Projeto de Lei Nº 129/2002
Tipo: Legislativo
Data: 20/06/2002
Processo: 190/2002
Protocolo: 00190/2002
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: EDNA SANDRA MARTINS
Assunto: Revoga a Lei nº 4.587, de 1º de dezembro de 1995, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), que deu nova redação ao item "3", do artigo 2º, da Lei nº 4.153, de 17 de maio de 1993, reduzindo para 50,00 metros a distância mínima de asilos, creches, hospitais, escolas, templos religiosos e outros locais em que ocorrem grande concentração de pessoas, para instalação de "DEPÓSITO DE GÁS".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 21/06/2002 | 20,5 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 17/07/2002 | 5,5 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 20/06/2002 - Prazo: 15/07/2002
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 129/2002 | 20/06/2002 | Autógrafo Nº 129/2002 ao Projeto de Lei Nº 129/2002 - Revoga a Lei nº 4.587, de 1º de dezembro de 1995, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), que deu nova redação ao item "3", do artigo 2º, da Lei nº 4.153, de 17 de maio de 1993, reduzindo para 50,00 metros a distância mínima de asilos, creches, hospitais, escolas, templos religiosos e outros locais em que ocorrem grande concentração de pessoas, para instalação de "DEPÓSITO DE GÁS". | |
Lei Ordinária Nº 5895 | 30/08/2002 |
Revoga a Lei nº 4.587, de 1º de dezembro de 1995, que introduziu alteração na Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), que deu nova redação ao item "3", do artigo 2º, da Lei nº 4.153, de 17 de maio de 1993, reduzindo para 50,00 metros a distância mínima de asilos, creches, hospitais, escolas, templos religiosos e outros locais em que ocorrem grande concentração de pessoas, para instalação de "DEPÓSITO DE GÁS".
Autoria: EDNA SANDRA MARTINS |