Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 07/02/2019

Protocolo: 01317/2019

Situação: Devolvido / Retirado e Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI

Assunto: Proíbe a utilização de canudos de plásticos, exceto os biodegradáveis, em estabelecimento que especifica, e dá outras providências.

Observações: Dir. Legislativa.


Tramitações

1

Remetente: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 07/02/2019

Objetivo: Encaminhado

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 17/08/2018 Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.

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