Projeto de Lei Complementar nº 18/2018
Tipo: Legislativo
Data: 17/08/2018
Processo: 320/2018
Protocolo: 09368/2018
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta - Votação nominal
Autoria: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei Complementar proibição uso de canudos plásticos | .docx | 17/08/2018 | 559,6 KB | |
320-18 | 12/06/2019 | 15,5 MB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 12/06/2019
Complemento: Para os devidos fins.
Resposta: 13/06/2019
Complemento: Arquivado.
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 14/05/2019
Complemento: Item 01 - Ordem do Dia da 108ª Sessão Ordinária.
Resposta: 14/05/2019
Complemento: Aprovado, em segunda discussão e votação nominal, o Substitutivo nº 03.
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 07/05/2019
Complemento: Item 01 - Ordem do Dia da 107ª Sessão Ordinária.
Resposta: 07/05/2019
Complemento: Aprovado, em primeira discussão e votação nominal, o Substitutivo nº 03. Prejudicado projeto original.
Remetente: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI
Destinatário: Presidência
Envio: 12/02/2019
Complemento: Apresenta Substitutivo nº 03 à propositura, requerendo a consequente retirada do Substitutivo nº 02.
Documento vinculado: Substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018
Resposta: 12/02/2019
Complemento: Deferida a retirada do Substitutivo nº 02.
Remetente: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI
Destinatário: Presidência
Envio: 07/02/2019
Complemento: Apresenta Substitutivo nº 02 à propositura, requerendo a consequente retirada do Substitutivo nº 01.
Documento vinculado: Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018
Resposta: 08/02/2019
Complemento: Deferida a retirada do Substitutivo nº 01. Tomadas as medidas de praxe, encaminhe-se o Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei Complementar nº 018/2018 às Comissões pertinentes.
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 13/11/2018
Complemento: Item 02 - Ordem do Dia da 88ª Sessão Ordinária. Deliberação prejudicada, em razão da apresentação de Substitutivo.
Resposta: 13/11/2018
Remetente: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI
Destinatário: Presidência
Envio: 13/11/2018
Complemento: Apresenta Substitutivo.
Documento vinculado: Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018
Remetente: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Destinatário: COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E URBANO AMBIENTAL
Envio: 21/09/2018 - Prazo: 08/10/2018
Resposta: 25/09/2018
Complemento: Cabe ao plenário decidir
Documento vinculado: Parecer nº 40/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018
Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Destinatário: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Envio: 21/09/2018 - Prazo: 08/10/2018
Resposta: 21/09/2018
Complemento: Cabe ao plenário decidir
Documento vinculado: Parecer nº 209/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018
Remetente: Presidência
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Envio: 06/09/2018 - Prazo: 24/09/2018
Resposta: 21/09/2018
Complemento: Pela legalidade.
Documento vinculado: Parecer nº 369/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 21/08/2018
Complemento: Para ser julgado objeto de deliberação - 76ª Sessão Ordinária.
Resposta: 21/08/2018
Complemento: Aprovado.
Remetente: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 17/08/2018
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer nº 369/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 | 21/09/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO |
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Parecer nº 209/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 | 21/09/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO |
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Parecer nº 40/2018 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 | 25/09/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E URBANO AMBIENTAL |
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Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 | 13/11/2018 |
Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.
Autoria: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI |
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Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 | 07/02/2019 |
Proíbe a utilização de canudos de plásticos, exceto os biodegradáveis, em estabelecimento que especifica, e dá outras providências.
Autoria: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI |
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Substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 | 12/02/2019 |
Altera a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas), de modo a proibir a utilização de canudos de plásticos, exceto os biodegradáveis, em estabelecimentos que especifica, e dá outras providências.
Autoria: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI |
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Redação Final nº 1/2019 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 | 14/05/2019 |
Redação Final ao Substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 - Altera a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas), de modo a proibir a utilização de canudos de plásticos, exceto os biodegradáveis, em estabelecimentos que especifica, e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO |
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Autógrafo nº 152/2019 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 | 21/05/2019 | Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências. | |
Lei Complementar nº 905 | 03/06/2019 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.
Autoria: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 88ª Sessão Ordinária de 2018 | 13/11/2018 | Primeiro turno de discussão e votação |