Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Requerimento nº 781/2026

Tipo: Pesar

Data: 09/04/2026

Protocolo: 04109/2026

Situação: Retirado pelo autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CORONEL PRADO, BALDA

Assunto: Nota de Pesar pelo falecimento do senhor Jurandir Viera Coelho.

Texto: Requer, em observância ao artigo 210 do Regimento Interno, que seja registrado o voto de pesar pelo falecimento do senhor Jurandir Vieira Coelho, ocorrido nesta data aos 9 de abril de 2026, nesta cidade.

Justificativa: O falecido é genitor do Major PM Emerson Vieira Coelho, policial militar que trabalha há décadas no 13º Batalhão de Polícia Militar do Interior, sendo que seu falecimento repercutiu sentidamente no seio da sociedade araraquarense, tendo o respeito e consideração de todos que puderam com ela conviver.

Requerimento nº 751/2026

Tipo: Moção

Data: 07/04/2026

Protocolo: 03998/2026

Situação: Prejudicada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: CORONEL PRADO, BALDA, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, GEANI TREVISÓLI, MICHEL KARY, MARCELINHO, JOÃO CLEMENTE

Assunto: Moção de Repúdio às declarações ofensivas à fé cristã proferidas em programa televisivo do grupo EPTV.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa do Vereador Coronel Prado e demais vereadores que esta subscrevem, manifesta veemente repúdio às declarações proferidas pelo apresentador José Carlos Magdalena, integrante do grupo EPTV, durante o programa “Jornal da EP”, levado ao ar na data de 07 de abril de 2026, cujo teor atingiu de forma ofensiva a fé e os sentimentos religiosos de parcela significativa da população.

Justificativa: Conforme amplamente divulgado, foram proferidas afirmações como: “a religião é um demônio”, “a religião é demoníaca”, “a Bíblia está errada”, “a Bíblia é uma bosta”, “Deus o cacete”, “a Bíblia o cacete, livrinho idiota”, “tudo palhaçada, tudo idiotice”, dentre outras expressões de igual conteúdo depreciativo. Tais manifestações ultrapassam o legítimo exercício da liberdade de expressão, que é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, ao passo que também violam o direito igualmente fundamental à liberdade religiosa, à dignidade da pessoa humana e ao respeito à diversidade de crenças. Importa destacar que o Brasil é um país majoritariamente Cristão, sendo que, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aproximadamente 80% a 85% da população brasileira professa a fé Cristã, o que evidencia a amplitude do alcance e o potencial lesivo de declarações que desrespeitam símbolos e crenças dessa natureza. A Constituição da República garante a todos os cidadãos o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos seus locais e liturgias, vedando práticas que promovam o desrespeito, a discriminação ou a intolerância. Nesse contexto, declarações dessa natureza, sobretudo quando difundidas por meio de rádio e televisão — veículos de grande alcance social e regional —, contribuem para a disseminação de desrespeito, intolerância e potencial estigmatização de grupos religiosos, o que pode, em tese, caracterizar violação à legislação vigente, notadamente à Lei n.º 7.716/1989, que pune condutas discriminatórias por motivo de religião, conhecidas como intolerâncias religiosas. Ressalte-se que o Estado brasileiro é laico, o que pressupõe não apenas a separação entre Estado e religião, mas também a garantia de respeito a todas as crenças — bem como àqueles que não professam qualquer fé —, sendo inadmissível a propagação de discurso que inferiorize ou ridicularize convicções religiosas, sejam quais forem. Diante do exposto, esta Casa de Leis: MANIFESTA REPÚDIO às declarações ofensivas proferidas, por atentarem contra o respeito mútuo, a convivência harmoniosa e aos princípios fundamentais que regem a sociedade brasileira; REAFIRMA seu compromisso com a promoção da tolerância religiosa, do respeito à diversidade e da dignidade da pessoa humana; SOLICITA que os órgãos competentes avaliem os fatos, adotando as medidas cabíveis, caso constatados eventuais descumprimentos de preceitos legais; ENCAMINHA cópia desta Moção aos responsáveis pelo programa, à emissora envolvida e ao grupo EPTV, bem como ao Ministério Público e à Polícia Civil, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

Requerimento nº 750/2026

Tipo: Moção

Data: 07/04/2026

Protocolo: 03996/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: RAFAEL DE ANGELI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, JOÃO CLEMENTE, MARCELINHO, MICHEL KARY

Assunto: Moção de Repúdio às declarações do jornalista José Carlos Magdalena, proferidas na manhã de 07 de abril de 2026

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta, por meio desta Moção, seu veemente repúdio às declarações do jornalista José Carlos Magdalena, proferidas na manhã de 07 de abril, nas quais foram utilizadas expressões ofensivas e desrespeitosas contra a religião, Deus e a Bíblia, no jornal da EP. Na ocasião, o referido jornalista afirmou, na íntegra: “A religião é um demônio que infelizmente está no meio social. A religião é demoníaca. A Bíblia está errada. A Bíblia é uma bosta se você quer saber. Ali tem um monte de criação, cada um colocou uma coisinha a mais, tal tal tal. Agora, se as pessoas são felizes, o que os outros têm a ver com isso? Tá fazendo algum mal para você? ‘Ah, mas Deus’, Deus o cacete, cidadão.” O presente documento tem por finalidade registrar formalmente o posicionamento desta Casa de Leis em defesa da liberdade religiosa, do respeito às crenças e da convivência harmoniosa entre diferentes convicções.

Justificativa: A presente Moção se faz necessária diante do teor extremamente ofensivo das declarações proferidas, que extrapolam o campo da crítica ou opinião e adentram o âmbito do desrespeito direto a símbolos centrais da fé cristã. A liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, porém não é absoluta, devendo ser exercida com responsabilidade e respeito aos direitos e à dignidade de terceiros. Nesse sentido, manifestações que utilizam linguagem vulgar, depreciativa e ofensiva contra elementos religiosos contribuem para a intolerância e para a deterioração do debate público. Destaca-se, ainda, a gravidade da afirmação de que “a religião é um demônio” e que “a religião é demoníaca”, uma vez que tais expressões generalizam e estigmatizam todas as manifestações religiosas, atribuindo-lhes caráter negativo e pejorativo. Ao adotar esse tipo de discurso, o jornalista não apenas critica uma crença específica, mas desqualifica de forma ampla e indistinta todas as religiões, seus valores e seus fiéis, o que reforça um ambiente de intolerância e desrespeito. A Bíblia e a crença em Deus representam pilares espirituais para milhões de brasileiros, integrando não apenas a dimensão religiosa, mas também aspectos culturais, históricos e sociais da nossa sociedade. Ataques dessa natureza não atingem apenas instituições ou ideias abstratas, mas ferem diretamente a fé e a dignidade de grande parcela da população. Em um Estado Democrático de Direito, a convivência entre diferentes crenças e visões de mundo deve ser pautada pelo respeito mútuo. O incentivo ao desprezo ou à ridicularização de qualquer manifestação religiosa é incompatível com os princípios da pluralidade, da tolerância e da dignidade humana. Diante disso, esta Casa de Leis manifesta seu repúdio às referidas declarações, reafirmando seu compromisso com a liberdade religiosa, com o respeito às diferentes crenças e com a promoção de uma convivência social baseada no diálogo e na civilidade.

Indicação nº 2276/2026

Data: 01/04/2026

Protocolo: 03854/2026

Guichê: 21025 - 06/04/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a necessidade de reparos na pavimentação asfáltica da Avenida Dr. Mário Arantes de Almeida, no bairro Vila Nice.

Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos do artigo 32, inciso I, alínea “b”, combinado com os artigos 201, 202, inciso I, e 203, inciso II, alínea “m”, todos da Resolução nº 399, de 14 de novembro de 2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara), bem como do artigo 22, incisos XI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Araraquara/SP, que seja realizada operação tapa-buraco na Avenida Dr. Mário Arantes de Almeida, na altura do nº 640, no bairro Vila Nice, em Araraquara/SP, bem como que seja dada atenção às demandas recorrentes de manutenção da malha viária em diversos pontos da cidade.

Justificativa: O local indicado apresenta buraco no pavimento asfáltico, comprometendo a segurança de motoristas, motociclistas e demais usuários da via. Registra-se que, na noite chuvosa do dia 31/03/2026, um veículo sofreu danos materiais ao passar pelo trecho, uma vez que o buraco encontrava-se encoberto por água, dificultando sua visualização e aumentando o risco de acidentes. Além da situação pontual, observa-se que diversos pontos da cidade apresentam problemas semelhantes, evidenciando a necessidade de intensificação das ações de manutenção da malha asfáltica. Diante disso, solicita-se a intervenção do Poder Executivo para a realização dos reparos necessários, bem como a adoção de medidas contínuas de manutenção e monitoramento das vias públicas, garantindo melhores condições de segurança, mobilidade urbana e conservação viária.

Indicação nº 2238/2026

Data: 31/03/2026

Protocolo: 03772/2026

Guichê: 20474 - 01/04/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Capinagem e limpeza do canteiro central da Av.: Fortunato Bressan, Jardim Morada do Sol, Vila Xavier, nesta cidade.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar a capinagem e limpeza do canteiro central localizado no endereço acima referido.

Justificativa: O local encontra-se tomado pelo mato, o que atrapalha a visualização dos motoristas, o acesso de pedestre, favorece o acúmulo de sujeira e a proliferação de animais peçonhentos, colocando em risco a saúde e a segurança da população.

Indicação nº 2237/2026

Data: 31/03/2026

Protocolo: 03771/2026

Guichê: 20473 - 01/04/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Fechamento de buraco localizado na R. Dr. Mario Ópice, 299 - Parque Igaçaba, defronte ao número 471, nesta cidade.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar o fechamento de buraco existente em via pública, no local acima referido. Como se observa pela imagem em anexo, o local em referência apresenta um buraco de grande extensão, possibilitando o acúmulo de água, a proliferação de mosquitos da dengue, bem como, a ocorrência de acidentes.

Justificativa: Do dever de fiscalização da Administração Pública e da obrigação de garantir a segurança, a saúde e o bem-estar de seus habitantes.

Requerimento nº 715/2026

Tipo: Outros

Data: 31/03/2026

Protocolo: 03797/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: CORONEL PRADO, BALDA, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, GEANI TREVISÓLI, MARCELINHO, MICHEL KARY

Assunto: Convocação do Secretário Municipal de Governo para prestar esclarecimentos sobre as operações envolvendo cessão de créditos e estruturação financeira.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições legais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, requerer a convocação do Secretário Municipal de Governo, para que compareça a esta Casa de Leis, com o escopo de prestar esclarecimentos acerca de ampliação do objeto social da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., bem como da cessão de créditos de dívida ativa do município e operações financeiras estruturadas no âmbito da referida empresa.

Justificativa: Ao considerar que: 1. denúncia apresentada que aponta a ampliação do objeto social da sociedade de economia mista, originalmente criada para viabilizar e explorar empreendimento hoteleiro municipal e posteriormente autorizada a atuar no fomento ao turismo e ao lazer, mas que, conforme estatuto de 2025, passou a contemplar atividades significativamente diversas, incluindo aquisição de créditos, estruturação de operações financeiras e participação societária em outros empreendimentos, o que demanda esclarecimentos quanto à sua base legal, aderência à finalidade pública originária e à ausência de submissão ao Poder Legislativo; 2. a indicação de que a Morada do Sol S.A. teria se tornado cessionária de estoque de dívida ativa do município avaliado em aproximadamente R$ 636.543.656,26, levantando dúvidas sobre a metodologia de precificação adotada, a existência de laudos técnicos de recuperabilidade e a demonstração da vantajosidade econômica do negócio; 3. a materialização financeira conhecida, da ordem de R$ 10.000.000,00, que suscita questionamentos quanto à proporcionalidade entre o ativo transferido e a contrapartida, bem como quanto à estrutura contratual adotada e adequada contabilização da operação. Diante do cenário apresentado, torna-se imprescindível que o Secretário Municipal de Governo, que já prestou informações preliminares junto à imprensa local, esclareça, dentre outras questões: 1. Quais são atualmente as atividades efetivamente desenvolvidas pela companhia e como se estrutura seu modelo de atuação; 2. Quais as razões e fundamentos para a ampliação do objeto social constante do estatuto de 2025; 3. Por qual motivo a alteração estatutária não foi submetida à apreciação e autorização do Poder Legislativo Municipal; 4. Quanto à celebração de instrumento de cessão de direitos econômicos sobre créditos de dívida ativa do município, detalhando o objeto, o valor total envolvido e as condições pactuadas; 5. Quais estudos, laudos ou pareceres técnicos embasaram a avaliação dos créditos, a definição de eventual deságio e a decisão de aquisição; 6. Qual metodologia foi utilizada para precificação dos ativos cedidos e quais parâmetros de recuperabilidade foram considerados; 7. Como a operação foi contabilizada no âmbito da companhia e quais impactos produziu em seu patrimônio e fluxo de caixa; 8. Sobre a emissão de debêntures pela companhia, quais suas características e finalidade no contexto das operações realizadas e legislação que regula tal assunto; 9. Quais documentos formais lastreiam as operações mencionadas, incluindo contratos, deliberações societárias e pareceres técnicos e jurídicos que houver. Tais esclarecimentos são essenciais para que o Poder Legislativo e a população da cidade compreendam a atuação atual da empresa, que integra a administração pública indireta de município, bem como possa avaliar a regularidade e a economicidade das operações realizadas e exerça plenamente sua função fiscalizatória, garantindo à população de Araraquara transparência na gestão do patrimônio público.

Documentos Relacionados: Procedimento Legislativo nº 4/2026

Requerimento nº 711/2026

Tipo: Outros

Data: 31/03/2026

Protocolo: 03786/2026

Situação: Retirado pelo autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CORONEL PRADO, BALDA, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, GEANI TREVISÓLI, MARCELINHO, MICHEL KARY

Assunto: Convocação do Secretário Municipal de Governo para prestar esclarecimentos sobre as operações envolvendo cessão de créditos e estruturação financeira.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa dos Vereadores que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições legais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, requerer a convocação do Secretário Municipal de Governo, para que compareça a esta Casa de Leis, com o escopo de prestar esclarecimentos acerca de ampliação do objeto social da Morada do Sol Turismo, Eventos e Participações S.A., bem como da cessão de créditos de dívida ativa do município e operações financeiras estruturadas no âmbito da referida empresa.

Justificativa: Ao considerar que: 1. denúncia apresentada que aponta a ampliação do objeto social da sociedade de economia mista, originalmente criada para viabilizar e explorar empreendimento hoteleiro municipal e posteriormente autorizada a atuar no fomento ao turismo e ao lazer, mas que, conforme estatuto de 2025, passou a contemplar atividades significativamente diversas, incluindo aquisição de créditos, estruturação de operações financeiras e participação societária em outros empreendimentos, o que demanda esclarecimentos quanto à sua base legal, aderência à finalidade pública originária e à ausência de submissão ao Poder Legislativo; 2. a indicação de que a Morada do Sol S.A. teria se tornado cessionária de estoque de dívida ativa do município avaliado em aproximadamente R$ 636.543.656,26, levantando dúvidas sobre a metodologia de precificação adotada, a existência de laudos técnicos de recuperabilidade e a demonstração da vantajosidade econômica do negócio; 3. a materialização financeira conhecida, da ordem de R$ 10.000.000,00, que suscita questionamentos quanto à proporcionalidade entre o ativo transferido e a contrapartida, bem como quanto à estrutura contratual adotada e adequada contabilização da operação. Diante do cenário apresentado, torna-se imprescindível que o Secretário Municipal de Governo, que já prestou informações preliminares junto à imprensa local, esclareça, dentre outras questões: 1. Quais são atualmente as atividades efetivamente desenvolvidas pela companhia e como se estrutura seu modelo de atuação; 2. Quais as razões e fundamentos para a ampliação do objeto social constante do estatuto de 2025; 3. Por qual motivo a alteração estatutária não foi submetida à apreciação e autorização do Poder Legislativo Municipal; 4. Quanto à celebração de instrumento de cessão de direitos econômicos sobre créditos de dívida ativa do município, detalhando o objeto, o valor total envolvido e as condições pactuadas; 5. Quais estudos, laudos ou pareceres técnicos embasaram a avaliação dos créditos, a definição de eventual deságio e a decisão de aquisição; 6. Qual metodologia foi utilizada para precificação dos ativos cedidos e quais parâmetros de recuperabilidade foram considerados; 7. Como a operação foi contabilizada no âmbito da companhia e quais impactos produziu em seu patrimônio e fluxo de caixa; 8. Sobre a emissão de debêntures pela companhia, quais suas características e finalidade no contexto das operações realizadas e legislação que regula tal assunto; 9. Quais documentos formais lastreiam as operações mencionadas, incluindo contratos, deliberações societárias e pareceres técnicos e jurídicos que houver. Tais esclarecimentos são essenciais para que o Poder Legislativo e a população da cidade compreendam a atuação atual da empresa, que integra a administração pública indireta de município, bem como possa avaliar a regularidade e a economicidade das operações realizadas e exerça plenamente sua função fiscalizatória, garantindo à população de Araraquara transparência na gestão do patrimônio público.

Indicação nº 2192/2026

Data: 26/03/2026

Protocolo: 03666/2026

Guichê: 19658 - 27/03/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a necessidade de limpeza e roçada do mato alto na Praça Saturno Gagliardi, localizado na Rua Galileu Galilei, entre a Avenida Francisco Martins Caldeira Filho e a Rua Maria Brambilia Passos, no Parque São Paulo.

Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos do artigo 32, inciso I, alínea “b”, combinado com os artigos 201, 202, inciso I, e 203, inciso II, alínea “m”, todos da Resolução nº 399, de 14 de novembro de 2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara), bem como do artigo 22, incisos XI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Araraquara/SP, que sejam realizados os serviços de limpeza, roçada do mato alto e manutenção geral na Praça Saturno Gagliardi, localizado na Rua Galileu Galilei, entre a Avenida Francisco Martins Caldeira Filho e a Rua Maria Brambilia Passos, no Parque São Paulo, em Araraquara/SP.

Justificativa: A praça mencionada encontra-se com mato alto e necessidade de limpeza, comprometendo a adequada utilização do espaço público, bem como a circulação segura de pedestres, uma vez que o local funciona como ligação entre importantes vias do bairro. A situação favorece a proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de gerar sensação de abandono e insegurança para os moradores e usuários que transitam diariamente pela região. Ressalta-se que o Código de Posturas do Município de Araraquara estabelece normas relativas à higiene, limpeza e conservação de logradouros públicos, cabendo ao Poder Público a manutenção adequada desses espaços. Diante disso, solicita-se a intervenção do Poder Executivo para a realização dos serviços necessários, garantindo melhores condições de limpeza, segurança, mobilidade e uso do espaço público pela população.

Indicação nº 2144/2026

Data: 25/03/2026

Protocolo: 03586/2026

Guichê: 19392 - 26/03/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a necessidade de capinagem e limpeza de via pública localizada na rotatória que liga os bairros Jardim Dumont e Cruzeiro do Sul.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar a limpeza da via pública indicada acima e localizada no mapa em anexo. Conforme se observa pelas imagens em anexo, terrenos localizados nas proximidades da rotatória em referência estão com o mato alto, o que propicia insegurança e risco de proliferação de mosquitos e demais animais peçonhentos. Ademais, existe um ponto de ônibus nas proximidades que está coberto pelo mato, dificultando o acesso e trazendo insegurança para a população, o que justifica a urgência do presente pedido.

Justificativa: A presente indicação se justifica nos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e de garantir o bem-estar, a saúde e a segurança de seus habitantes (artigo 30, VIII e 182, ambos da Constituição Federal).

Indicação nº 2095/2026

Data: 23/03/2026

Protocolo: 03466/2026

Guichê: 18863 - 24/03/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a necessidade de retirada e uma árvore e a poda de outra, ambas localizadas na Avenida Doutor Gastão Vidigal, defronte ao número 253, Jardim Primavera.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar a retirada e uma árvore e a poda de outra, ambas localizada no endereço acima referido. Conforme se observa pelas imagens em anexo, defronte ao imóvel residencial acima referido, existem duas árvores, sendo que uma está de frente à entrada da garagem dessa residência, dificultando o acesso dos moradores ao imóvel e a outra encontra-se com galhos altos, necessitando de poda.

Justificativa: A presente indicação se justifica nos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e de garantir o bem-estar e a segurança de seus habitantes (artigos 30, VIII e 182, ambos da Constituição Federal).

Indicação nº 2009/2026

Data: 17/03/2026

Protocolo: 03269/2026

Guichê: 17796 - 18/03/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Fechamento de buraco em via pública, localizado na Rua Clóvis Braga Pinto Ferraz, defronte ao número 632, Vila Xavier, nesta cidade.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar o fechamento do buraco existente no endereço acima indicado. Como se observa pelas imagens em anexo, o local em referência apresenta asfalto danificado (buraco), possibilitando o acúmulo de água, a proliferação de mosquitos da dengue, bem como, a ocorrência de acidentes, impedindo o regular tráfego no local. Salienta-se a urgência do pedido, já que o local recebe intenso fluxo de veículos.

Justificativa: Constituem deveres da Administração Pública promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (artigos 30, VIII e 182, ambos da Constituição Federal).

Indicação nº 1987/2026

Data: 16/03/2026

Protocolo: 03216/2026

Guichê: 17774 - 18/03/2026

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Reparo de vazamento de água em via pública, situado no cruzamento da R.: Nelson Sotratti, com Av.: Paulino Rodella – caixa d'água, Jardim Universal, nesta cidade.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar a realização de reparo de vazamento de água em via pública no local indicado acima, constato na imagem em anexo.

Justificativa: O vazamento de água em via pública, além do desperdício de recurso natural essencial, acarreta acúmulo de água, proliferação de mosquitos (dengue), bem como, a ocorrência de acidentes, sendo dever da Administração Pública garantir a manutenção das vias públicas, a segurança, a saúde e o bem estar da população

Indicação nº 1962/2026

Data: 16/03/2026

Protocolo: 03186/2026

Guichê: 17441 - 17/03/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a necessidade de capinagem, limpeza e desobstrução de calçada localizada na Rua Julieta Crusco de Jesus, especialmente, entre a Avenida Valentin Françoso e a Avenida Antônio Bento Chiossi, bairro Residencial Cambuy.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar, em caráter de urgência, a capinagem, limpeza e desobstrução da calçada localizada no endereço acima referido. Conforme se verifica pelas imagens em anexo, o local em referência (calçada) encontra-se tomada pelo mato e com diversos buracos, impedindo o acesso e o trânsito de pedestres, além de coloca-los em risco de acidente. Trata-se de local de trânsito intenso, o que demonstra a urgência de uma solução.

Justificativa: Constituem deveres da Administração Pública promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir a segurança, a saúde e o bem-estar de seus habitantes (artigo 182, da Constituição Federal).

Indicação nº 1959/2026

Data: 16/03/2026

Protocolo: 03181/2026

Guichê: 17438 - 17/03/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Fechamento de buraco em via pública, localizado na R.: João Batista, defronte ao número 192, Parque Gramado 2, nesta cidade.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar o fechamento de buraco existente em via pública, no enderece acima referido. Como se observa pela imagem em anexo, o local em referência apresenta asfalto danificado, possibilitando o acúmulo de água, a proliferação de mosquitos da dengue, bem como a ocorrência de acidentes.

Justificativa: Constituem deveres da Administração Pública promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir a saúde, a segurança o bem-estar de seus habitantes (artigo 182, da Constituição Federal).