Proposituras - FILIPA BRUNELLI - Pesquisa
Indicação nº 2423/2026
Data: 09/04/2026
Protocolo: 04143/2026
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Indica a necessidade de recolhimento de entulho na Avenida Belarmino Baptista, no bairro Parque São Paulo.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente, no sentido de proceder, ao recolhimento de entulho na Avenida Belarmino Baptista, no bairro Parque São Paulo.
Justificativa: O presente pedido se faz necessário, tendo em vista o descarte irregular de lixo e entulhos no local, o que vem causando transtornos aos moradores das imediações. A situação compromete a limpeza urbana, a saúde pública e o bem-estar da população, além de favorecer a proliferação de insetos, roedores e possíveis criadouros do mosquito da dengue.
Indicação nº 2374/2026
Data: 07/04/2026
Protocolo: 04033/2026
Guichê: 21896 - 09/04/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: FABI VIRGÍLIO, ALCINDO SABINO, FILIPA BRUNELLI, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Indicamos, com urgência, ação conjunta de zeladoria, assistência social, saúde e segurança na Praça do Carmo, na Av. 7 de Setembro, no Jardim do Carmo.
Requerimento nº 764/2026
Tipo: Retirada
Data: 07/04/2026
Protocolo: 04039/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Requer a retirada do Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 362/2025.
Texto: Requer a retirada do Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei nº 362/2025.
Justificativa: Entende-se que a redação do Projeto de Lei nº 362/2025 em seu protocolo original está de acordo com os objetivos da proposição, sendo desnecessária nova redação.
Requerimento nº 763/2026
Tipo: Retirada
Data: 07/04/2026
Protocolo: 04038/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Requer a retirada do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 362/2025.
Texto: Requer a retirada do Substitutivo nº1 ao Projeto de Lei nº 362/2025.
Justificativa: O mesmo precisou passar por ajustes.
Requerimento nº 761/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 07/04/2026
Protocolo: 04035/2026
Guichê: 21539 - 08/04/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Requer informações ao Poder Executivo sobre a aplicação da Lei Ordinária nº 10.750/2023, que alterou a Lei nº 5.119/1998, no âmbito do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social em Araraquara.
Texto: Considerando as atribuições fiscalizatórias do Poder Legislativo e o dever desta Casa de acompanhar a execução das políticas públicas de desenvolvimento econômico e os benefícios concedidos pelo Município, requeremos que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e aos setores competentes, especialmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para que prestem as seguintes informações: 1. Quantas empresas aderiram ao Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, a partir da publicação da Lei Ordinária nº 10.750/2023. 2. Informar quais são as empresas aderentes no período, indicando: a) razão social; b) nome fantasia, se houver; c) ramo de atividade; 3. Informar qual o mecanismo atualmente adotado pelo Poder Executivo para fiscalização do cumprimento das contrapartidas assumidas pelas empresas.
Justificativa: O presente requerimento tem por finalidade fiscalizar a aplicação da Lei Ordinária nº 10.750/2023 no âmbito do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, especialmente no que se refere à adesão de empresas, concessão de benefícios e cumprimento das contrapartidas previstas na legislação municipal.
Requerimento nº 754/2026
Tipo: Moção
Data: 07/04/2026
Protocolo: 04014/2026
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Moção de repúdio à recusa de comparecimento da Diretora-Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A. à convocação da Câmara Municipal de Araraquara.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, vem a público apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO à conduta da Sra. Leonora Arnoldi Martins Ferreira, Diretora-Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., pelos fundamentos e fatos que seguem. CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Araraquara, no exercício de sua função constitucional de fiscalização, aprovou o Requerimento nº 708/2026, convocando a referida dirigente para prestar esclarecimentos sobre matéria de relevante interesse público; CONSIDERANDO que houve recusa formal ao comparecimento, sob alegação de ausência de previsão legal, em descompasso com o regime jurídico aplicável às entidades da administração indireta; CONSIDERANDO que a Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A. constitui sociedade de economia mista sob controle acionário majoritário do Município, submetida aos princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.303/2016 estabelece diretrizes de governança, transparência e prestação de contas às empresas estatais, especialmente quando envolvida a gestão de recursos públicos; CONSIDERANDO o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que entidades da administração indireta estão sujeitas ao controle público e à fiscalização pelo Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reconhece a obrigatoriedade de prestação de informações por sociedades de economia mista sob controle estatal, vedando qualquer tentativa de afastamento do controle institucional; CONSIDERANDO que a recusa em atender convocação regularmente aprovada pelo Plenário configura afronta aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade administrativa e supremacia do interesse público; CONSIDERANDO, por fim, que tal conduta representa desrespeito institucional ao Poder Legislativo, comprometendo o adequado funcionamento do sistema democrático de freios e contrapesos; A Câmara Municipal de Araraquara, por meio de seus Vereadores, manifesta REPÚDIO à conduta da Sra. Leonora Arnoldi Martins Ferreira, Diretora-Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., pela recusa em atender convocação legítima desta Casa de Leis. Delibera-se, ainda, que seja dada ampla publicidade à presente Moção; que cópia desta seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para ciência e providências cabíveis; que a presente manifestação conste integralmente nos anais desta Casa Legislativa.
Justificativa: A recusa ao comparecimento perante o Poder Legislativo, quando convocado, revela postura incompatível com os deveres de transparência, responsabilidade e accountability inerentes à gestão pública, ainda que exercida no âmbito de sociedade de economia mista. A natureza jurídica da entidade não afasta, mas reforça, a obrigação de prestar contas, sobretudo diante da predominância de capital público e da relevância das atividades desempenhadas. O ordenamento jurídico brasileiro é inequívoco ao assegurar ao Poder Legislativo o direito-dever de fiscalizar os atos da administração direta e indireta, não sendo admissível qualquer tentativa de esvaziamento desse controle. Diante desse cenário, a presente Moção se impõe como medida legítima de defesa da autoridade institucional desta Casa, da transparência administrativa e do interesse público, reafirmando o compromisso do Parlamento Municipal com a fiscalização efetiva e o respeito às instituições democráticas.
Requerimento nº 752/2026
Tipo: Outros
Data: 07/04/2026
Protocolo: 04001/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARIA PAULA, ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, PAULO LANDIM
Assunto: Requer informações à Diretora Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A. acerca de alterações estatutárias, operações financeiras e relações institucionais com o Município de Araraquara e o DAAE.
Texto: A Federação Brasil da Esperança, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer o encaminhamento do presente requerimento à Senhora Leonora Arnoldi Martins Ferreira, Diretora Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., para que preste esclarecimentos formais à população de Araraquara acerca da operação financeira realizada no âmbito da companhia em relação ao Município de Araraquara e à autarquia DAAE, bem como apresente justificativa expressa para o não comparecimento perante esta Casa de Leis.
Justificativa: Chegou ao conhecimento desta Casa resposta subscrita pela Diretora Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., por meio da qual foi informado que não haverá comparecimento à Câmara Municipal para prestação presencial de esclarecimentos, sob o entendimento de inexistência de obrigação jurídica para tanto, afirmando-se, ao final, que a companhia permanece à disposição para prestar informações pelos meios adequados. Diante disso, e considerando a relevância pública do tema, impõe-se o presente requerimento para que os esclarecimentos sejam prestados de forma objetiva, completa e documental, em respeito ao interesse público, ao dever de transparência e ao direito da população de Araraquara de conhecer os atos praticados por entidade integrante da administração pública indireta. Assim, requer-se: 1- Que informe, de forma clara e detalhada, qual foi a operação financeira realizada pela Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A. em relação ao Município de Araraquara, especificando objeto, finalidade, valor, fundamento legal e forma de execução. 2- Que informe se houve participação, contratação, ajuste, cessão, transferência, intermediação, estruturação financeira, emissão de título, assunção de obrigação ou qualquer outro vínculo jurídico ou econômico envolvendo a autarquia DAAE, detalhando sua natureza, objeto, valor e fundamento legal. 3- Que encaminhe cópia dos contratos, instrumentos, termos, atos societários, pareceres técnicos, pareceres jurídicos, estudos, laudos e demais documentos que embasaram a operação financeira realizada com o Município de Araraquara e com a autarquia DAAE. 4- Que esclareça qual foi a vantagem econômica, administrativa e pública da operação realizada, indicando os motivos que justificaram sua adoção. 5- Que informe como a referida operação foi contabilizada no âmbito da companhia e quais impactos produziu em seu patrimônio, fluxo financeiro e estrutura administrativa. 6- Que esclareça, objetivamente, por qual motivo a Diretora Presidente optou por não comparecer à Câmara Municipal para prestar esclarecimentos públicos sobre tema de relevante interesse coletivo. 7- Que informe por que a Presidência da companhia entende ser suficiente o encaminhamento de resposta escrita, em vez da prestação de esclarecimentos em sessão pública perante o Poder Legislativo e a população. 8- Que, caso haja negativa de envio de qualquer informação ou documento, indique expressamente o fundamento legal específico da recusa. Requer-se, por fim, que a resposta seja apresentada de forma individualizada por item, acompanhada da documentação pertinente, para conhecimento desta Casa Legislativa e da população de Araraquara.
Requerimento nº 750/2026
Tipo: Moção
Data: 07/04/2026
Protocolo: 03996/2026
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: RAFAEL DE ANGELI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, JOÃO CLEMENTE, MARCELINHO, MICHEL KARY
Assunto: Moção de Repúdio às declarações do jornalista José Carlos Magdalena, proferidas na manhã de 07 de abril de 2026
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta, por meio desta Moção, seu veemente repúdio às declarações do jornalista José Carlos Magdalena, proferidas na manhã de 07 de abril, nas quais foram utilizadas expressões ofensivas e desrespeitosas contra a religião, Deus e a Bíblia, no jornal da EP. Na ocasião, o referido jornalista afirmou, na íntegra: “A religião é um demônio que infelizmente está no meio social. A religião é demoníaca. A Bíblia está errada. A Bíblia é uma bosta se você quer saber. Ali tem um monte de criação, cada um colocou uma coisinha a mais, tal tal tal. Agora, se as pessoas são felizes, o que os outros têm a ver com isso? Tá fazendo algum mal para você? ‘Ah, mas Deus’, Deus o cacete, cidadão.” O presente documento tem por finalidade registrar formalmente o posicionamento desta Casa de Leis em defesa da liberdade religiosa, do respeito às crenças e da convivência harmoniosa entre diferentes convicções.
Justificativa: A presente Moção se faz necessária diante do teor extremamente ofensivo das declarações proferidas, que extrapolam o campo da crítica ou opinião e adentram o âmbito do desrespeito direto a símbolos centrais da fé cristã. A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, porém não é absoluta, devendo ser exercida com responsabilidade e respeito aos direitos e à dignidade de terceiros. Nesse sentido, manifestações que utilizam linguagem vulgar, depreciativa e ofensiva contra elementos religiosos contribuem para a intolerância e para a deterioração do debate público. Destaca-se, ainda, a gravidade da afirmação de que “a religião é um demônio” e que “a religião é demoníaca”, uma vez que tais expressões generalizam e estigmatizam todas as manifestações religiosas, atribuindo-lhes caráter negativo e pejorativo. Ao adotar esse tipo de discurso, o jornalista não apenas critica uma crença específica, mas desqualifica de forma ampla e indistinta todas as religiões, seus valores e seus fiéis, o que reforça um ambiente de intolerância e desrespeito. A Bíblia e a crença em Deus representam pilares espirituais para milhões de brasileiros, integrando não apenas a dimensão religiosa, mas também aspectos culturais, históricos e sociais da nossa sociedade. Ataques dessa natureza não atingem apenas instituições ou ideias abstratas, mas ferem diretamente a fé e a dignidade de grande parcela da população. Em um Estado Democrático de Direito, a convivência entre diferentes crenças e visões de mundo deve ser pautada pelo respeito mútuo. O incentivo ao desprezo ou à ridicularização de qualquer manifestação religiosa é incompatível com os princípios da pluralidade, da tolerância e da dignidade humana. Diante disso, esta Casa de Leis manifesta seu repúdio às referidas declarações, reafirmando seu compromisso com a liberdade religiosa, com o respeito às diferentes crenças e com a promoção de uma convivência social baseada no diálogo e na civilidade.
Requerimento nº 741/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 06/04/2026
Protocolo: 03957/2026
Guichê: 21536 - 08/04/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FABI VIRGÍLIO, ALCINDO SABINO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Requer informações sobre os relatórios analíticos e circunstanciados da atuação do mediador municipal.
Indicação nº 2288/2026
Data: 01/04/2026
Protocolo: 03875/2026
Guichê: 21039 - 06/04/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Indica a necessidade de reparo do piso asfáltico da Rua Gonçalves Dias, nº 43, em frente a escola de dança Art Dance.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente, no sentido de proceder, o reparo do piso asfáltico localizado na Rua Gonçalves Dias, nº 43, em frente a escola de dança Art Dance.
Justificativa: O presente pedido se faz necessário, pois o piso asfáltico encontra-se rachado e deteriorado, com fissuras visíveis que comprometem as condições de tráfego. Tal situação pode evoluir para buracos trazendo riscos à segurança de motoristas, ciclistas e pedestres, além de causar danos a veículos.
Indicação nº 2257/2026
Data: 31/03/2026
Protocolo: 03812/2026
Guichê: 21013 - 06/04/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Indica a necessidade de retirada de rejeitos e nova limpeza de terreno localizado na Rua José Maria Ferreira Brandão, altura do número 664, Jardim São Rafael 2.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito a necessidade de entrar em entendimento com o setor responsável para que seja realizada, com urgência, a retirada dos rejeitos provenientes da roçada executada no mês de fevereiro, bem como a realização de nova limpeza na Rua José Maria Ferreira Brandão, altura do número 664, no bairro Jardim São Rafael 2.
Justificativa: O presente pedido se faz necessário, uma vez que, embora a Prefeitura tenha realizado a roçada no referido local no mês de fevereiro, não houve a retirada dos resíduos, o que ocasionou o acúmulo de material orgânico e agravou a situação do terreno. Tal condição tem favorecido a proliferação de animais peçonhentos, como escorpiões, além de aumentar o risco de focos do mosquito transmissor da dengue. Moradores da região vêm relatando preocupação constante com a situação, que também prejudica a segurança e o bem-estar da população local, além de dificultar a circulação de pedestres.
Requerimento nº 708/2026
Tipo: Outros
Data: 31/03/2026
Protocolo: 03764/2026
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Convocação da Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A. para prestar esclarecimentos sobre alterações estatutárias e operações envolvendo cessão de créditos e estruturação financeira.
Texto: Vereadores desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, requerer a convocação da Presidente da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., para que compareça a esta Casa de Leis a fim de prestar esclarecimentos acerca de ampliação do objeto social da companhia, cessão de créditos de dívida ativa do Município e operações financeiras estruturadas no âmbito da referida empresa.
Justificativa: Considerando denúncia apresentada que aponta a ampliação do objeto social da sociedade de economia mista, originalmente criada para viabilizar e explorar empreendimento hoteleiro municipal e posteriormente autorizada a atuar no fomento ao turismo e ao lazer, mas que, conforme estatuto de 2025, passou a contemplar atividades significativamente diversas, incluindo aquisição de créditos, estruturação de operações financeiras e participação societária em outros empreendimentos, o que demanda esclarecimentos quanto à sua base legal, aderência à finalidade pública originária e à ausência de submissão ao Poder Legislativo. Considerando a indicação de que a Morada do Sol S.A. teria se tornado cessionária de estoque de dívida ativa do Município avaliado em aproximadamente R$ 636.543.656,26, levantando dúvidas sobre a metodologia de precificação adotada, a existência de laudos técnicos de recuperabilidade e a demonstração da vantajosidade econômica do negócio. Considerando a materialização financeira conhecida, da ordem de R$ 10.000.000,00, que levanta questionamentos quanto à proporcionalidade entre o ativo transferido e a contrapartida, bem como quanto à estrutura contratual adotada e adequada contabilização da operação. Diante desse cenário, torna-se imprescindível que a Presidente da Morada do Sol S.A. esclareça, dentre outras questões: 1. Quais são atualmente as atividades efetivamente desenvolvidas pela companhia e como se estrutura seu modelo de atuação; 2. Quais as razões e fundamentos para a ampliação do objeto social constante do estatuto de 2025; 3. Por qual motivo a alteração estatutária não foi submetida à apreciação e autorização do Poder Legislativo Municipal; 4. Quanto à celebração de instrumento de cessão de direitos econômicos sobre créditos de dívida ativa do Município, detalhando o objeto, o valor total envolvido e as condições pactuadas; 5. Quais estudos, laudos ou pareceres técnicos embasaram a avaliação dos créditos, a definição de eventual deságio e a decisão de aquisição; 6. Qual metodologia foi utilizada para precificação dos ativos cedidos e quais parâmetros de recuperabilidade foram considerados; 7. Como a operação foi contabilizada no âmbito da companhia e quais impactos produziu em seu patrimônio e fluxo de caixa; 8. Sobre a emissão de debêntures pela companhia, quais suas características e finalidade no contexto das operações realizadas; 9. Quais documentos formais lastreiam as operações mencionadas, incluindo contratos, deliberações societárias e pareceres técnicos e jurídicos que houverem. Tais esclarecimentos são essenciais para que o Poder Legislativo compreenda a atuação atual da empresa, que integra a administração pública indireta de Município, avalie a regularidade e a economicidade das operações realizadas e exerça plenamente sua função fiscalizatória, garantindo à população de Araraquara transparência na gestão do patrimônio público.
Documentos Relacionados: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 708/2026
Indicação nº 2194/2026
Data: 26/03/2026
Protocolo: 03671/2026
Guichê: 20182 - 31/03/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Indica a necessidade de reparo e manutenção de bueiro localizado na Rua Armando Salles de Oliveira, em frente ao nº 219, no Centro.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente, no sentido de proceder, a reparo e manutenção de bueiro (boca de lobo) localizado na Rua Armando Salles de Oliveira, em frente ao º 219, no centro.
Justificativa: O presente pedido se faz necessário, pois o bueiro encontra-se danificado, com a estrutura comprometida e abertura exposta, o que representa risco iminente de acidentes para pedestres, ciclistas e veículos que transitam pelo local. Observa-se ainda o acúmulo de resíduos, o que pode prejudicar o escoamento adequado da água e contribuir para alagamentos.
Indicação nº 2193/2026
Data: 26/03/2026
Protocolo: 03667/2026
Situação: Retirada pelo autor
Regime: Ordinário
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Indica a necessidade de reparo e manutenção de bueiro localizado na Rua Armando Salles de Oliveira, em frente ao nº 219, no centro.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente, no sentido de proceder, a reparo e manutenção de bueiro (boca de lobo) localizado na Rua Armando Salles de Oliveira, em frente ao º 21, no centro.
Justificativa: O presente pedido se faz necessário, pois o bueiro encontra-se danificado, com a estrutura comprometida e abertura exposta, o que representa risco iminente de acidentes para pedestres, ciclistas e veículos que transitam pelo local. Observa-se ainda o acúmulo de resíduos, o que pode prejudicar o escoamento adequado da água e contribuir para alagamentos.
Requerimento nº 685/2026
Tipo: Retirada
Data: 26/03/2026
Protocolo: 03669/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Requer a retirada da Indicação nº 2193/2026.
Texto: Requer-se, nos termos do Regimento Interno, a retirada do Indicação nº 2193/2026.
Justificativa: Justifica-se a retirada em razão da necessidade de correção do documento.
