Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 06/02/2026

Protocolo: 01607/2026

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: BALDA

Assunto: Requer informações e documentos sobre a exigência de “habite-se comercial” para estabelecimentos instalados em imóvel já detentor de habite-se.

Texto: Senhor Prefeito, no exercício das prerrogativas legais e regimentais, com fundamento no inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara e no artigo 332 do Regimento Interno desta Casa, venho por meio deste, respeitosamente, requerer informações referentes à exigência administrativa de “habite-se comercial” (ou documento equivalente) mesmo quando já existe habite-se válido para o imóvel, nos processos de licenciamento, regularização e/ou funcionamento de atividades econômicas no Município. Ao considerar que: 1. têm chegado ao gabinete parlamentar relatos de munícipes e empreendedores acerca da exigência de “habite-se comercial” como condição para emissão, renovação ou regularização de licenças, alvarás e atos cadastrais, inclusive em casos em que o imóvel já possui habite-se regularmente expedido na sua construção ou reforma; 2. é dever da Administração Pública observar os princípios da legalidade, transparência, motivação, eficiência e publicidade, fornecendo ao cidadão informação clara e precisa quanto às exigências administrativas que condicionam o exercício regular de atividade econômica; 3. a ausência de clareza sobre a base legal e o procedimento interno que sustenta a exigência pode gerar insegurança jurídica, custos desnecessários e tratamento desigual entre contribuintes; 4. compete ao Poder Legislativo municipal exercer a função fiscalizatória e solicitar informações ao Chefe do Executivo, para fins de controle e transparência administrativa. Assim, requerem as seguintes informações e documentos: 1. Cópia integral do despacho/ato administrativo de exigência (ou documento equivalente) que determinou a apresentação de “habite-se comercial” em processo(s) no qual o imóvel já possua habite-se, contendo obrigatoriamente: a) identificação do processo administrativo (número/ano); b) data do ato, unidade/setor responsável e identificação do agente público que proferiu a decisão; c) teor integral da exigência e sua motivação. 2. Indicação expressa, precisa e completa do fundamento jurídico invocado para embasar a exigência, informando: a) a norma utilizada (lei complementar/lei ordinária), com número e data, e os respectivos artigo(s), inciso(s) e parágrafo(s); b) eventual correlação com legislação edilícia/urbanística (Código de Obras, zoneamento, Plano Diretor ou normas correlatas), especificando o dispositivo aplicável e a hipótese que justificaria nova exigência; c) qual ato administrativo (licença, alvará, cadastro etc.) estaria condicionado à exigência e por qual razão. 3. Cópia integral do fluxo normativo interno (cadeia normativa/procedimental) que orienta ou determina a exigência de “habite-se comercial” mesmo quando já exista habite-se para o imóvel, incluindo, se houver: a) decreto, portaria, instrução normativa, ordem de serviço, comunicado interno, manual, checklist operacional ou ato equivalente; b) identificação do órgão emissor, data de edição, data de vigência e responsáveis pela aprovação; c) esclarecimento sobre desde quando a orientação vem sendo aplicada e se há diretriz formal para casos em que o habite-se existente já contemple uso não residencial/comercial. 4. Na hipótese de inexistência de ato normativo interno formal que discipline tal exigência, requer-se que a Administração: a) declare expressamente a inexistência; b) informe qual setor/unidade adotou o procedimento; c) apresente a justificativa técnica e jurídica utilizada; d) informe a orientação atualmente repassada aos servidores responsáveis pelos processos.

Justificativa: Este requerimento se justifica pela necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, transparência, publicidade, motivação e eficiência, bem como viabilizar o adequado exercício do controle externo pelo Poder Legislativo, diante de relatos de exigência de “habite-se comercial” em situações nas quais já exista habite-se válido. Assim, requer-se o envio das informações e documentos no prazo legal, em formato digital ou físico, conforme disponibilidade da Administração Pública Municipal. Na expectativa de uma breve manifestação a respeito, aproveitamos para externar protestos de elevada estima e distinta consideração.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 06/02/2026 231,3 KB

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