Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 15/12/2005

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Assunto: Altera parágrafo 2º, do artigo 135, da Lei Complementar nº 17, de 01 de dezembro de 1997, inserido pela Lei Complementar nº 48, de 21 de dezembro de 2001, de modo a estabelecer que não será aceito como valor do imóvel, valor inferior ao dobro do valor venal utilizado como base de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício em que ocorreu a transmissão. (ITBI).


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 02/12/2011 50 KB
Arquivo 2 .pdf 04/01/2006 47,1 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar nº 17 01/12/1997 altera o § 2º do artigo 135
Lei Complementar Nº 48 21/12/2001 Citada

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 86/2005 09/12/2005 Altera parágrafo 2º, do artigo 135, da Lei Complementar nº 17, de 01 de dezembro de 1997, inserido pela Lei Complementar nº 48, de 21 de dezembro de 2001, de modo a estabelecer que não será aceito como valor do imóvel, valor inferior ao dobro do valor venal utilizado como base de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício em que ocorreu a transmissão. (ITBI).
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal Local O Imparcial 21/12/2005 19299

Voltar