Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 86/2005
Data: 09/12/2005
Assunto: Autógrafo Nº 86/2005 ao Projeto de Lei Complementar Nº 86/2005 - Altera parágrafo 2º, do artigo 135, da Lei Complementar nº 17, de 01 de dezembro de 1997, inserido pela Lei Complementar nº 48, de 21 de dezembro de 2001, de modo a estabelecer que não será aceito como valor do imóvel, valor inferior ao dobro do valor venal utilizado como base de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício em que ocorreu a transmissão. (ITBI).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/12/2005 | 576,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 86/2005 | 09/12/2005 | Altera parágrafo 2º, do artigo 135, da Lei Complementar nº 17, de 01 de dezembro de 1997, inserido pela Lei Complementar nº 48, de 21 de dezembro de 2001, de modo a estabelecer que não será aceito como valor do imóvel, valor inferior ao dobro do valor venal utilizado como base de cálculo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício em que ocorreu a transmissão. (ITBI). |