Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 05/12/2001

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 12% (doze por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 13/10/2011 45 KB
5734 .pdf 07/05/2024 56,3 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 4892 18/09/1997 Altera redação do Parágrafo único, do artigo 3º

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 191/2001 19/11/2001 Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 10% (dez por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto. Redação Aprovada: Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 12% (doze por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Voltar