Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018
Data: 13/11/2018
Protocolo: 11691/2018
Situação: Devolvido / Retirado e Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta - Votação nominal
Autoria: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI
Assunto: Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Subst. PLC 018-18 | .docx | 13/11/2018 | 558,1 KB | |
SUBSTITUTIVO AO PLC 018-2018 | 24/01/2019 | 929,3 KB |
Tramitações
Remetente: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI
Destinatário: Presidência
Envio: 07/02/2019
Complemento: Apresenta Substitutivo nº 02 e requer a retirada do Substitutivo nº 01.
Resposta: 08/02/2019
Complemento: Defirido o requerimento de retirada do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 018/2018, protocolizado sob o nº 0011691, de 13 de novembro de 2018. Tomadas as medidas de praxe, encaminhe-se o Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei Complementar nº 018/2018 às Comissões pertinentes.
Remetente: Presidência
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Envio: 16/01/2019 - Prazo: 31/01/2019
Resposta: 24/01/2019
Complemento: Pela legalidade.
Documento vinculado: Parecer nº 27/2019 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer nº 27/2019 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 | 24/01/2019 |
Parecer ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 - Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 | 17/08/2018 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências. |