Lei Ordinária Nº 4748
Data: 26/09/1996
Situação: Histórica
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: GILDO MERLOS
Assunto: Suspende pelo prazo de 10 (dez) dias, a aplicação do inciso III, do artigo 1º da lei nº 4.430, de 06/12/1994, que alterou a lei nº 3.815, de 19/12/1990, disciplinando a distancia para a construçao e funcionamento de postos de derivados de petróleo e alcool.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 01/09/2011 | 31,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4430 | 06/12/1994 | suspende aplicaçao pelo prazo de 10 dias |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 155/1996 | 10/09/1996 |
Suspende pelo prazo de 10 dias, a aplicação do inciso III, do artigo 1º, da Lei nº 4430, de 06/12/1994, que alterou a Lei nº 3815, de 19/12/1990, que disciplina a distância para a construção e funcionamento de postos de derivados de petróleo e álcool combustível.
Autoria: GILDO MERLOS |
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Procedimento Legislativo Nº 185/1996 | 11/09/1996 |
PROJETO DE LEI Nº 155/1996 - Suspende pelo prazo de 10 dias, a aplicação do inciso III, do artigo 1º, da Lei nº 4430, de 06/12/1994, que alterou a Lei nº 3815, de 19/12/1990, que disciplina a distância para a construção e funcionamento de postos de derivados de petróleo e álcool combustível. LEI Nº 4.748, de 26/09/1996.
Autoria: GILDO MERLOS |