Lei Ordinária Nº 4892
Data: 18/09/1997
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dispõe sobre o Valor Venal Imobiliario na planta Generica de Valores e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 29/06/2012 | 63 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 28/06/2012 | 62 KB | |
Arquivo 3 | 01/09/2011 | 174,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 1 | 15/08/1991 | Cita o artigo 111 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5734 | 05/12/2001 | Altera redação do Parágrafo único, do artigo 3º | |
Lei Complementar Nº 341 | 12/12/2005 | Reajuste do valor venal constante dos Anexos I e II |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 132/1997 | 05/09/1997 |
Dispõe sobre o Valor Venal Imobiliário na Planta Genérica de Valores e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
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Procedimento Legislativo Nº 179/1997 | 05/09/1997 |
PROJETO DE LEI Nº 132/1997 - Dispõe sobre o Valor Venal Imobiliário na Planta Genérica de Valores e dá outras providências. LEI Nº 4.892, de 18/09/1997.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |