Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 01/10/2015

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Introduz alterações na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, de modo a reajustar em 9% (nove por cento) todos os valores imobiliários constantes dos Anexos I, II e III instituídos pela Lei Municipal nº 6.502, de 15 de dezembro de 2006, modificados por leis posteriores, visando atualizar o valor do IPTU de acordo com variação inflacionária anual; Adequa a leitura do artigo que trata do ISSQN sobre os Cartórios e a limitação da multa repreensiva nas fiscalizações tributária em 100%, conforme as recentes decisões do STF; e adequa também os valores da Taxa de Licença para Execução de Desmembramentos, Arruamentos e Loteamentos, que ficam reduzidos em face da ultima correção, e dá outras providências.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
00870 .pdf 16/10/2015 1003,7 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar nº 9/2015 11/09/2015 Introduz alterações na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, de modo a reajustar em 9% (nove por cento) todos os valores imobiliários constantes dos Anexos I, II e III instituídos pela Lei Municipal nº 6.502, de 15 de dezembro de 2006, modificados por leis posteriores, visando atualizar o valor do IPTU de acordo com variação inflacionária anual; Adequa a leitura do artigo que trata do ISSQN sobre os Cartórios e a limitação da multa repreensiva nas fiscalizações tributária em 100%, conforme as recentes decisões do STF; e adequa também os valores da Taxa de Licença para Execução de Desmembramentos, Arruamentos e Loteamentos, que ficam reduzidos em face da ultima correção, e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
JORNAL TRIBUNA IMPRENSA 06/10/2015 5774

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