Projeto de Lei Complementar Nº 15/2013
Tipo: Executivo
Data: 13/06/2013
Processo: 257/2013
Protocolo: 00257/2013
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Acrescenta inciso XI, ao artigo 260 da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Araraquara) de modo a estabelecer que ficam isentos da taxa de publicidade os meios de propaganda instalados em praças e jardins municipais a título de contrapartida pela manutenção assumida por permissionário, conforme programa previsto em lei específica; Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 5.200, de 28 de maio de 1999 e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 15/07/2013 | 43,7 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 15/07/2013 | 39,2 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 15/07/2013 | 39,9 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 23/07/2013
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: aprovado
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 15/07/2013 - Prazo: 30/07/2013
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao Plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 15/07/2013 - Prazo: 30/07/2013
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 15/2013 | 13/06/2013 | Acrescenta inciso XI, ao artigo 260 da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Araraquara) de modo a estabelecer que ficam isentos da taxa de publicidade os meios de propaganda instalados em praças e jardins municipais a título de contrapartida pela manutenção assumida por permissionário, conforme programa previsto em lei específica; Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 5.200, de 28 de maio de 1999 e dá outras providências. | |
Lei Complementar Nº 840 | 26/07/2013 |
Acrescenta inciso XI, ao artigo 260 da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário do Município de Araraquara) de modo a estabelecer que ficam isentos da taxa de publicidade os meios de propaganda instalados em praças e jardins municipais a título de contrapartida pela manutenção assumida por permissionário, conforme programa previsto em lei específica; Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 5.200, de 28 de maio de 1999 e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |