Lei Ordinária Nº 3758
Data: 29/08/1990
Situação: Revogado
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: JOSÉ ROBERTO CARDOZO
Assunto: Dispõe que nas zonas previstas na Lei no. 3.297, de 03 de junho de 1986, o recuo de 4,00 metros do alinhamento, não será considerado local para garagem, evitando o rebaixamento das guias.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 46,5 KB | |
Arquivo 2 | 31/10/2011 | 36,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 3297 | 04/06/1986 | Regulamentada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 3813 | 17/12/1990 | Revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Procedimento Legislativo Nº 83/1990 | 22/05/1990 |
PROJETO DE LEI Nº 069/1990 - Dispõe que nas zonas previstas na Lei nº 3297, de 03 de junho de 1986, o recuo de 4,00 metros do alinhamento, não será considerado local para garagem, evitando o rebaixamento total das guias. LEI Nº 3.758, de 29/08/1990.
Autoria: JOSÉ ROBERTO CARDOZO |