Lei Ordinária Nº 5895
Data: 30/08/2002
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: EDNA SANDRA MARTINS
Assunto: Revoga a Lei nº 4.587, de 1º de dezembro de 1995, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), que deu nova redação ao item "3", do artigo 2º, da Lei nº 4.153, de 17 de maio de 1993, reduzindo para 50,00 metros a distância mínima de asilos, creches, hospitais, escolas, templos religiosos e outros locais em que ocorrem grande concentração de pessoas, para instalação de "DEPÓSITO DE GÁS".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 13/10/2011 | 46,5 KB | |
5895 | 21/06/2024 | 302,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3297 | 04/06/1986 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 3469 | 15/06/1988 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 4153 | 17/05/1993 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 4587 | 01/12/1995 | Revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 129/2002 | 20/06/2002 |
Revoga a Lei nº 4.587, de 1º de dezembro de 1995, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), que deu nova redação ao item "3", do artigo 2º, da Lei nº 4.153, de 17 de maio de 1993, reduzindo para 50,00 metros a distância mínima de asilos, creches, hospitais, escolas, templos religiosos e outros locais em que ocorrem grande concentração de pessoas, para instalação de "DEPÓSITO DE GÁS".
Autoria: EDNA SANDRA MARTINS |