Projeto de Lei Complementar Nº 48/2010
Tipo: Executivo
Data: 17/05/2010
Processo: 179/2010
Protocolo: 00179/2010
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Introduz alteração na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, acrescentando parágrafo 4A, ao artigo 159, de modo a estabelecer que quando o responsável solidário pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme consta do inciso I deste artigo, for pessoa física, e no prazo estabelecido por decreto do Executivo, protocolar requerimento junto à Prefeitura do Município de Araraquara, solicitando o cadastramento para fins tributários, da construção nova edificada no imóvel, ou da ampliação da construção existente no imóvel ou da demolição da construção que existia no imóvel, terá direito a uma redução de 50% (cinqüenta por cento) nos valores constantes da tabela contida no Anexo II da presente lei, para fins de cálculo do montante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 17/05/2010 | 30 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 17/05/2010 | 40,8 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 17/05/2010 | 13,1 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 25/05/2010 | 42,3 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 01/06/2010
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: APROVADA.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 25/05/2010 - Prazo: 09/06/2010
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Emenda 01, legalidade
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 17/05/2010 - Prazo: 01/06/2010
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao Plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 17/05/2010 - Prazo: 01/06/2010
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 48/2010 | 17/05/2010 | Introduz alteração na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, acrescentando parágrafo 4A, ao artigo 159, de modo a estabelecer que quando o responsável solidário pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme consta do inciso I deste artigo, for pessoa física, e no prazo estabelecido por decreto do Executivo, protocolar requerimento junto à Prefeitura do Município de Araraquara, solicitando o cadastramento para fins tributários, da construção nova edificada no imóvel, ou da ampliação da construção existente no imóvel ou da demolição da construção que existia no imóvel, terá direito a uma redução de 50% (cinqüenta por cento) nos valores constantes da tabela contida no Anexo II da presente lei, para fins de cálculo do montante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido. | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 48/2010 | 25/05/2010 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 48/2010 - Introduz alteração na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, acrescentando parágrafo 4A, ao artigo 159, de modo a estabelecer que quando o responsável solidário pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme consta do inciso I deste artigo, for pessoa física, e no prazo estabelecido por decreto do Executivo, protocolar requerimento junto à Prefeitura do Município de Araraquara, solicitando o cadastramento para fins tributários, da construção nova edificada no imóvel, ou da ampliação da construção existente no imóvel ou da demolição da construção que existia no imóvel, terá direito a uma redução de 50% (cinqüenta por cento) nos valores constantes da tabela contida no Anexo II da presente lei, para fins de cálculo do montante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido.
Autoria: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO |
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Lei Complementar Nº 678 | 07/06/2010 |
Introduz alteração na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, acrescentando parágrafo 4A, ao artigo 159, de modo a estabelecer que quando o responsável solidário pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, conforme consta do inciso I deste artigo, for pessoa física, e no prazo estabelecido por decreto do Executivo, protocolar requerimento junto à Prefeitura do Município de Araraquara, solicitando o cadastramento para fins tributários, da construção nova edificada no imóvel, ou da ampliação da construção existente no imóvel ou da demolição da construção que existia no imóvel, terá direito a uma redução de 50% (cinqüenta por cento) nos valores constantes da tabela contida no Anexo II da presente lei, para fins de cálculo do montante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |