, pode estimular novos descartes irregulares, transformando a área em um verdadeiro ponto de deposição clandestina de resíduos. Por essa razão, além da limpeza e manutenção periódica, mostra-se indispensável a instalação de placas de sinalização ostensivas, com advertências expressas sobre a proibição do descarte de lixo, entulho e materiais inservíveis, acompanhadas da indicação das penalidades aplicáveis, bem como o reforço da fiscalização municipal, inclusive para identificar e responsabilizar os infratores. A atuação preventiva e permanente do Município é fundamental para interromper esse ciclo de degradação, preservar o patrimônio público e assegurar um ambiente saudável e adequado aos moradores da região. Diante do exposto, solicita que as providências sejam adotadas com a máxima urgência, acompanhadas de medidas permanentes de conservação e fiscalização, a fim de solucionar definitivamente o problema e impedir que o espaço público volte a apresentar as atuais condições de abandono.

Indicação nº 5575/2026

Data: 03/11/2026

Protocolo: 11147/2026

Guichê: 63956 - 04/11/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Indica a urgente revitalização e adequação da sinalização horizontal de solo na Alameda Paulista, próximo ao n.º 2.817, no bairro Vila Xavier.

Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, observadas as formalidades regimentais, que entre em entendimento com a Secretaria Municipal competente, especialmente o setor responsável pelo trânsito e pela sinalização viária, no sentido de promover, em caráter de urgência, a revitalização e adequação da sinalização horizontal de solo na Alameda Paulista, próximo ao n.º 2.817, no bairro Vila Xavier, onde há sinalização semafórica e equipamento de fiscalização eletrônica.

Justificativa: A presente solicitação decorre das condições verificadas no local, onde as demarcações de solo apresentam acentuado desgaste, com pintura apagada e baixa visibilidade, dificultando a correta identificação da linha de retenção, também conhecida como linha de parada, que estabelece o limite até onde o condutor deve imobilizar seu veículo diante da sinalização semafórica. O problema tem gerado preocupação e motivado reclamações encaminhadas a este Gabinete, dando conta de que diversos condutores têm enfrentado dificuldades para identificar o ponto exato em que devem parar seus veículos quando o semáforo muda para a indicação vermelha. Segundo os relatos recebidos, há situações em que motoristas acabam imobilizando seus veículos após a linha de retenção ou, diante da confusão provocada pela deficiência da sinalização, acabam avançando com o semáforo já na indicação vermelha, circunstâncias que têm resultado em inúmeras autuações de trânsito. As fotografias anexas demonstram o acentuado desgaste da pintura de solo e a dificuldade de visualização das demarcações existentes, evidenciando a necessidade de intervenção do Poder Público para restabelecer a adequada orientação visual aos usuários da via. Cabe ressaltar que a sinalização de trânsito deve ser clara, visível e devidamente conservada, permitindo que o condutor identifique, com antecedência e segurança, as regras de circulação e o local correto de parada. Tal exigência encontra respaldo no artigo 80 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como no artigo 90 do mesmo diploma legal, que estabelece que não serão aplicadas sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Diante disto, solicita especial atenção da Administração Municipal para que sejam adotadas as seguintes providências: 1) A revitalização imediata da sinalização horizontal de solo, especialmente da linha de retenção antes do semáforo, bem como a repintura das linhas divisórias de faixas e das setas direcionais de circulação; 2) A reavaliação da sinalização de aproximação do semáforo e do equipamento de fiscalização eletrônica, assegurando que o condutor tenha condições de identificar claramente o ponto correto de parada; 3) A realização de vistoria técnica para verificar a conformidade, a visibilidade e a adequação de toda a sinalização existente no trecho; 4) A avaliação das condições de sinalização existentes no período em que ocorreram as autuações relatadas pelos munícipes, verificando eventual comprometimento da orientação aos condutores e considerando as disposições do artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro. As providências solicitadas são necessárias não apenas para prevenir acidentes e proporcionar maior segurança viária, mas também para evitar que a deficiência da sinalização contribua para erros de interpretação por parte dos motoristas, ocasionando autuações que poderiam ser prevenidas mediante a adequada manutenção e conservação da sinalização pública. Diante da relevância da questão e das reclamações apresentadas pela população, solicita que as providências sejam adotadas com a maior brevidade possível.

Indicação nº 5574/2026

Data: 03/11/2026

Protocolo: 11146/2026

Guichê: 63955 - 04/11/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Indica providências urgentes para fiscalização, limpeza, higienização e conservação de imóvel aparentemente abandonado, localizado na Avenida Adelaide Ferraz de Carvalho, esquina com a Rua Epaminondas França, no bairro Jardim das Estações.

Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, observadas as formalidades regimentais, que entre em entendimento com as Secretarias Municipais competentes, especialmente os setores responsáveis pela Fiscalização de Serviços Públicos, Vigilância Sanitária e Assistência e Desenvolvimento Social, visando à realização de vistoria urgente em imóvel aparentemente abandonado, localizado na Avenida Adelaide Ferraz de Carvalho, esquina com a Rua Epaminondas França, no bairro Jardim das Estações, em razão das condições de abandono e insalubridade e das reclamações apresentadas pelos moradores.

Justificativa: Conforme demonstram as fotografias anexas, o imóvel apresenta acúmulo de lixo, embalagens, móveis, colchões e outros materiais descartados, tanto nas áreas externas quanto nas dependências internas, inclusive nos sanitários. Também são constatados mato alto, sujeira, pichações e sinais de deterioração das instalações, condições que favorecem a proliferação de insetos e roedores, representando riscos à saúde pública e à salubridade da vizinhança. Segundo relatos dos moradores, o local também vem sendo utilizado frequentemente por pessoas que permanecem em suas dependências, situação que gera preocupação e insegurança na comunidade, demandando a atuação dos órgãos municipais competentes, inclusive por meio de abordagem social, quando necessária. Ressalta-se que o imóvel possui placa de anúncio de venda vinculada à imobiliária Borsari Imóveis, sendo necessária a apuração de sua eventual responsabilidade, mediante verificação se a empresa atua apenas na intermediação da venda ou também na administração do imóvel. Neste contexto, destaca-se a Lei Complementar Municipal n.º 18/1997 (Código de Posturas), especialmente seus artigos 1º, 2º, 3º e 4º, que estabelecem as atribuições do Poder Público Municipal quanto ao exercício do poder de polícia administrativa e à fiscalização das condições de higiene e limpeza. Merece atenção, ainda, o artigo 13-A, que estabelece obrigações às administradoras quanto à manutenção das condições sanitárias dos imóveis desocupados sob sua administração. Diante do exposto, solicita a realização de vistoria pelos setores competentes, com elaboração de relatório sobre as condições de higiene, conservação e segurança do imóvel, bem como a identificação do proprietário e da eventual empresa responsável por sua administração. Requer a notificação do proprietário e, caso constatada a responsabilidade da imobiliária administradora, também desta, para que providenciem a limpeza integral do imóvel, a retirada dos resíduos, entulhos, móveis e demais materiais descartados, observados os prazos legais, sob pena de aplicação das medidas e sanções previstas na legislação municipal. Solicita, ainda, inspeção da Vigilância Sanitária e dos setores de Controle de Vetores, para identificação de possíveis focos de proliferação de mosquitos, roedores e outros transmissores de doenças, com adoção das medidas sanitárias cabíveis. Quanto à presença de pessoas no local, solicita o encaminhamento de equipe da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para avaliação e eventual abordagem social, com oferta dos serviços disponíveis na rede municipal, além da intensificação de rondas preventivas da Guarda Civil Municipal nas imediações, visando à prevenção de ocorrências e à tranquilidade dos moradores. Caso sejam identificados riscos estruturais, solicita também a avaliação da Defesa Civil para adoção das providências pertinentes. Por fim, requer o acompanhamento das medidas adotadas, a fim de evitar a reincidência do descarte irregular de resíduos e a permanência das condições de insalubridade. A presente solicitação atende às reivindicações dos moradores do bairro Jardim das Estações, preocupados com os reflexos da situação sobre a saúde pública, a segurança e a qualidade de vida da comunidade. Cabe ao Poder Público Municipal exercer sua função fiscalizatória, fazendo cumprir a legislação vigente e exigindo dos responsáveis a manutenção dos imóveis em condições adequadas de higiene e conservação, em defesa do interesse coletivo e do bem-estar da população, sob pena de notificação dos fatos ao Ministério Público.

Indicação nº 5571/2026

Data: 29/10/2026

Protocolo: 11126/2026

Guichê: 63662 - 03/11/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Indica ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de restauração asfáltica (operação tapa-buracos) na Avenida Augusto Munhoz Perez, no bairro Yolanda Ópice.

Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, nos termos regimentais, que, por meio do setor competente, seja realizada, em caráter de urgência, a restauração asfáltica (operação tapa-buracos) na Avenida Augusto Munhoz Perez, no bairro Yolanda Ópice, neste Município.

Justificativa: Conforme demonstram as fotografias anexas, a referida via apresenta diversos trechos com o pavimento severamente deteriorado, caracterizados por buracos e pedras soltas, comprometendo as condições de segurança e trafegabilidade. A situação aumenta o risco de acidentes, podendo ocasionar danos materiais e pessoais, especialmente a motoristas, motociclistas e ciclistas que transitam pelo local. Diante do exposto, solicita-se a adoção urgente das providências necessárias para a recuperação do pavimento, a fim de garantir melhores condições de circulação e segurança aos usuários da via.

Indicação nº 5568/2026

Data: 29/10/2026

Protocolo: 11123/2026

Guichê: 63653 - 03/11/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Reitera a Indicação nº 3456/2026, que solicita a restauração e manutenção da via de terra localizada na área rural de acesso à CEAGESP, na Rua Tutóia, nº 850, Jardim Zavanella.

Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, nos termos regimentais, que seja oficiado ao setor competente da Prefeitura Municipal, reiterando a necessidade de realização dos serviços de restauração, nivelamento, cascalhamento e demais melhorias necessárias na via de terra localizada na área rural de acesso à CEAGESP – Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, situada na Rua Tutóia, nº 850, Jardim Zavanella, neste Município.

Justificativa: A presente indicação reitera a solicitação anteriormente apresentada por meio da Indicação nº 3456/2026, tendo em vista a necessidade de melhorias nas condições de trafegabilidade da referida via, que apresenta irregularidades no solo e acúmulo de água em diversos pontos, especialmente após períodos de chuva. A situação prejudica a circulação de caminhões e demais veículos de carga que utilizam diariamente o trecho, dificultando o acesso à CEAGESP, comprometendo a segurança dos motoristas e ocasionando transtornos às atividades logísticas desenvolvidas no local. Considerando a importância da via para o transporte e o escoamento de mercadorias, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para o atendimento desta demanda, com a adoção das providências necessárias à recuperação do leito carroçável e à melhoria das condições de circulação, a fim de evitar a continuidade dos transtornos enfrentados pelos usuários. Diante do exposto, solicita-se que a presente indicação seja atendida com a maior brevidade possível.

Indicação nº 5557/2026

Data: 28/10/2026

Protocolo: 11074/2026

Guichê: 63235 - 29/10/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Indica vistoria e limpeza de piscinas e retirada de entulhos em imóveis na Avenida 15 de Novembro, nº 270 e nº 303, Centro.

Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, nos termos regimentais, que, por meio dos setores competentes, determine, em caráter de urgência, a realização de vistoria técnica nos imóveis residenciais localizados na Avenida 15 de Novembro, n.º 270 e n.º 303, Centro, para verificar as condições sanitárias e, constatadas irregularidades, intimar os proprietários a providenciarem a limpeza das piscinas e a retirada de entulhos e materiais acumulados, adotando-se as medidas administrativas e legais cabíveis.

Justificativa: A presente Indicação decorre de denúncias de moradores vizinhos, segundo os quais os imóveis mencionados estariam aparentemente abandonados há longo período, sem os devidos cuidados de conservação. As piscinas apresentariam água estagnada e de coloração esverdeada, além da possível existência de entulhos e materiais acumulados. Essas condições favorecem a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, da chikungunya e da zika, representando potencial risco à saúde pública e aos moradores da região. A solicitação encontra respaldo na Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde, e na Lei Federal n.º 13.301, de 27 de junho de 2016, que estabelece medidas de vigilância em saúde relacionadas ao enfrentamento de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. Diante desse cenário, é necessária a atuação do Poder Público Municipal para verificar as condições dos imóveis e, constatadas irregularidades, intimar os responsáveis a realizar a limpeza das piscinas e a remoção dos materiais acumulados, no prazo legalmente estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação municipal pertinente. Caso as determinações não sejam cumpridas, deverão ser adotadas as demais medidas legalmente cabíveis para eliminar os riscos sanitários identificados. A adoção dessas providências é fundamental para prevenir a proliferação de vetores e proteger a saúde dos moradores vizinhos, justificando a urgência da fiscalização solicitada.

Indicação nº 5554/2026

Data: 28/10/2026

Protocolo: 11069/2026

Guichê: 63233 - 29/10/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Indica a capinação, limpeza e manutenção de terreno localizado na Rua Antonio Rodrigues de Carvalho, entre os números 125 e 155, no bairro Jardim das Estações.

Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, que determine ao setor competente da Municipalidade a intimação do proprietário do terreno localizado na Rua Antonio Rodrigues de Carvalho, entre os números 125 e 155, no bairro Jardim das Estações, para que providencie, com urgência, a capinação e a limpeza do imóvel, a verificação das condições sanitárias do local e a adoção das medidas necessárias para sua adequada conservação periódica.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária em razão do estado de abandono do referido terreno, cujo mato se encontra excessivamente alto, favorecendo a proliferação de insetos e animais peçonhentos e representando riscos à saúde pública e ao bem-estar dos moradores das proximidades. As reclamações dos vizinhos são constantes em relação à falta de conservação do imóvel. Segundo os relatos, os serviços de capinação e limpeza somente são realizados após a intervenção do Poder Público, mediante a intimação do proprietário, evidenciando a ausência de manutenção periódica do terreno. A situação atual é ainda mais preocupante, pois, além da vegetação excessiva, moradores relatam que ratos provenientes do imóvel estão invadindo as residências vizinhas. Soma-se a isso a presença de um forte odor de matéria em decomposição, possivelmente decorrente de algum animal morto descartado no local, circunstância que demanda vistoria urgente para identificação da origem do mau cheiro e adoção das providências sanitárias cabíveis. Cumpre destacar que este gabinete já protocolou as Indicações nº 1454/2026 e nº 3467/2025, solicitando, respectivamente, providências relacionadas à construção de calçada e à limpeza do referido imóvel. As demandas foram atendidas, demonstrando que a atuação do Poder Público tem contribuído para a solução dos problemas apresentados. Entretanto, é fundamental que o proprietário assuma suas responsabilidades quanto à conservação e à manutenção periódica do terreno, não sendo razoável que tais providências dependam reiteradamente de reclamações dos moradores e de intimações da Administração Municipal. Diante do exposto, solicitamos a adoção urgente das providências cabíveis, incluindo a intimação do proprietário para a realização da capinação e limpeza do terreno, a verificação das possíveis causas da infestação de roedores e do forte odor relatado, bem como a adoção das medidas necessárias para assegurar a manutenção regular do imóvel, evitando a reincidência dos problemas e garantindo condições adequadas de saúde, segurança e qualidade de vida aos moradores da região.

Indicação nº 5552/2026

Data: 28/10/2026

Protocolo: 11067/2026

Guichê: 63223 - 29/10/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Indica a padronização do sentido de circulação de veículos em toda a extensão da Avenida Raul Ferreira, com implantação de sentido único em direção oposta à da Avenida Orestes Fatore.

Texto: Indica ao Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente, a realização de estudos técnicos visando à implantação de sentido único de circulação de veículos em toda a extensão da Avenida Raul Ferreira, localizada no bairro Altos de Pinheiros, em sentido oposto ao da Avenida Orestes Fatore, via paralela, bem como à realização das adequações necessárias na sinalização de trânsito.

Justificativa: A presente indicação atende à solicitação de moradores da região, que relatam preocupação com a atual organização do trânsito na Avenida Raul Ferreira, onde há trechos com circulação em sentido único e outros com sentido duplo, situação que gera confusão entre os condutores e aumenta significativamente o risco de acidentes. Segundo os relatos, mesmo nos trechos em que há sinalização proibindo o prosseguimento em determinado sentido, alguns motoristas desrespeitam as placas e acabam trafegando na contramão, colocando em risco a segurança de outros usuários da via e dos moradores. Diante desse cenário, sugere-se que toda a extensão da Avenida Raul Ferreira passe a operar em sentido único, em direção oposta à da Avenida Orestes Fatore, de modo a estabelecer uma organização viária mais clara, uniforme e segura, facilitando a compreensão dos condutores e reduzindo a possibilidade de manobras irregulares e conflitos de tráfego. Assim, solicita-se a realização de vistoria presencial e de estudos técnicos pelo setor competente, a fim de avaliar a viabilidade da medida e promover as adequações necessárias, especialmente na sinalização viária, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a segurança de motoristas, pedestres e moradores da região.

Indicação nº 5549/2026

Data: 28/10/2026

Protocolo: 11063/2026

Guichê: 63218 - 29/10/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Indica a fiscalização de imóvel abandonado na Vila Xavier, com intimação do proprietário e levantamento de débitos fiscais para análise de eventuais medidas legais cabíveis

Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que, por meio dos setores competentes, determine a realização de fiscalização no imóvel localizado na Avenida Padre Antônio Cezarino, n.º 348, no bairro Vila Xavier, a fim de verificar as condições de conservação, limpeza, segurança e utilização do local.

Justificativa: A presente indicação atende a reclamações de moradores da região, que relatam que o imóvel se encontra aparentemente abandonado e vem sendo utilizado por pessoas em situação de rua e usuários de entorpecentes, circunstância que tem gerado insegurança e preocupação entre os vizinhos. Diante desse cenário, faz-se necessária a atuação do Poder Público Municipal para verificar as condições do imóvel e a eventual existência de irregularidades, adotando as providências administrativas cabíveis e intimando o proprietário para que promova as medidas necessárias à regularização da situação, incluindo a limpeza, a manutenção, o fechamento adequado dos acessos e outras intervenções que se mostrarem pertinentes, conforme a legislação vigente. Adicionalmente, solicita-se que a Prefeitura realize o levantamento de eventuais débitos tributários e demais pendências fiscais vinculadas ao imóvel, bem como verifique sua situação cadastral e jurídica perante o Município, a fim de subsidiar a análise quanto à possibilidade de instauração de procedimento administrativo de encampação ou de outra medida legal cabível, caso estejam presentes os respectivos requisitos. A adoção dessas providências é importante para assegurar o cumprimento da função social da propriedade, contribuir para a preservação da ordem urbana e promover maior segurança e tranquilidade aos moradores da região. Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Executivo Municipal para a fiscalização do local e a adoção das medidas necessárias à solução do problema relatado.

Requerimento nº 2288/2026

Tipo: Retirada

Data: 28/10/2026

Protocolo: 11090/2026

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Retirada da Emenda n.º 11/2026 ao Projeto de Lei n.º 378/2026.

Texto: Requeiro, nos termos regimentais, a retirada de tramitação ao Emenda n.º 11/2026 ao Projeto de Lei n.º 378/2026, de autoria deste Vereador, protocolada em 28 de outubro de 2026.

Justificativa: A presente solicitação justifica-se pela necessidade de corrigir o documento, a fim de adequá-lo devidamente para reapresentação.