Requerimento nº 2085/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 23/09/2026
Protocolo: 10160/2026
Guichê: 56031 - 24/09/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: JOÃO CLEMENTE
Assunto: Solicita informações ao Poder Executivo Municipal acerca da aplicação da Lei Municipal nº 7.184, de 28 de janeiro de 2010, da Lei Federal nº 4.950-A/1966 e do pagamento do piso profissional aos Engenheiros, Engenheiros de Segurança do Trabalho, Engenheiros Agrônomos, Arquitetos e demais profissionais abrangidos pela legislação, integrantes do quadro da Prefeitura Municipal de Araraquara e de suas autarquias.
Texto: CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 7.184, de 28 de janeiro de 2010, dispõe sobre a retribuição dos servidores ocupantes dos empregos públicos de Médico Veterinário, Engenheiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Químico, Arquiteto e Geólogo, fazendo referência à Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966; CONSIDERANDO que a referida Lei Municipal estabeleceu, em seu artigo 1º, vencimentos-base específicos para determinadas carreiras, inclusive Engenheiros e Arquitetos; CONSIDERANDO a necessidade de transparência quanto à composição atual do quadro de profissionais técnicos especializados do Município, bem como à remuneração efetivamente percebida por esses servidores; CONSIDERANDO que existem diferentes regimes jurídicos e situações funcionais no âmbito da Administração Pública Municipal, sendo necessário esclarecer a situação específica de cada profissional; CONSIDERANDO a necessidade de verificar a existência de decisões judiciais, administrativas, acordos, sentenças, acórdãos, precatórios, requisições de pequeno valor ou outros instrumentos que tenham determinado ou possibilitado o pagamento de diferenças decorrentes do piso profissional; CONSIDERANDO que eventual reconhecimento administrativo ou judicial de diferenças remuneratórias poderá produzir impacto financeiro relevante para o Município, sendo necessário conhecer previamente a extensão dessa possível obrigação; CONSIDERANDO, ainda, a importância de preservar o equilíbrio das contas públicas, a responsabilidade fiscal e, simultaneamente, assegurar tratamento isonômico aos servidores que exerçam atribuições profissionais semelhantes; REQUEIRO, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio das Secretarias competentes, especialmente as Secretarias de Administração, Fazenda e Planejamento e Procuradoria-Geral do Município, encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes informações: I – DO QUADRO ATUAL DE PROFISSIONAIS 1. Informar o número atualizado de servidores e empregados públicos, ativos, lotados na Administração Direta do Município, ocupantes dos seguintes empregos/cargos: a) Engenheiro Civil; b) Engenheiro Agrônomo; c) Engenheiro Ambiental; d) Engenheiro Eletricista; e) Engenheiro de Alimentos; f) Engenheiro de Segurança do Trabalho; g) Engenheiro Agrimensor/Cartógrafo; h) Arquiteto e Urbanista; i) demais especialidades de Engenharia existentes no quadro municipal. 2. Para cada uma das categorias acima, informar: a) número de servidores efetivos; b) número de empregados públicos; c) número de servidores ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas que exerçam efetivamente atribuições técnicas correspondentes; d) número de profissionais contratados temporariamente, se houver; e) secretaria, departamento ou unidade em que cada profissional está lotado; f) jornada semanal de trabalho; g) vencimento-base atual; h) remuneração média atual; i) eventuais gratificações, adicionais ou vantagens permanentes ou temporárias incorporadas à remuneração. II – DA LEI MUNICIPAL Nº 7.184/2010 3. Informar quais profissionais atualmente integrantes do quadro municipal estão abrangidos pela Lei Municipal nº 7.184/2010. 4. Informar se a Administração Municipal entende que a Lei nº 7.184/2010 permanece integralmente vigente e aplicável aos profissionais nela mencionados. 5. Encaminhar cópia de eventuais decretos, portarias, regulamentos, pareceres jurídicos, atos administrativos ou instruções internas utilizados para regulamentar ou aplicar a Lei nº 7.184/2010. 6. Informar se houve, desde a edição da Lei nº 7.184/2010, alterações legislativas municipais que tenham modificado os vencimentos, jornadas, referências, classes ou padrões remuneratórios dos profissionais abrangidos. III – DO PISO PROFISSIONAL 7. Informar qual é, atualmente, o entendimento jurídico oficial da Prefeitura Municipal de Araraquara acerca da aplicabilidade da Lei Federal nº 4.950-A/1966 aos profissionais integrantes do quadro municipal. 8. Informar, especificamente, se a Prefeitura considera aplicável o piso profissional previsto na Lei Federal nº 4.950-A/1966 aos: a) Engenheiros; b) Engenheiros Agrônomos; c) Arquitetos; d) Engenheiros de Segurança do Trabalho; e) demais profissionais eventualmente abrangidos pela legislação federal. 9. Caso a Prefeitura entenda pela não aplicação do piso profissional, informar detalhadamente: a) fundamento legal; b) fundamento constitucional; c) pareceres jurídicos que sustentam esse entendimento; d) decisões judiciais utilizadas como fundamento; e) data em que esse entendimento passou a ser adotado. 10. Encaminhar cópia integral dos pareceres jurídicos emitidos pela Procuradoria-Geral do Município acerca da aplicação ou não aplicação da Lei Federal nº 4.950-A/1966 aos servidores municipais. IV – DESDE QUANDO EVENTUALMENTE NÃO É PAGO O PISO 11. Informar, para cada carreira, desde quando o Município deixou de pagar eventual piso profissional previsto na legislação aplicável. 12. Esclarecer se a ausência de pagamento decorre de: a) interpretação jurídica da Administração; b) alteração legislativa; c) decisão judicial; d) decisão administrativa; e) ausência de previsão orçamentária; f) alteração do regime jurídico dos servidores; g) outro motivo, indicando qual. 13. Caso exista decisão judicial que tenha determinado a não aplicação do piso, informar: a) número do processo; b) órgão julgador; c) data da decisão; d) partes envolvidas; e) situação atual do processo; f) se houve trânsito em julgado; g) quais profissionais foram alcançados pela decisão. V – PROFISSIONAIS QUE JÁ RECEBERAM OU RECEBEM O PISO 14. Informar se existem ou existiram servidores ou empregados públicos municipais que tenham recebido remuneração correspondente ao piso profissional previsto na legislação federal. 15. Em caso positivo, informar: a) número de profissionais beneficiados; b) cargo ou emprego ocupado; c) período em que ocorreu o pagamento; d) valor pago; e) fundamento jurídico utilizado; f) se o pagamento ocorreu por determinação administrativa; g) se ocorreu por decisão judicial; h) se ocorreu mediante acordo judicial ou extrajudicial; i) se houve pagamento de diferenças retroativas; j) se houve incidência de juros, correção monetária e honorários advocatícios. 16. Encaminhar, preservando-se os dados pessoais protegidos pela legislação, cópia dos atos administrativos, decisões judiciais ou demais documentos que tenham fundamentado os pagamentos. VI – EVENTUAIS AÇÕES JUDICIAIS 17. Informar quantos processos judiciais, individuais ou coletivos, foram ajuizados contra o Município de Araraquara buscando: a) aplicação da Lei Federal nº 4.950-A/1966; b) pagamento do piso profissional; c) pagamento de diferenças salariais; d) pagamento de reflexos sobre férias, 13º salário e demais verbas; e) reconhecimento de diferenças remuneratórias relacionadas à Lei Municipal nº 7.184/2010. 18. Para cada processo, informar: a) número do processo; b) cargo dos autores; c) quantidade de servidores envolvidos; d) valor inicialmente pleiteado; e) valor eventualmente já pago; f) situação processual atual; g) existência de decisão favorável ou desfavorável ao Município; h) existência de condenação transitada em julgado. VII – IMPACTO FINANCEIRO DE EVENTUAL JUDICIALIZAÇÃO EM MASSA 19. Caso todos os profissionais que eventualmente se enquadrem na legislação ajuizassem ações visando ao reconhecimento do piso profissional, qual seria a estimativa de impacto financeiro para os cofres públicos municipais? 20. Solicita-se que essa estimativa seja apresentada separadamente em: a) impacto mensal na folha de pagamento; b) impacto anual; c) encargos patronais; d) reflexos sobre 13º salário; e) reflexos sobre férias e respectivo adicional constitucional; f) demais reflexos remuneratórios; g) estimativa de diferenças retroativas; h) juros e correção monetária estimados; i) eventuais honorários advocatícios e despesas processuais. 21. Apresentar a estimativa financeira em três cenários: Cenário 1 – aplicação do piso somente aos profissionais atualmente em exercício; Cenário 2 – aplicação do piso e pagamento das diferenças retroativas eventualmente devidas; Cenário 3 – eventual judicialização coletiva ou em massa, considerando todos os profissionais que possam preencher os requisitos legais. 22. Informar qual seria o impacto percentual desses valores sobre a atual folha de pagamento do Município e sobre a Receita Corrente Líquida. VIII – PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E ORÇAMENTÁRIO 23. Informar se existe atualmente estudo técnico, jurídico, administrativo ou financeiro para adequação da remuneração dos Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos aos pisos profissionais eventualmente aplicáveis. 24. Informar se existe previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO ou na Lei Orçamentária Anual – LOA para eventual adequação remuneratória dessas categorias. 25. Caso não exista previsão, informar se o Poder Executivo pretende realizar estudos para eventual inclusão da despesa nas próximas peças orçamentárias. 26. Informar se a Administração Municipal já manteve diálogo com os representantes das categorias profissionais, sindicatos, conselhos profissionais ou entidades representativas sobre a questão do piso salarial. IX – ENGENHEIROS AGRÔNOMOS 27. Considerando que a Lei Municipal nº 7.184/2010 faz referência expressa a Engenheiros, Engenheiros de Segurança do Trabalho, Químicos, Arquitetos e Geólogos, mas não menciona expressamente o cargo de Engenheiro Agrônomo em seu artigo 1º, esclarecer qual é o enquadramento jurídico e remuneratório dos Engenheiros Agrônomos integrantes do quadro municipal. 28. Informar se há, atualmente, Engenheiros Agrônomos em exercício na Prefeitura Municipal, suas respectivas lotações, jornada e remuneração. 29. Caso a Administração entenda que os Engenheiros Agrônomos não estejam abrangidos pela Lei Municipal nº 7.184/2010, informar qual legislação municipal disciplina sua remuneração.
Justificativa: O presente Requerimento tem por objetivo promover a transparência, o controle e a fiscalização dos gastos públicos, bem como obter informações precisas acerca da situação remuneratória dos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia integrantes do quadro da Administração Municipal. A Lei Municipal nº 7.184, de 28 de janeiro de 2010, estabeleceu regras específicas de remuneração para determinadas categorias profissionais e fez referência expressa à Lei Federal nº 4.950-A/1966, que disciplina a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. Diante disso, torna-se necessário conhecer a situação atual desses profissionais no Município de Araraquara, identificando-se o número de servidores alcançados, suas respectivas remunerações, os fundamentos jurídicos adotados pela Administração e a existência de eventuais decisões judiciais ou administrativas relacionadas à matéria. A iniciativa também se justifica diante da necessidade de prevenir passivos trabalhistas e administrativos, uma vez que eventual reconhecimento judicial de diferenças remuneratórias, especialmente se acompanhado de efeitos retroativos, juros, correção monetária e reflexos, poderá produzir impacto significativo nas finanças públicas. Importante destacar que o presente Requerimento não parte da premissa de que todos os profissionais necessariamente façam jus ao piso previsto na legislação federal, mas busca justamente obter do Poder Executivo os fundamentos jurídicos, administrativos e financeiros que expliquem a atual política remuneratória adotada para essas categorias. Além disso, a solicitação de estudo do impacto financeiro de eventual judicialização em massa busca permitir que o Poder Legislativo conheça previamente os riscos fiscais e orçamentários envolvidos e possa acompanhar a adoção de medidas preventivas pelo Poder Executivo. Diante da relevância da matéria para a valorização dos servidores públicos, para a segurança jurídica e para a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, requer-se o encaminhamento das informações solicitadas, preferencialmente acompanhadas de documentos comprobatórios e planilhas discriminadas.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 23/09/2026 | 251,2 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 24/09/2026 - Prazo: 09/10/2026
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 23/09/2026
Objetivo: Encaminhar à Prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 23/09/2026
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 23/09/2026
Resultado: Deferido
