Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 191/2001
Data: 19/11/2001
Assunto: Autógrafo Nº 191/2001 ao Projeto de Lei Nº 191/2001 - Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 10% (dez por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto. Redação Aprovada: Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 12% (doze por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/12/2001 | 23,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 191/2001 | 19/11/2001 | Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 10% (dez por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto. Redação Aprovada: Altera redação do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 4.892 de 18 de setembro de 1997, de modo a estabelecer que no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., em uma só parcela, serão concedidos descontos de 12% (doze por cento), 8% (oito por cento) ou ainda 6% (seis por cento), se pagos nas datas estabelecidas por decreto. |