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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Indicação nº 2392/2026

Data: 09/04/2026

Protocolo: 04079/2026

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Indico a necessidade de substituição de iluminação pública por lâmpadas de LED no Condomínio Cecília Meireles, localizado na Rua José Maria Ferreira Brandão, nº 1070, bairro Jardim São Rafael II

Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine aos setores competentes a realização de estudos e posterior execução da substituição das lâmpadas de iluminação pública do tipo amarela (vapor de sódio) por lâmpadas de LED no Condomínio Cecília Meireles, situado na Rua José Maria Ferreira Brandão, nº 1070, no bairro Jardim São Rafael II.

Justificativa: A presente indicação atende à solicitação de moradores da região, que relatam a baixa eficiência da iluminação atual, baseada em lâmpadas amarelas, as quais apresentam menor capacidade de iluminação e comprometem a visibilidade no período noturno. A substituição por lâmpadas de LED proporcionará diversos benefícios, como maior luminosidade, aumento da segurança para pedestres e motoristas, redução no consumo de energia elétrica e menor necessidade de manutenção, gerando economia aos cofres públicos a longo prazo. Além disso, a melhoria da iluminação contribui diretamente para a prevenção da criminalidade e valorização do espaço urbano, promovendo mais qualidade de vida aos moradores do Condomínio Cecília Meireles e adjacências.

Indicação nº 2391/2026

Data: 09/04/2026

Protocolo: 04078/2026

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Indico a necessidade de substituição de iluminação pública por lâmpadas de LED no Condomínio Drumond, localizado na Rua José Maria Ferreira Brandão, nº 1071, bairro Jardim São Rafael II

Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine aos setores competentes a realização de estudos e posterior execução da substituição das lâmpadas de iluminação pública do tipo amarela (vapor de sódio) por lâmpadas de LED no Condomínio Drumond, situado na Rua José Maria Ferreira Brandão, nº 1071, no bairro Jardim São Rafael II.

Justificativa: A presente indicação atende à solicitação de moradores da região, que relatam a baixa eficiência da iluminação atual, baseada em lâmpadas amarelas, as quais apresentam menor capacidade de iluminação e comprometem a visibilidade noturna. A substituição por lâmpadas de LED proporcionará diversos benefícios, como maior luminosidade, aumento da segurança para pedestres e motoristas, redução no consumo de energia elétrica e menor necessidade de manutenção, gerando economia aos cofres públicos a longo prazo. Além disso, a melhoria da iluminação contribui diretamente para a prevenção da criminalidade e valorização do espaço urbano, promovendo mais qualidade de vida aos moradores do Condomínio Drumond e adjacências.

Indicação nº 2390/2026

Data: 09/04/2026

Protocolo: 04077/2026

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Manifestação de interesse e inscrição do Município em edital do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID)

Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine aos setores competentes a adoção das providências necessárias para que o Município realize a manifestação de interesse e posterior inscrição no edital recentemente lançado pelo Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), do Governo do Estado de São Paulo. O edital disponibiliza aproximadamente R$ 300 milhões para o financiamento de projetos municipais voltados à melhoria da qualidade de vida da população, contemplando áreas como meio ambiente, direitos humanos, infraestrutura urbana, patrimônio cultural, saúde pública, habitação, entre outras. Cada município poderá inscrever 01 (um) projeto, com valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). O prazo para manifestação de interesse é de 60 (sessenta) dias, sendo o procedimento realizado por meio do sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), mediante cadastro prévio.

Justificativa: A presente indicação justifica-se pela relevância do edital lançado pelo Governo do Estado de São Paulo, que representa uma importante oportunidade de captação de recursos para o Município, sem impacto direto no orçamento próprio. A iniciativa permite o desenvolvimento de projetos estruturantes em diversas áreas essenciais, promovendo melhorias significativas na qualidade de vida da população, além de fortalecer políticas públicas já existentes ou viabilizar novas ações. Diante disso, é fundamental que a Administração Municipal atue de forma célere na elaboração e submissão de proposta, aproveitando o prazo estabelecido e garantindo a participação do Município nesse importante programa estadual.

Requerimento nº 783/2026

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 09/04/2026

Protocolo: 04112/2026

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Requer informações ao Poder Executivo a respeito da população idosa no município de Araraquara.

Texto: REQUEIRO, observado o disposto no Regimento Interno, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes informações: 1 - Qual o número atualizado de pessoas idosas (com 60 anos ou mais) residentes no município? 2 - Há dados atualizados sobre a distribuição dessa população por faixa etária (60–69, 70–79, 80+)? 3 - Quais são os bairros com maior concentração da população idosa? 3 - Quantos idosos são atendidos atualmente por programas municipais? 4 - Quais são os principais serviços e políticas públicas voltadas à população idosa no município? 5 - Existe planejamento ou estudos recentes sobre o envelhecimento da população local?

Justificativa: O presente requerimento se justifica pela necessidade de acompanhamento da evolução demográfica do município, especialmente no que se refere à população idosa, visando subsidiar a elaboração e aprimoramento de políticas públicas que garantam qualidade de vida, dignidade e inclusão social a esse segmento da população.

Requerimento nº 782/2026

Tipo: Moção

Data: 09/04/2026

Protocolo: 04110/2026

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 3.946/2021, que reconhece e regulamenta a profissão de Doula.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa do Vereador João Clemente, vem, respeitosamente, manifestar moção de apoio ao Projeto de Lei nº 3.946/2021, que dispõe sobre o reconhecimento e a regulamentação da profissão de Doula no Brasil. As doulas exercem papel essencial no acompanhamento de gestantes, oferecendo suporte físico, emocional e informativo durante o período gestacional, o trabalho de parto, o parto e o pós-parto. Sua atuação está diretamente ligada à humanização do cuidado, promovendo acolhimento, segurança e bem-estar às mulheres. Estudos e evidências científicas demonstram que a presença de doulas contribui significativamente para a redução de intervenções médicas desnecessárias, para a diminuição das taxas de cesarianas e para uma experiência mais positiva e segura no parto. O reconhecimento legal da profissão por meio do Projeto de Lei nº 3.946/2021 representa um avanço importante nas políticas públicas de saúde, assegurando maior segurança jurídica às profissionais e garantindo às gestantes o direito a um acompanhamento qualificado e humanizado. Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu apoio à aprovação do referido Projeto de Lei, por entender que a medida fortalece a saúde pública, valoriza o cuidado humanizado e reconhece a relevância das doulas no sistema de atenção à saúde.

Justificativa: A presente moção, visa reafirmar a importância da valorização das doulas, profissionais que desempenham função fundamental no cuidado materno-infantil. A regulamentação da profissão, conforme proposta no Projeto de Lei nº 3.946/2021, contribui para a organização da atividade, garantindo direitos, deveres e reconhecimento institucional, além de ampliar a qualidade da assistência prestada às gestantes. Trata-se de uma iniciativa alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que diz respeito à humanização do parto e ao respeito à autonomia das mulheres. Assim, esta Casa entende que apoiar a aprovação da referida matéria é promover dignidade profissional, avanço na saúde pública e fortalecimento de políticas voltadas à mulher. Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta moção.

Indicação nº 2383/2026

Data: 08/04/2026

Protocolo: 04065/2026

Guichê: 21905 - 09/04/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Indica a necessidade de reforço no patrulhamento da Guarda Civil Municipal na Alameda Paulista

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de reforço no patrulhamento da Guarda Civil Municipal na Alameda Paulista.

Justificativa: A presente indicação se faz necessária em razão de relatos recorrentes de moradores, comerciantes e transeuntes acerca do aumento da sensação de insegurança na região da Alameda Paulista. A intensificação do patrulhamento pela Guarda Civil Municipal contribuirá significativamente para a prevenção de ocorrências, coibição de práticas ilícitas e promoção de maior tranquilidade à população local. Destaca-se que a presença ostensiva da GCM é medida eficaz para garantir a ordem pública, proteger o patrimônio e assegurar o bem-estar dos munícipes. Diante do exposto, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para o atendimento desta demanda.

Indicação nº 2382/2026

Data: 08/04/2026

Protocolo: 04064/2026

Guichê: 21904 - 09/04/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Indico a necessidade do serviço de roçada e limpeza no entorno do CER “Padre Mário Cavaretti Filho”, localizado na Avenida Ângelo Zendron, n°45, no bairro Altos de Pinheiros

Texto: Venho, respeitosamente, indicar ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade do serviço de roçada e limpeza no entorno do CER “Padre Mário Cavaretti Filho”, localizado na Avenida Ângelo Zendron, n°45, no bairro Altos de Pinheiros.

Justificativa: A solicitação se faz necessária, tendo em vista que, o mato alto atrai animais peçonhentos, comprometendo a segurança dos moradores da região, funcionários da creche e em especial, as crianças que ali frequentam. Logo, a solicitação se faz urgente, visando garantir maior segurança para a população.

Projeto de Lei nº 121/2026

Tipo: Legislativo

Data: 08/04/2026

Processo: 163/2026

Protocolo: 04053/2026

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: MARCELINHO, JOÃO CLEMENTE

Assunto: Institui o Selo Municipal “Esporte Sim, Drogas Não”, destinado a reconhecer entidades e estabelecimentos que promovam a prática esportiva como instrumento de prevenção ao uso de drogas, e dá outras providências.

Indicação nº 2352/2026

Data: 07/04/2026

Protocolo: 03991/2026

Guichê: 21570 - 08/04/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Indica a necessidade de necessidade de garantir maior segurança e tranquilidade à população, especialmente nas áreas de grande circulação de pessoas, o reforço do patrulhamento da Guarda Civil Municipal (GCM) nas imediações da Igreja Santa Cruz.

Texto: Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine aos setores competentes o reforço do patrulhamento da Guarda Civil Municipal (GCM) nas imediações da Igreja Santa Cruz.

Justificativa: Considerando as recorrentes reclamações de munícipes acerca do aumento da presença de pessoas em situação de rua nas imediações da Igreja Santa Cruz, o que tem gerado sensação de insegurança, além de possíveis situações de vulnerabilidade social; Tal medida visa coibir eventuais práticas ilícitas, promover a segurança dos frequentadores da região e, paralelamente, possibilitar a abordagem social adequada às pessoas em situação de rua, com o devido encaminhamento aos serviços assistenciais do município.

Requerimento nº 759/2026

Tipo: Inclusão

Data: 07/04/2026

Protocolo: 04030/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Subscreve: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Inclusão do Requerimento nº 753/2026, na Ordem do Dia da 57ª Sessão Ordinária

Requerimento nº 753/2026

Tipo: Anais da Casa

Data: 07/04/2026

Protocolo: 04003/2026

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Inserção no arquivo histórico da matéria veiculada no Jornal Araraquara em Pauta, datada de 24/03/2026 "Flório e Corvello: sobrenomes que se tornaram memória viva de Araraquara"

Texto: Requeiro, observado o artigo 211-A do Regimento Interno, que fique constando no arquivo histórico desta Casa de Leis a matéria veiculada no Jornal Araraquara em Pauta, datada de 24/03/2026 "Flório e Corvello: sobrenomes que se tornaram memória viva de Araraquara".

Justificativa: Ressalto a importância de incluir esta matéria no arquivo histórico, mais do que negócios, suas trajetórias representam trabalho, permanência, afeto e pertencimento. LINK para a matéria: https://www.araraquaraempauta.com.br/noticia/1156/araraquara/noticias/florio-e-corvello-sobrenomes-que-se-tornaram-memoria-viva-de-araraquara.html

Requerimento nº 751/2026

Tipo: Moção

Data: 07/04/2026

Protocolo: 03998/2026

Situação: Prejudicada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: CORONEL PRADO, BALDA, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, GEANI TREVISÓLI, MICHEL KARY, MARCELINHO, JOÃO CLEMENTE

Assunto: Moção de Repúdio às declarações ofensivas à fé cristã proferidas em programa televisivo do grupo EPTV.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa do Vereador Coronel Prado e demais vereadores que esta subscrevem, manifesta veemente repúdio às declarações proferidas pelo apresentador José Carlos Magdalena, integrante do grupo EPTV, durante o programa “Jornal da EP”, levado ao ar na data de 07 de abril de 2026, cujo teor atingiu de forma ofensiva a fé e os sentimentos religiosos de parcela significativa da população.

Justificativa: Conforme amplamente divulgado, foram proferidas afirmações como: “a religião é um demônio”, “a religião é demoníaca”, “a Bíblia está errada”, “a Bíblia é uma bosta”, “Deus o cacete”, “a Bíblia o cacete, livrinho idiota”, “tudo palhaçada, tudo idiotice”, dentre outras expressões de igual conteúdo depreciativo. Tais manifestações ultrapassam o legítimo exercício da liberdade de expressão, que é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, ao passo que também violam o direito igualmente fundamental à liberdade religiosa, à dignidade da pessoa humana e ao respeito à diversidade de crenças. Importa destacar que o Brasil é um país majoritariamente Cristão, sendo que, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aproximadamente 80% a 85% da população brasileira professa a fé Cristã, o que evidencia a amplitude do alcance e o potencial lesivo de declarações que desrespeitam símbolos e crenças dessa natureza. A Constituição da República garante a todos os cidadãos o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos seus locais e liturgias, vedando práticas que promovam o desrespeito, a discriminação ou a intolerância. Nesse contexto, declarações dessa natureza, sobretudo quando difundidas por meio de rádio e televisão — veículos de grande alcance social e regional —, contribuem para a disseminação de desrespeito, intolerância e potencial estigmatização de grupos religiosos, o que pode, em tese, caracterizar violação à legislação vigente, notadamente à Lei n.º 7.716/1989, que pune condutas discriminatórias por motivo de religião, conhecidas como intolerâncias religiosas. Ressalte-se que o Estado brasileiro é laico, o que pressupõe não apenas a separação entre Estado e religião, mas também a garantia de respeito a todas as crenças — bem como àqueles que não professam qualquer fé —, sendo inadmissível a propagação de discurso que inferiorize ou ridicularize convicções religiosas, sejam quais forem. Diante do exposto, esta Casa de Leis: MANIFESTA REPÚDIO às declarações ofensivas proferidas, por atentarem contra o respeito mútuo, a convivência harmoniosa e aos princípios fundamentais que regem a sociedade brasileira; REAFIRMA seu compromisso com a promoção da tolerância religiosa, do respeito à diversidade e da dignidade da pessoa humana; SOLICITA que os órgãos competentes avaliem os fatos, adotando as medidas cabíveis, caso constatados eventuais descumprimentos de preceitos legais; ENCAMINHA cópia desta Moção aos responsáveis pelo programa, à emissora envolvida e ao grupo EPTV, bem como ao Ministério Público e à Polícia Civil, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

Requerimento nº 750/2026

Tipo: Moção

Data: 07/04/2026

Protocolo: 03996/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: RAFAEL DE ANGELI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, JOÃO CLEMENTE, MARCELINHO, MICHEL KARY

Assunto: Moção de Repúdio às declarações do jornalista José Carlos Magdalena, proferidas na manhã de 07 de abril de 2026

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta, por meio desta Moção, seu veemente repúdio às declarações do jornalista José Carlos Magdalena, proferidas na manhã de 07 de abril, nas quais foram utilizadas expressões ofensivas e desrespeitosas contra a religião, Deus e a Bíblia, no jornal da EP. Na ocasião, o referido jornalista afirmou, na íntegra: “A religião é um demônio que infelizmente está no meio social. A religião é demoníaca. A Bíblia está errada. A Bíblia é uma bosta se você quer saber. Ali tem um monte de criação, cada um colocou uma coisinha a mais, tal tal tal. Agora, se as pessoas são felizes, o que os outros têm a ver com isso? Tá fazendo algum mal para você? ‘Ah, mas Deus’, Deus o cacete, cidadão.” O presente documento tem por finalidade registrar formalmente o posicionamento desta Casa de Leis em defesa da liberdade religiosa, do respeito às crenças e da convivência harmoniosa entre diferentes convicções.

Justificativa: A presente Moção se faz necessária diante do teor extremamente ofensivo das declarações proferidas, que extrapolam o campo da crítica ou opinião e adentram o âmbito do desrespeito direto a símbolos centrais da fé cristã. A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, porém não é absoluta, devendo ser exercida com responsabilidade e respeito aos direitos e à dignidade de terceiros. Nesse sentido, manifestações que utilizam linguagem vulgar, depreciativa e ofensiva contra elementos religiosos contribuem para a intolerância e para a deterioração do debate público. Destaca-se, ainda, a gravidade da afirmação de que “a religião é um demônio” e que “a religião é demoníaca”, uma vez que tais expressões generalizam e estigmatizam todas as manifestações religiosas, atribuindo-lhes caráter negativo e pejorativo. Ao adotar esse tipo de discurso, o jornalista não apenas critica uma crença específica, mas desqualifica de forma ampla e indistinta todas as religiões, seus valores e seus fiéis, o que reforça um ambiente de intolerância e desrespeito. A Bíblia e a crença em Deus representam pilares espirituais para milhões de brasileiros, integrando não apenas a dimensão religiosa, mas também aspectos culturais, históricos e sociais da nossa sociedade. Ataques dessa natureza não atingem apenas instituições ou ideias abstratas, mas ferem diretamente a fé e a dignidade de grande parcela da população. Em um Estado Democrático de Direito, a convivência entre diferentes crenças e visões de mundo deve ser pautada pelo respeito mútuo. O incentivo ao desprezo ou à ridicularização de qualquer manifestação religiosa é incompatível com os princípios da pluralidade, da tolerância e da dignidade humana. Diante disso, esta Casa de Leis manifesta seu repúdio às referidas declarações, reafirmando seu compromisso com a liberdade religiosa, com o respeito às diferentes crenças e com a promoção de uma convivência social baseada no diálogo e na civilidade.

Indicação nº 2277/2026

Data: 01/04/2026

Protocolo: 03855/2026

Guichê: 21026 - 06/04/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: MARCELINHO, JOÃO CLEMENTE

Assunto: Indica a necessidade de reparos na pavimentação asfáltica da Rua João Zacharias, entre a Avenida Geraldo Ademilson Corrêa e a Avenida João dos Santos, no bairro Jardim Altos de Pinheiros I e II.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de promover em entendimento com o setor competente, a necessidade de realização do serviço de tapa buraco na Rua João Zacharias, entre a Avenida Geraldo Ademilson Corrêa e a Avenida João dos Santos, no bairro Jardim Altos de Pinheiros I e II.

Justificativa: A presente indicação solicita a necessidade de realização do serviço de tapa buraco. A existência de buracos vem causando transtornos aos usuários da via, comprometendo a segurança do tráfego e aumentando o risco de acidentes, sobretudo para motociclistas e ciclistas. Certo de contar com a atenção e a colaboração de Vossa Excelência, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários e aproveito a oportunidade para reiterar os votos de elevada estima e consideração.

Indicação nº 2124/2026

Data: 23/03/2026

Protocolo: 03517/2026

Guichê: 18900 - 24/03/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Indica a necessidade de reparos na pavimentação asfáltica da Rua Napoleão Selmi Dei, em frente ao número 910, no bairro Vila Harmonia.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o setor competente, no sentido de proceder à reparação asfáltica na Rua Napoleão Selmi Dei, em frente ao número 910, no bairro Vila Harmonia.

Justificativa: O trecho mencionado encontra-se com o asfalto danificado, apresentando irregularidades e desgaste na pavimentação, o que vem causando transtornos aos motoristas e demais usuários da via. A presente indicação se faz necessária tendo em vista as condições do asfalto no local, que podem causar danos aos veículos, além de comprometer a segurança do trânsito. A reparação asfáltica irá melhorar as condições de tráfego, proporcionando mais segurança e conforto aos moradores e a todos que utilizam a via. Dessa forma, solicita-se a realização do serviço com a maior brevidade possível.