Projeto de Lei Complementar Nº 86/2005
Tipo: Executivo
Data: 09/12/2005
Processo: 343/2005
Protocolo: 00343/2005
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera parágrafo 2º, do artigo 135, da Lei Complementar nº 17, de 01 de dezembro de 1997, inserido pela Lei Complementar nº 48, de 21 de dezembro de 2001, de modo a estabelecer que não será aceito como valor do imóvel, valor inferior ao dobro do valor venal utilizado como base de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício em que ocorreu a transmissão. (ITBI).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 13/12/2005 | 23,2 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 13/12/2005 | 9,2 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 13/12/2005 | 6,9 KB |
Tramitações
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 13/12/2005 - Prazo: 28/12/2005
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 13/12/2005 - Prazo: 28/12/2005
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 86/2005 | 09/12/2005 | Autógrafo Nº 86/2005 ao Projeto de Lei Complementar Nº 86/2005 - Altera parágrafo 2º, do artigo 135, da Lei Complementar nº 17, de 01 de dezembro de 1997, inserido pela Lei Complementar nº 48, de 21 de dezembro de 2001, de modo a estabelecer que não será aceito como valor do imóvel, valor inferior ao dobro do valor venal utilizado como base de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício em que ocorreu a transmissão. (ITBI). | |
Lei Complementar Nº 342 | 15/12/2005 | Altera parágrafo 2º, do artigo 135, da Lei Complementar nº 17, de 01 de dezembro de 1997, inserido pela Lei Complementar nº 48, de 21 de dezembro de 2001, de modo a estabelecer que não será aceito como valor do imóvel, valor inferior ao dobro do valor venal utilizado como base de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício em que ocorreu a transmissão. (ITBI). |