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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 17/05/2010

Processo: 179/2010

Protocolo: 00179/2010

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Introduz alteração na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, acrescentando parágrafo 4A, ao artigo 159, de modo a estabelecer que quando o responsável solidário pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme consta do inciso I deste artigo, for pessoa física, e no prazo estabelecido por decreto do Executivo, protocolar requerimento junto à Prefeitura do Município de Araraquara, solicitando o cadastramento para fins tributários, da construção nova edificada no imóvel, ou da ampliação da construção existente no imóvel ou da demolição da construção que existia no imóvel, terá direito a uma redução de 50% (cinqüenta por cento) nos valores constantes da tabela contida no Anexo II da presente lei, para fins de cálculo do montante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Tramitações

4

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 01/06/2010

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: APROVADA.

3

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 25/05/2010 - Prazo: 09/06/2010

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Emenda 01, legalidade

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 17/05/2010 - Prazo: 01/06/2010

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao Plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 17/05/2010 - Prazo: 01/06/2010

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 48/2010 17/05/2010 Introduz alteração na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, acrescentando parágrafo 4A, ao artigo 159, de modo a estabelecer que quando o responsável solidário pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme consta do inciso I deste artigo, for pessoa física, e no prazo estabelecido por decreto do Executivo, protocolar requerimento junto à Prefeitura do Município de Araraquara, solicitando o cadastramento para fins tributários, da construção nova edificada no imóvel, ou da ampliação da construção existente no imóvel ou da demolição da construção que existia no imóvel, terá direito a uma redução de 50% (cinqüenta por cento) nos valores constantes da tabela contida no Anexo II da presente lei, para fins de cálculo do montante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido.
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Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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