Proposituras - BALDA - Pesquisa
Indicação nº 1059/2026
Data: 06/02/2026
Protocolo: 01594/2026
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indica a necessidade de limpeza e roçada do mato alto na Unidade de Saúde da Família (USF) “Dr. Nicolino Lia”, localizada na Rua Prof. Dr. Celso Eduardo de Moraes Barbosa, nº 115, bairro Jardim Iedda, em Araraquara/SP.
Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos do artigo 211 do Regimento Interno, que define a indicação como proposição dirigida à autoridade competente sugerindo providências de interesse público fora da alçada da edilidade, bem como com fundamento no artigo 22, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, que atribui à Câmara a função de fiscalizar e controlar a Administração direta e indireta, que seja realizada a limpeza e roçada do mato alto nas áreas externas da Unidade de Saúde da Família (USF) “Dr. Nicolino Lia”, situada no endereço acima indicado.
Justificativa: A necessidade de intervenção decorre da existência de mato alto no entorno da unidade pública de saúde, situação relacionada à higiene e limpeza de vias públicas, terrenos e demais espaços, cuja fiscalização sanitária abrange tais condições segundo o Código de Posturas do Município. Além disso, o próprio Código estabelece que o serviço de limpeza de ruas, praças e logradouros públicos é executado diretamente pela Prefeitura ou mediante concessão, evidenciando a necessidade de adoção das providências administrativas cabíveis para restabelecer condições adequadas de higiene e conservação no local indicado.
Requerimento nº 261/2026
Tipo: Retirada
Data: 06/02/2026
Protocolo: 01609/2026
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: BALDA
Assunto: Requer a retirada do Requerimento nº 259/2026.
Texto: Requeiro, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, a retirada do Requerimento nº 259/2026.
Justificativa: A retirada do Requerimento nº 259/2026 faz-se necessária em razão de sua correção, tendo a matéria sido substituída pelo Requerimento nº 260/2026.
Requerimento nº 260/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 06/02/2026
Protocolo: 01608/2026
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: BALDA
Assunto: Requer informações e documentos sobre a exigência de “habite-se comercial” para estabelecimentos instalados em imóvel já detentor de habite-se.
Texto: O vereador Balda, no exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, com fundamento nos artigos 32, inciso I, alínea “b”, 201, 202 e 203, inciso II, alínea “l”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, combinados com o artigo 22, incisos XI e XIX, e § 1º, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, vêm por meio deste, respeitosamente, requerer informações junto ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, referentes à exigência administrativa de “habite-se comercial” (ou documento equivalente) mesmo quando já existe habite-se válido para o imóvel, em processos de licenciamento, regularização e/ou funcionamento de atividades econômicas no Município. Ao considerar que: 1. têm chegado aos gabinetes parlamentares relatos de munícipes e empreendedores acerca da exigência de “habite-se comercial” como condição para emissão, renovação ou regularização de licenças, alvarás e atos cadastrais municipais, inclusive em casos em que o imóvel já possui habite-se regularmente expedido; 2. é dever da Administração Pública observar os princípios da legalidade, transparência, motivação, eficiência e publicidade, fornecendo ao cidadão informação clara e precisa quanto às exigências administrativas que condicionam o exercício regular de atividade econômica; 3. a ausência de clareza sobre a base legal e o procedimento interno que sustenta tal exigência pode gerar insegurança jurídica, custos desnecessários e tratamento desigual entre contribuintes; 4. compete ao Poder Legislativo municipal fiscalizar e controlar a Administração, bem como solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à Administração Municipal. Assim, requerem as seguintes informações e documentos: 1. Cópia integral do despacho/ato administrativo de exigência (ou documento equivalente) que determinou a apresentação de “habite-se comercial” em processo(s) no qual o imóvel já possua habite-se, contendo obrigatoriamente: a) identificação do processo administrativo (número/ano); b) data do ato, unidade/setor responsável e identificação do agente público que proferiu a decisão; c) teor integral da exigência e sua motivação. 2. Indicação expressa, precisa e completa do fundamento jurídico invocado para embasar a exigência, informando: a) a norma utilizada (lei complementar/lei ordinária), com número e data, e os respectivos artigo(s), inciso(s) e parágrafo(s); b) eventual correlação com legislação edilícia/urbanística (Código de Obras, zoneamento, Plano Diretor ou normas correlatas), especificando o dispositivo aplicável e a hipótese que justificaria a exigência; c) qual ato administrativo (licença, alvará, cadastro etc.) estaria condicionado à exigência e por qual razão. 3. Cópia integral do fluxo normativo interno (cadeia normativa/procedimental) que orienta ou determina a exigência de “habite-se comercial” mesmo quando já exista habite-se para o imóvel, incluindo, se houver: a) decreto, portaria, instrução normativa, ordem de serviço, comunicado interno, manual, checklist operacional ou ato equivalente; b) identificação do órgão emissor, data de edição, data de vigência e responsáveis pela aprovação; c) esclarecimento sobre desde quando a orientação vem sendo aplicada e se há diretriz formal para casos em que o habite-se existente já contemple uso não residencial/comercial. 4. Na hipótese de inexistência de ato normativo interno formal que discipline tal exigência, requer-se que a Administração: a) declare expressamente a inexistência; b) informe qual setor/unidade adotou o procedimento; c) apresente a justificativa técnica e jurídica utilizada; d) informe a orientação atualmente repassada aos servidores responsáveis pelos processos.
Justificativa: Este requerimento se justifica pela necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, transparência, publicidade, motivação e eficiência, bem como viabilizar o adequado exercício do controle externo pelo Poder Legislativo, diante de relatos de exigência de “habite-se comercial” em situações nas quais já exista habite-se válido. Assim, requer-se o envio das informações e documentos no prazo legal, conforme disponibilidade da Administração Pública Municipal.
Requerimento nº 259/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 06/02/2026
Protocolo: 01607/2026
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: BALDA
Assunto: Requer informações e documentos sobre a exigência de “habite-se comercial” para estabelecimentos instalados em imóvel já detentor de habite-se.
Texto: Senhor Prefeito, no exercício das prerrogativas legais e regimentais, com fundamento no inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara e no artigo 332 do Regimento Interno desta Casa, venho por meio deste, respeitosamente, requerer informações referentes à exigência administrativa de “habite-se comercial” (ou documento equivalente) mesmo quando já existe habite-se válido para o imóvel, nos processos de licenciamento, regularização e/ou funcionamento de atividades econômicas no Município. Ao considerar que: 1. têm chegado ao gabinete parlamentar relatos de munícipes e empreendedores acerca da exigência de “habite-se comercial” como condição para emissão, renovação ou regularização de licenças, alvarás e atos cadastrais, inclusive em casos em que o imóvel já possui habite-se regularmente expedido na sua construção ou reforma; 2. é dever da Administração Pública observar os princípios da legalidade, transparência, motivação, eficiência e publicidade, fornecendo ao cidadão informação clara e precisa quanto às exigências administrativas que condicionam o exercício regular de atividade econômica; 3. a ausência de clareza sobre a base legal e o procedimento interno que sustenta a exigência pode gerar insegurança jurídica, custos desnecessários e tratamento desigual entre contribuintes; 4. compete ao Poder Legislativo municipal exercer a função fiscalizatória e solicitar informações ao Chefe do Executivo, para fins de controle e transparência administrativa. Assim, requerem as seguintes informações e documentos: 1. Cópia integral do despacho/ato administrativo de exigência (ou documento equivalente) que determinou a apresentação de “habite-se comercial” em processo(s) no qual o imóvel já possua habite-se, contendo obrigatoriamente: a) identificação do processo administrativo (número/ano); b) data do ato, unidade/setor responsável e identificação do agente público que proferiu a decisão; c) teor integral da exigência e sua motivação. 2. Indicação expressa, precisa e completa do fundamento jurídico invocado para embasar a exigência, informando: a) a norma utilizada (lei complementar/lei ordinária), com número e data, e os respectivos artigo(s), inciso(s) e parágrafo(s); b) eventual correlação com legislação edilícia/urbanística (Código de Obras, zoneamento, Plano Diretor ou normas correlatas), especificando o dispositivo aplicável e a hipótese que justificaria nova exigência; c) qual ato administrativo (licença, alvará, cadastro etc.) estaria condicionado à exigência e por qual razão. 3. Cópia integral do fluxo normativo interno (cadeia normativa/procedimental) que orienta ou determina a exigência de “habite-se comercial” mesmo quando já exista habite-se para o imóvel, incluindo, se houver: a) decreto, portaria, instrução normativa, ordem de serviço, comunicado interno, manual, checklist operacional ou ato equivalente; b) identificação do órgão emissor, data de edição, data de vigência e responsáveis pela aprovação; c) esclarecimento sobre desde quando a orientação vem sendo aplicada e se há diretriz formal para casos em que o habite-se existente já contemple uso não residencial/comercial. 4. Na hipótese de inexistência de ato normativo interno formal que discipline tal exigência, requer-se que a Administração: a) declare expressamente a inexistência; b) informe qual setor/unidade adotou o procedimento; c) apresente a justificativa técnica e jurídica utilizada; d) informe a orientação atualmente repassada aos servidores responsáveis pelos processos.
Justificativa: Este requerimento se justifica pela necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, transparência, publicidade, motivação e eficiência, bem como viabilizar o adequado exercício do controle externo pelo Poder Legislativo, diante de relatos de exigência de “habite-se comercial” em situações nas quais já exista habite-se válido. Assim, requer-se o envio das informações e documentos no prazo legal, em formato digital ou físico, conforme disponibilidade da Administração Pública Municipal. Na expectativa de uma breve manifestação a respeito, aproveitamos para externar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Requerimento nº 258/2026
Tipo: Retirada
Data: 06/02/2026
Protocolo: 01591/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: BALDA
Assunto: Requer a retirada do Projeto de Lei nº 438/2025.
Texto: Requeiro à Presidência da Câmara Municipal de Araraquara, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, a retirada do Projeto de Lei nº 438/2025, que “dispõe sobre a possibilidade de conversão facultativa de multas de trânsito leves e médias, impostas exclusivamente pela autoridade municipal de trânsito de Araraquara, em doação voluntária de sangue ou cadastro para doação de medula óssea, como medida alternativa de quitação da penalidade”.
Justificativa: O Projeto de Lei nº 438/2025 foi apresentado com a finalidade de instituir medida alternativa de quitação de multas mediante doação de sangue ou cadastro de medula óssea, diante de cenário crítico de abastecimento e da busca por políticas públicas de impacto social. Após reavaliação técnica e legislativa, entende-se necessária a retirada da proposição para que seja elaborada e futuramente apresentada nova medida legislativa que atenda de forma adequada à demanda relacionada ao incentivo à doação de sangue no âmbito do Município.
Indicação nº 1009/2026
Data: 05/02/2026
Protocolo: 01523/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indica a necessidade de implantação de lombada, pintura de sinalização horizontal e reforço de medidas de redução de velocidade na Rua João Gurgel, nas proximidades dos números 997 e 1011, no bairro Jardim do Carmo.
Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos do artigo 32, inciso I, alínea “b”, combinado com os artigos 201, 202, inciso I, e 203, inciso II, alínea “m”, todos da Resolução nº 399, de 14 de novembro de 2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara), bem como do artigo 22, incisos XI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Araraquara/SP, que seja realizada avaliação técnica visando à implantação de lombada ou outro redutor de velocidade, bem como a pintura e revitalização da sinalização horizontal existente, especialmente faixas de advertência e de travessia, na Rua João Gurgel, nas proximidades dos números 997 e 1011, no bairro Jardim do Carmo, em Araraquara/SP.
Justificativa: O trecho mencionado apresenta circulação frequente de crianças em razão da existência de escolinha de futebol nas proximidades, o que demanda medidas adicionais de segurança viária para redução da velocidade dos veículos e proteção dos pedestres. Além disso, a sinalização horizontal existente encontra-se desgastada ou apagada, dificultando a visualização por parte dos condutores e aumentando o risco de acidentes, especialmente em área de maior movimentação de pessoas e atividades comerciais. A adoção de dispositivos de moderação de tráfego e a adequada sinalização possuem caráter preventivo, sendo fundamentais para garantir a segurança de pedestres, moradores, comerciantes e usuários da via, em conformidade com a responsabilidade municipal pela organização, sinalização e segurança do trânsito urbano. Diante disso, solicita-se a realização de estudo técnico e, sendo constatada a viabilidade, a adoção das providências necessárias para implantação do redutor de velocidade e revitalização da sinalização viária no local indicado.
Indicação nº 920/2026
Data: 02/02/2026
Protocolo: 01382/2026
Guichê: 7923 - 04/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indica a necessidade de manutenção viária emergencial para correção de cratera no asfalto da Avenida Leonildo Vianello, nas proximidades do nº 37, no bairro Jardim Roberto Selmi Dei
Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos do artigo 32, inciso I, alínea “b”, combinado com os artigos 201, 202, inciso I, e 203, inciso II, alínea “m”, todos da Resolução nº 399, de 14 de novembro de 2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara), bem como do artigo 22, incisos XI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Araraquara/SP, que seja realizada, em caráter de urgência, a manutenção viária emergencial, com correção estrutural da cratera existente no pavimento asfáltico da Avenida Leonildo Vianello, nas proximidades do nº 37, no bairro Jardim Roberto Selmi Dei I, em Araraquara/SP.
Justificativa: O local apresenta cratera aberta no pavimento asfáltico há vários dias, a qual vem aumentando progressivamente de tamanho, sem a devida sinalização preventiva, configurando risco iminente de acidentes graves, especialmente envolvendo motociclistas. A situação evidencia comprometimento estrutural do pavimento, não se tratando de simples desgaste superficial, o que exige intervenção técnica adequada para correção da base e restauração da via, a fim de evitar agravamento do dano e possíveis colapsos maiores. Diante da gravidade do quadro e do risco concreto à segurança viária e à integridade física dos usuários da via, torna-se imprescindível a atuação imediata do Poder Executivo, inclusive com a instalação de sinalização emergencial até a conclusão definitiva dos serviços.
Indicação nº 919/2026
Data: 02/02/2026
Protocolo: 01381/2026
Guichê: 7922 - 04/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indica a necessidade de recapeamento asfáltico (operação tapa-buraco) na Rua Galileu Galilei, no cruzamento com a Avenida Eduardo Cândido Santana, no bairro Parque São Paulo.
Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos do artigo 32, inciso I, alínea “b”, combinado com os artigos 201, 202, inciso I, e 203, inciso II, alínea “m”, todos da Resolução nº 399, de 14 de novembro de 2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara), bem como do artigo 22, incisos XI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Araraquara/SP, que seja realizada operação de recapeamento asfáltico (tapa-buraco) na Rua Galileu Galilei, no cruzamento com a Avenida Eduardo Cândido Santana, no bairro Parque São Paulo, em Araraquara/SP.
Justificativa: O trecho mencionado apresenta buracos e irregularidades no pavimento asfáltico, ocasionando transtornos aos motoristas, motociclistas e pedestres, além de aumentar o risco de acidentes e danos aos veículos. A situação compromete a segurança viária e a fluidez do tráfego, especialmente por se tratar de cruzamento com circulação significativa de veículos. Diante disso, solicita-se a intervenção do Poder Executivo para a realização dos reparos necessários, garantindo melhores condições de tráfego, segurança e conservação da via pública.
Indicação nº 895/2026
Data: 02/02/2026
Protocolo: 01349/2026
Guichê: 7632 - 03/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indica a necessidade de recuperação do pavimento asfáltico da Rua Dr. Renato Guimarães Bastos, entre as Avenidas Vital Brasil e Osvaldo Cruz, Vila Sedenho.
Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar a recuperação do pavimento asfáltico em via pública, no endereço acima referido. Conforme se verifica pelas imagens em anexo, o local em referência encontra-se com a pavimentação asfáltica danificada, o que dificulta o trânsito e coloca em riscos de acidentes os usuários.
Justificativa: A presente indicação se justifica em razão do dever de fiscalização e da necessidade de se garantir a saúde, o bem-estar e a segurança da população (artigos 30,VIII e 182, ambos de Constituição Federal.
Indicação nº 886/2026
Data: 02/02/2026
Protocolo: 01330/2026
Guichê: 7626 - 03/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indica a necessidade de reparos na iluminação da Praça da Igreja do bairro Santana.
Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar a restauração da iluminação da Praça Pública, acima referida. Conforme se verifica pelas imagens em anexo, o local em referência encontra-se totalmente escuro (durante a noite), devido a ausência/deficiência de iluminação, dificultando o acesso e gerando insegurança à população. Trata-se, pois, de local de trânsito intenso, o que demonstra a urgência de uma solução.
Justificativa: A presente indicação se justifica no dever de fiscalização e, em razão, da necessidade de se garantir a saúde, o bem-estar e a segurança da população (artigos 30, VIII e 182, ambos da Constituição Federal).
Indicação nº 884/2026
Data: 02/02/2026
Protocolo: 01328/2026
Guichê: 7622 - 03/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indica a necessidade de limpeza (capinagem) e reforma de calçada localizada na Av. Rômulo Lupo (sentido bairro centro), entre as Ruas Major Faustino Cândido Gomes e José Pedro Teixeira Cardoso.
Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar, em caráter de urgência, a limpeza da calçada localizada no endereço acima referido. Conforme se verifica pelas imagens em anexo, o local em referência (calçada) encontra-se tomado pelo mato e com diversos buracos, impedindo o acesso e o trânsito de pessoas, colocando-as em risco de acidente. Trata-se de local de trânsito intenso, o que demonstra a urgência de uma solução.
Justificativa: A presente indicação se justifica no dever de fiscalização da Administração e, em razão, da necessidade de se garantir a saúde, o bem-estar e a segurança à população
Requerimento nº 195/2026
Tipo: Retirada
Data: 02/02/2026
Protocolo: 01313/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: BALDA
Assunto: Solicita a retirada do Ofício n. 06/2026.
Texto: Requer-se a Vossa Excelência, no uso das prerrogativas regimentais vigentes, a retirada do ofício acima referido.
Justificativa: Motivo de correção.
Indicação nº 839/2026
Data: 30/01/2026
Protocolo: 01260/2026
Guichê: 7529 - 03/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indica a retirada de entulho em via vicinal (de terra) localizada no Jardim Jatobá, próximo ao reservatório de água (R57) do DAAE, nesta cidade.
Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar a retirada de entulho no local acima referido. As imagens em anexo demonstram o acúmulo de lixo no local, aparentemente proveniente de material reciclável, haja vista a presença de “bag” no local.
Justificativa: A presente indicação se justifica no dever de fiscalização do cumprimento dos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar e a segurança de seus habitantes (artigo 182, da Constituição Federal).
Indicação nº 837/2026
Data: 30/01/2026
Protocolo: 01256/2026
Guichê: 7526 - 03/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indica a colocação de cascalho e/ou entulho, bem como, o serviço de máquina niveladora na vicinal próxima à Chácara Recanto das Flores, nesta cidade.
Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar a colocação de cascalho e/ou entulho, bem como, o serviço de máquina niveladora na vicinal, acima referida, cuja localização exata encontra-se nas imagens em anexo. A imagem em anexo mostra, ainda, trecho com acúmulo de barro que dificulta o tráfego de veículos e o acesso dos usuários, além de propiciar risco de acidente.
Justificativa: A presente indicação se justifica nos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar e a segurança de seus habitantes (artigo 182, da Constituição Federal).
Indicação nº 834/2026
Data: 30/01/2026
Protocolo: 01251/2026
Guichê: 7216 - 02/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indica a necessidade de retirada do poste localizado na Av. Maria Antônia Camargo de Oliveira - Via Expressa, próximo ao posto Ipiranga e Poupatempo.
Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar a retirada do poste localizado no endereço acima referido. Conforme se observa pela imagem em anexo, referido poste encontra-se tombado, prestes a cair, colocando em risco os usuários do serviço público.
Justificativa: A presente indicação se justifica na fiscalização dos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar e a segurança de seus habitantes (artigo 182, da Constituição Federal).
