Projeto de Lei Nº 155/1996
Tipo: Legislativo
Data: 10/09/1996
Processo: 185/1996
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: GILDO MERLOS
Assunto: Suspende pelo prazo de 10 dias, a aplicação do inciso III, do artigo 1º, da Lei nº 4430, de 06/12/1994, que alterou a Lei nº 3815, de 19/12/1990, que disciplina a distância para a construção e funcionamento de postos de derivados de petróleo e álcool combustível.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4748 | 26/09/1996 |
Suspende pelo prazo de 10 (dez) dias, a aplicação do inciso III, do artigo 1º da lei nº 4.430, de 06/12/1994, que alterou a lei nº 3.815, de 19/12/1990, disciplinando a distancia para a construçao e funcionamento de postos de derivados de petróleo e alcool.
Autoria: GILDO MERLOS |