Lei Ordinária nº 10377
Data: 01/12/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRÂNSITO E TRÁFEGO
Autoria: GUILHERME BIANCO
Assunto: Obriga a instalação de estacionamento para bicicletas nos estabelecimentos privados de grande afluxo de público que especifica e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 10.377-2021 | 24/01/2022 | 96,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 474 | 06/06/1956 | Dispõe sobre o transito indevido de bicicletas nos passeios publicos. | |
Lei Ordinária nº 1893 | 21/06/1972 | Dispõe sobre a aplicação de multas, à bicicletas, ciclomotores e veículos de tração animal e dá outras providências. | |
Lei Ordinária nº 4417 | 21/11/1994 | Dispõe sobre a obrigatoriedade do licenciamento e emplacamento de bicicletas e dá outras providências. | |
Lei Ordinária nº 6038 | 27/08/2003 | Dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastramento e identificação visual de bicicletas no Município de Araraquara; a observância das leis de trânsito e dá outras providências. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 284/2021 | 28/10/2021 |
Obriga a instalação de estacionamento para bicicletas nos estabelecimentos privados de grande afluxo de público que especifica e dá outras providências.
Autoria: GUILHERME BIANCO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 22/12/2021 | 10821 |