Lei Complementar Nº 678
Data: 07/06/2010
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Introduz alteração na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, acrescentando parágrafo 4A, ao artigo 159, de modo a estabelecer que quando o responsável solidário pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme consta do inciso I deste artigo, for pessoa física, e no prazo estabelecido por decreto do Executivo, protocolar requerimento junto à Prefeitura do Município de Araraquara, solicitando o cadastramento para fins tributários, da construção nova edificada no imóvel, ou da ampliação da construção existente no imóvel ou da demolição da construção que existia no imóvel, terá direito a uma redução de 50% (cinqüenta por cento) nos valores constantes da tabela contida no Anexo II da presente lei, para fins de cálculo do montante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/12/2011 | 48,5 KB | |
Arquivo 2 | 18/06/2010 | 154,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 17 | 01/12/1997 | Inclui o § 4ºA no artigo 159 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 48/2010 | 17/05/2010 |
Introduz alteração na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, acrescentando parágrafo 4A, ao artigo 159, de modo a estabelecer que quando o responsável solidário pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme consta do inciso I deste artigo, for pessoa física, e no prazo estabelecido por decreto do Executivo, protocolar requerimento junto à Prefeitura do Município de Araraquara, solicitando o cadastramento para fins tributários, da construção nova edificada no imóvel, ou da ampliação da construção existente no imóvel ou da demolição da construção que existia no imóvel, terá direito a uma redução de 50% (cinqüenta por cento) nos valores constantes da tabela contida no Anexo II da presente lei, para fins de cálculo do montante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 11/06/2010 | 7425 |