Lei Ordinária Nº 4430
Data: 06/12/1994
Situação: Revogado
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: JOSÉ CARLOS PORSANI
Assunto: (sanção tácita), que dá nova redação aos Incisos I e III , do artigo 10, da lei nº 3.815, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a construçao e funcionamento de postos de derivados de petroleo e alcool, de modo a reduzir as metragens constantes dos recuos. posto de gasolina
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 29/11/2011 | 50,5 KB | |
Arquivo 2 | 31/10/2011 | 52,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3815 | 19/12/1990 | nova redaçao aos incisos I e III do artigo 1º |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4748 | 26/09/1996 | suspende aplicaçao pelo prazo de 10 dias | |
Lei Ordinária Nº 4661 | 25/04/1996 | Fica revigorada | |
Lei Complementar Nº 807 | 04/04/2011 | revogada | |
Lei Complementar Nº 233 | 26/08/2004 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 191/1994 | 09/11/1994 |
Projeto de lei 142/94 Dá nova redação aos incidos I e III, do artigo 1º, da lei nº 3815, de 19/12/90, que dispõe sobre a construção e funcionamento de postos derivados de petróleo e álcool combustível, de modo a reduzir as metragens dos referidos incisos. Lei nº 4430, de 06/12/94 Autoria: JOSÉ CARLOS PORSANI |