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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 04/11/2026

Protocolo: 11264/2026

Guichê: 64280 - 05/11/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Requer, nos termos regimentais, que sejam solicitadas ao Poder Executivo informações complementares sobre a atual situação do imóvel objeto da Matrícula n.º 160.498, cuja permissão de uso foi concedida ao Instituto dos Cegos Santa Luzia por meio do Decreto Municipal n.º 13.752/2024, especialmente quanto à efetiva utilização da área e ao cumprimento das obrigações estabelecidas no referido ato administrativo.

Texto: Requer, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que encaminhe a esta Casa de Leis informações complementares ao Requerimento n.º 2.053/2026, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios, acerca da situação do imóvel objeto da Matrícula n.º 160.498, cuja permissão de uso foi concedida ao Instituto dos Cegos Santa Luzia por meio do Decreto Municipal n.º 13.752, de 10 de dezembro de 2024. Considerando as respostas encaminhadas pelas Secretarias Municipais em atendimento ao requerimento anteriormente apresentado, verificou-se a existência de informações incompletas e divergentes, especialmente quanto à situação patrimonial do imóvel, ao efetivo início de sua utilização pela permissionária e à fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto n.º 13.752/2024. Destaca-se que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em diligência realizada em 28 de setembro de 2026, constatou que o terreno se encontrava sem edificações e sem quaisquer vestígios de exploração da área autorizada. Por sua vez, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano informou que não realizou vistorias no imóvel desde a outorga da permissão. Diante dessas informações, e considerando a necessidade de assegurar a correta utilização e preservação do patrimônio público municipal, REQUER que esse Poder Executivo esclareça, de maneira individualizada e objetiva, os seguintes pontos: 1. DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL E DA TITULARIDADE DO IMÓVEL A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento informou que o imóvel estaria cadastrado em nome da empresa Mãe Administradora de Bens Ltda., mencionando a existência de escritura de venda lavrada em 27 de julho de 2023, bem como encaminhou documentação referente à Matrícula n.º 158.522. Entretanto, o presente requerimento trata do imóvel objeto da Matrícula n.º 160.498, localizado na Avenida Nossa Senhora Aparecida, no Jardim Pinheiros, cuja permissão de uso foi concedida ao Instituto dos Cegos Santa Luzia. Diante da aparente divergência, questiona-se: a) A quem pertence atualmente o imóvel objeto da Matrícula n.º 160.498? Informar expressamente se permanece registrado em nome do Município de Araraquara. b) Por qual motivo a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento apresentou informações e documentação referentes à Matrícula n.º 158.522, quando o objeto do Requerimento n.º 2.053/2026 é a Matrícula n.º 160.498? c) Houve confusão entre o imóvel anteriormente utilizado pelo Instituto dos Cegos Santa Luzia e a área pública posteriormente concedida em permissão de uso? Em caso afirmativo, esclarecer as circunstâncias. d) Encaminhar cópia atualizada e integral da Matrícula n.º 160.498, bem como da respectiva ficha cadastral imobiliária municipal, contendo a identificação do proprietário, a área, a localização e eventuais alterações cadastrais. 2. DO EFETIVO INÍCIO DA OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL O artigo 3º, inciso VI, do Decreto Municipal n.º 13.752/2024 estabelece como obrigação da permissionária iniciar a ocupação do espaço no prazo de até 1 (um) mês, contado da vigência do decreto, ressalvada eventual prorrogação devidamente fundamentada. Considerando que a diligência realizada em 28 de setembro de 2026 constatou a inexistência de edificações e de sinais de exploração da área, questiona-se: a) O Instituto dos Cegos Santa Luzia chegou efetivamente a ocupar e utilizar o imóvel concedido? Em caso afirmativo, informar as datas de início e eventual interrupção da utilização. b) Quais atividades foram efetivamente desenvolvidas no local desde a concessão da permissão? c) Existem relatórios, registros fotográficos, documentos, comunicações ou outros elementos que comprovem a efetiva ocupação e utilização do imóvel pela permissionária? Em caso afirmativo, encaminhar cópias. d) Caso o imóvel nunca tenha sido ocupado ou utilizado, esclarecer os motivos pelos quais a permissionária não cumpriu a obrigação estabelecida no artigo 3º, inciso VI, do Decreto n.º 13.752/2024. 3. DA EVENTUAL PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INÍCIO DA OCUPAÇÃO Considerando a obrigação estabelecida no artigo 3º, inciso VI, do Decreto n.º 13.752/2024, questiona-se: a) O Instituto dos Cegos Santa Luzia apresentou requerimento solicitando prorrogação do prazo para início da ocupação do imóvel? b) Em caso afirmativo, informar a data do protocolo, os fundamentos apresentados e o prazo adicional solicitado. c) A Prefeitura autorizou eventual prorrogação? Em caso afirmativo, encaminhar cópia integral do requerimento, da justificativa apresentada e do respectivo despacho ou ato administrativo autorizativo. d) Caso não tenha havido solicitação ou autorização de prorrogação, esclarecer quais providências foram adotadas pelo Município diante do eventual descumprimento do prazo estabelecido no decreto. 4. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA PERMISSÃO DE USO A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano informou que não realizou vistorias no imóvel, enquanto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico relatou a realização de diligência em 28 de setembro de 2026, constatando que o terreno permanecia sem edificações e sem sinais de utilização. Diante disso, questiona-se: a) Qual Secretaria ou unidade administrativa é responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto n.º 13.752/2024? b) Por qual motivo não foram realizadas vistorias periódicas no imóvel desde a concessão da permissão, especialmente considerando a obrigação de início da ocupação no prazo estabelecido pelo decreto? c) Após a diligência realizada em 28 de setembro de 2026, quais providências administrativas foram adotadas pelo Município? d) O Instituto dos Cegos Santa Luzia foi formalmente notificado para prestar esclarecimentos sobre a ausência de utilização do imóvel? Em caso afirmativo, encaminhar cópia da notificação e da respectiva resposta. e) O Município pretende realizar nova vistoria técnica no local para verificar sua situação atual e o cumprimento das obrigações assumidas pela permissionária? Em caso afirmativo, informar o setor responsável e o prazo previsto. 5. DA SITUAÇÃO ATUAL DO INSTITUTO DOS CEGOS SANTA LUZIA E DE EVENTUAIS ALTERAÇÕES NA PERMISSÃO Considerando as informações extraoficiais que motivaram o Requerimento n.º 2.053/2026, bem como a constatação de que a área pública permanece aparentemente sem utilização, questiona-se: a) O Instituto dos Cegos Santa Luzia continua desenvolvendo regularmente suas atividades institucionais? Em caso afirmativo, informar o endereço atual de funcionamento. b) O Município foi oficialmente comunicado sobre eventual mudança de endereço, transferência das atividades ou alteração da estrutura de funcionamento da entidade? c) Houve alguma solicitação ou autorização municipal para cessão, transferência, alteração de finalidade ou qualquer outra modificação relacionada aos direitos decorrentes da permissão de uso? d) Existe algum pedido de alteração, revisão, renovação ou prorrogação da permissão de uso apresentado pelo Instituto? Em caso afirmativo, encaminhar cópia integral do respectivo procedimento administrativo. e) O Município recebeu alguma comunicação oficial acerca de eventual dissolução, extinção ou encerramento das atividades do Instituto? Em caso afirmativo, informar as providências adotadas, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto n. 13.752/2024; f) Houve fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e medidas de suspensão das atividades foram determinadas? 6. DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DIANTE DE EVENTUAL DESCUM-PRIMENTO DO DECRETO O artigo 8º do Decreto Municipal n.º 13.752/2024 estabelece que o desrespeito às suas disposições poderá implicar a revogação da permissão de uso. Considerando a constatação de que o terreno permanece sem sinais de utilização e a ausência de informações sobre fiscalização efetiva, questiona-se: a) Existe atualmente procedimento administrativo instaurado para apurar eventual descumprimento das obrigações estabelecidas no Decreto n.º 13.752/2024? Em caso afirmativo, encaminhar cópia integral do procedimento. b) Caso não exista procedimento instaurado, a Prefeitura pretende instaurar apuração administrativa para verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela permissionária, especialmente quanto ao prazo para início da ocupação e à efetiva utilização do imóvel para as finalidades autorizadas? c) O Município pretende notificar o Instituto dos Cegos Santa Luzia para apresentar justificativas e comprovar o cumprimento das obrigações previstas no decreto? d) Na hipótese de ser constatado o descumprimento das condições estabelecidas na permissão, quais medidas administrativas serão adotadas para eventual revogação da autorização e restituição do imóvel ao patrimônio municipal? e) Caso o Executivo entenda pela manutenção da permissão de uso, mesmo diante da ausência de utilização constatada pela própria Administração Municipal, apresentar justificativa técnica e jurídica fundamentada, acompanhada dos documentos que amparam essa decisão. Requer, por fim, que todas as respostas sejam apresentadas de forma individualizada, correspondendo diretamente a cada questionamento, acompanhadas das cópias dos documentos, relatórios, notificações, despachos e demais atos administrativos pertinentes. Caso alguma das informações solicitadas não esteja disponível nos registros municipais, que essa circunstância seja expressamente declarada, com a identificação da Secretaria ou unidade administrativa responsável pela respectiva informação.

Justificativa: O presente requerimento complementar tem por finalidade aprofundar a fiscalização exercida por esta Casa Legislativa acerca da utilização de bem público municipal concedido em permissão de uso ao Instituto dos Cegos Santa Luzia, por meio do Decreto n.º 13.752, de 10 de dezembro de 2024. As respostas encaminhadas ao Requerimento n.º 2.053/2026 trouxeram informações relevantes, especialmente a constatação, em diligência realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em 28 de setembro de 2026, de que o terreno se encontrava sem edificações e sem quaisquer vestígios de exploração da área autorizada. Também chamou a atenção a informação prestada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de que não foram realizadas vistorias no imóvel desde a concessão da permissão, bem como a ausência de esclarecimentos sobre eventual descumprimento das obrigações estabelecidas no decreto. Outro aspecto que demanda esclarecimento diz respeito à manifestação da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, que apresentou informações sobre imóvel com matrícula distinta daquele objeto da permissão de uso, gerando dúvidas quanto à correta identificação e situação patrimonial da área pública. É importante destacar que a concessão de uso de bem público pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas no respectivo ato administrativo, especialmente quanto à finalidade autorizada e à efetiva utilização do espaço pela permissionária. Não se mostra razoável que uma área pertencente ao patrimônio público municipal permaneça sem utilização, sem que a Administração apresente esclarecimentos sobre o cumprimento das obrigações assumidas, a fiscalização realizada e as providências eventualmente necessárias para assegurar a adequada destinação do imóvel. Desta forma, busca-se obter informações precisas e documentação comprobatória que permitam esclarecer integralmente os fatos, verificar a regularidade da permissão de uso e assegurar que o patrimônio público municipal seja efetivamente destinado ao interesse público.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 04/11/2026 246,5 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 05/11/2026 - Prazo: 23/11/2026

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 04/11/2026

Objetivo: Encaminhar à Prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 04/11/2026

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 04/11/2026

Resultado: Deferido

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