Projeto de Lei Complementar Nº 2/2000
Tipo: Legislativo
Data: 31/03/2000
Processo: 94/2000
Protocolo: 00094/2000
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: JOSÉ ROBERTO CARDOZO
Assunto: Suprime o inciso II, do artigo 82, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Município de Araraquara, cujo dispositivo estabelece que ao requerer inscrição no cadastro fiscal imobiliário é obrigatório constar o número da matrícula do título de domínio ou da inscrição do contrato de promessa de venda e compra no registro de imóveis. Redação Aprovada: Dá nova redação ao inciso II, do artigo 82, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que quando da inscrição do Cadastro imobiliário deverá constar o título de domínio ou contrato de compra e venda com firmas reconhecidas do vendedor e comprador.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 18/04/2000 | 6,4 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 25/04/2000 | 4,4 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 25/04/2000 | 6,1 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 17/04/2000 - Prazo: 02/05/2000
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Redação aprovada...
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 03/04/2000 - Prazo: 18/04/2000
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 2/2000 | 31/03/2000 | Autógrafo Nº 2/2000 ao Projeto de Lei Complementar Nº 2/2000 - Suprime o inciso II, do artigo 82, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Município de Araraquara, cujo dispositivo estabelece que ao requerer inscrição no cadastro fiscal imobiliário é obrigatório constar o número da matrícula do título de domínio ou da inscrição do contrato de promessa de venda e compra no registro de imóveis. Redação Aprovada: Dá nova redação ao inciso II, do artigo 82, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que quando da inscrição do Cadastro imobiliário deverá constar o título de domínio ou contrato de compra e venda com firmas reconhecidas do vendedor e comprador. | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 2/2000 | 11/04/2000 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 2/2000 - Suprime o inciso II, do artigo 82, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Município de Araraquara, cujo dispositivo estabelece que ao requerer inscrição no cadastro fiscal imobiliário é obrigatório constar o número da matrícula do título de domínio ou da inscrição do contrato de promessa de venda e compra no registro de imóveis. Redação Aprovada: Dá nova redação ao inciso II, do artigo 82, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que quando da inscrição do Cadastro imobiliário deverá constar o título de domínio ou contrato de compra e venda com firmas reconhecidas do vendedor e comprador.
Autoria: JOSÉ ROBERTO CARDOZO |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 2/2000 | 11/04/2000 |
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 2/2000 - Suprime o inciso II, do artigo 82, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Município de Araraquara, cujo dispositivo estabelece que ao requerer inscrição no cadastro fiscal imobiliário é obrigatório constar o número da matrícula do título de domínio ou da inscrição do contrato de promessa de venda e compra no registro de imóveis. Redação Aprovada: Dá nova redação ao inciso II, do artigo 82, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que quando da inscrição do Cadastro imobiliário deverá constar o título de domínio ou contrato de compra e venda com firmas reconhecidas do vendedor e comprador.
Autoria: JOSÉ ROBERTO CARDOZO |
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Lei Complementar Nº 33 | 26/04/2000 | Suprime o inciso II, do artigo 82, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Município de Araraquara, cujo dispositivo estabelece que ao requerer inscrição no cadastro fiscal imobiliário é obrigatório constar o número da matrícula do título de domínio ou da inscrição do contrato de promessa de venda e compra no registro de imóveis. Redação Aprovada: Dá nova redação ao inciso II, do artigo 82, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que quando da inscrição do Cadastro imobiliário deverá constar o título de domínio ou contrato de compra e venda com firmas reconhecidas do vendedor e comprador. |