Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 13/11/2018

Protocolo: 11691/2018

Situação: Devolvido / Retirado e Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta - Votação nominal

Autoria: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI

Assunto: Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Subst. PLC 018-18 .docx 13/11/2018 558,1 KB
SUBSTITUTIVO AO PLC 018-2018 .pdf 24/01/2019 929,3 KB

Tramitações

2

Remetente: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI

Destinatário: Presidência

Envio: 07/02/2019

Complemento: Apresenta Substitutivo nº 02 e requer a retirada do Substitutivo nº 01.

Resposta: 08/02/2019

Complemento: Defirido o requerimento de retirada do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 018/2018, protocolizado sob o nº 0011691, de 13 de novembro de 2018. Tomadas as medidas de praxe, encaminhe-se o Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei Complementar nº 018/2018 às Comissões pertinentes.

1

Remetente: Presidência

Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Envio: 16/01/2019 - Prazo: 31/01/2019

Resposta: 24/01/2019

Complemento: Pela legalidade.

Documento vinculado: Parecer nº 27/2019 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer nº 27/2019 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 24/01/2019 Parecer ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 - Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 17/08/2018 Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.

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