Projeto de Lei Nº 191/2001
Tipo: Executivo
Data: 19/11/2001
Processo: 289/2001
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 10% (dez por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto. Redação Aprovada: Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 12% (doze por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/12/2001 | 25,1 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 20/11/2001 | 5,6 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 20/11/2001 | 5,3 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 04/12/2001 | 6 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 04/12/2001 - Prazo: 19/12/2001
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE TRIBUTACAO
Destinatário: COM. DE TRIBUTACAO
Envio: 20/11/2001 - Prazo: 05/12/2001
Complemento: COM. DE TRIBUTAÇÃO..
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 20/11/2001 - Prazo: 05/12/2001
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 191/2001 | 19/11/2001 | Autógrafo Nº 191/2001 ao Projeto de Lei Nº 191/2001 - Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 10% (dez por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto. Redação Aprovada: Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 12% (doze por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto. | |
Lei Ordinária Nº 5734 | 05/12/2001 |
Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 12% (doze por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |