Lei Complementar Nº 342
Data: 15/12/2005
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Altera parágrafo 2º, do artigo 135, da Lei Complementar nº 17, de 01 de dezembro de 1997, inserido pela Lei Complementar nº 48, de 21 de dezembro de 2001, de modo a estabelecer que não será aceito como valor do imóvel, valor inferior ao dobro do valor venal utilizado como base de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício em que ocorreu a transmissão. (ITBI).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 02/12/2011 | 50 KB | |
Arquivo 2 | 04/01/2006 | 47,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 17 | 01/12/1997 | altera o § 2º do artigo 135 | |
Lei Complementar Nº 48 | 21/12/2001 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 86/2005 | 09/12/2005 |
Altera parágrafo 2º, do artigo 135, da Lei Complementar nº 17, de 01 de dezembro de 1997, inserido pela Lei Complementar nº 48, de 21 de dezembro de 2001, de modo a estabelecer que não será aceito como valor do imóvel, valor inferior ao dobro do valor venal utilizado como base de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício em que ocorreu a transmissão. (ITBI).
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Local O Imparcial | 21/12/2005 | 19299 |