Lei Ordinária nº 474
Data: 06/06/1956
Situação: Revogado
Classificação: TRÂNSITO E TRÁFEGO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dispõe sobre o transito indevido de bicicletas nos passeios publicos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 01/11/2011 | 46,5 KB | |
Arquivo 2 | 31/10/2011 | 45,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 10377 | 01/12/2021 | Dispõe sobre o transito indevido de bicicletas nos passeios publicos. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 25/1956 | 28/01/1956 |
PROJETO DE LEI Nº 19/56 - Institue a multa de CR$ 200,00 a todo aquele que transitar com bicicleta nos passeios de vias ou de logradouros públicos. LEI Nº 474
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |