Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2018
Data: 07/02/2019
Protocolo: 01317/2019
Situação: Devolvido / Retirado e Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI
Assunto: Proíbe a utilização de canudos de plásticos, exceto os biodegradáveis, em estabelecimento que especifica, e dá outras providências.
Observações: Dir. Legislativa.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar proibição uso de canudos plásticos - Final ok | .docx | 07/02/2019 | 559,7 KB | |
SUBSTITUTIVO 02 AO PLC 018-2018 | 08/02/2019 | 992,6 KB |
Tramitações
Remetente: RAFAEL BELLINATTI DE ANGELI
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 07/02/2019
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Complementar nº 18/2018 | 17/08/2018 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins, comércios ambulantes e estabelecimentos congêneres, do Município de Araraquara, usarem e fornecerem aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências. |