Lei Complementar Nº 33
Data: 26/04/2000
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Suprime o inciso II, do artigo 82, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Município de Araraquara, cujo dispositivo estabelece que ao requerer inscrição no cadastro fiscal imobiliário é obrigatório constar o número da matrícula do título de domínio ou da inscrição do contrato de promessa de venda e compra no registro de imóveis. Redação Aprovada: Dá nova redação ao inciso II, do artigo 82, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que quando da inscrição do Cadastro imobiliário deverá constar o título de domínio ou contrato de compra e venda com firmas reconhecidas do vendedor e comprador.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 22/11/2011 | 48,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 17 | 01/12/1997 | Altera o Inciso II, do Artigo 82 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 2/2000 | 31/03/2000 |
Suprime o inciso II, do artigo 82, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Município de Araraquara, cujo dispositivo estabelece que ao requerer inscrição no cadastro fiscal imobiliário é obrigatório constar o número da matrícula do título de domínio ou da inscrição do contrato de promessa de venda e compra no registro de imóveis. Redação Aprovada: Dá nova redação ao inciso II, do artigo 82, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que quando da inscrição do Cadastro imobiliário deverá constar o título de domínio ou contrato de compra e venda com firmas reconhecidas do vendedor e comprador.
Autoria: JOSÉ ROBERTO CARDOZO |