Lei Complementar Nº 840
Data: 26/07/2013
Situação: Não especificado
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Acrescenta inciso XI, ao artigo 260 da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Araraquara) de modo a estabelecer que ficam isentos da taxa de publicidade os meios de propaganda instalados em praças e jardins municipais a título de contrapartida pela manutenção assumida por permissionário, conforme programa previsto em lei específica; Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 5.200, de 28 de maio de 1999 e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 08/08/2013 | 105,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 17 | 01/12/1997 | Citada | |
Lei Ordinária nº 5200 | 28/05/1999 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 15/2013 | 13/06/2013 |
Acrescenta inciso XI, ao artigo 260 da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Araraquara) de modo a estabelecer que ficam isentos da taxa de publicidade os meios de propaganda instalados em praças e jardins municipais a título de contrapartida pela manutenção assumida por permissionário, conforme programa previsto em lei específica; Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 5.200, de 28 de maio de 1999 e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL TRIBUNA IMPRENSA | 30/07/2013 | 5088 |