Proposituras - Pesquisa
Indicação nº 5237/2026
Data: 29/09/2026
Protocolo: 10336/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a realização de levantamento da situação fiscal, cadastral e estrutural de imóvel localizado na Avenida Matão, ao lado do n.º 1.087, no Jardim Joinville.
Texto: Indica, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine ao setor competente da Prefeitura Municipal a adoção das providências cabíveis para verificar a situação fiscal, cadastral, estrutural e administrativa do imóvel localizado na Avenida Matão, ao lado do n.º 1.087, no Jardim Joinville, neste Município, especialmente quanto à existência de débitos tributários e à eventual caracterização de abandono, visando à adoção das medidas previstas na legislação, inclusive quanto à possível aplicação do Instituto do Abandono e eventual encampação pelo Poder Público Municipal.
Justificativa: A presente Indicação decorre de reclamações e relatos recebidos por este gabinete acerca das condições do imóvel, que apresenta sinais de abandono e deterioração. A situação merece especial atenção em razão de incêndio ocorrido recentemente no local, que provocou danos visíveis em sua estrutura, deixando paredes e outros elementos com marcas de queima e agravando as condições de conservação do imóvel. Somam-se a isso relatos e denúncias de moradores da vizinhança de que o local estaria sendo utilizado ou frequentado por usuários de drogas. Embora a informação dependa de apuração pelos órgãos competentes, a possível utilização do imóvel nessas circunstâncias, associada aos danos provocados pelo incêndio e ao aparente abandono, representa motivo de preocupação para a comunidade e justifica a adoção de medidas preventivas. Diante desse cenário, mostra-se necessária a realização de vistoria técnica e administrativa, com o objetivo de avaliar as condições estruturais, de conservação, limpeza e segurança do imóvel, bem como verificar eventual risco aos moradores e transeuntes e a necessidade de medidas como isolamento ou fechamento do local. Também se faz necessária a verificação da situação cadastral e fiscal do imóvel, incluindo a existência de débitos de IPTU, taxas, multas ou outros encargos, além de eventuais notificações, autuações ou processos administrativos relacionados ao bem. Tais informações são relevantes para a análise da eventual incidência das normas relativas ao Instituto do Abandono, previsto no inciso III do artigo 1.275 e no artigo 1.276 do Código Civil, que tratam, respectivamente, do abandono como hipótese de perda da propriedade e da arrecadação de imóvel urbano abandonado pelo Município, observados os requisitos legais. No âmbito municipal, a Lei nº 7.733, de 24 de maio de 2012, disciplina o Instituto do Abandono no Município de Araraquara, estabelecendo critérios e procedimentos para a caracterização do abandono e eventual incorporação do imóvel ao patrimônio municipal. Ressalte-se que a presente Indicação não antecipa a conclusão quanto à caracterização jurídica do abandono, tampouco pretende determinar a encampação automática do imóvel. Busca-se, inicialmente, a apuração da situação concreta e a adoção das providências administrativas cabíveis, com observância do devido processo legal e dos direitos do proprietário. Caso, após as diligências necessárias, sejam constatados os requisitos previstos na legislação, solicita-se a avaliação quanto à instauração do procedimento administrativo pertinente, inclusive para eventual aplicação do Instituto do Abandono e encampação do imóvel pelo Município. Paralelamente, diante do incêndio ocorrido e dos relatos de possível utilização do local por usuários de drogas, mostra-se necessária a adoção de medidas emergenciais de fiscalização, limpeza, isolamento e segurança, caso constatada situação de risco, de modo a preservar a integridade da população e evitar o agravamento das condições do imóvel. A atuação preventiva do Poder Público é especialmente importante diante de imóveis em situação de abandono, que podem contribuir para a degradação do entorno, gerar insegurança e comprometer a qualidade de vida dos moradores e proprietários das áreas vizinhas.
Indicação nº 5171/2026
Data: 23/09/2026
Protocolo: 10155/2026
Guichê: 56293 - 25/09/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a realização de restauração asfáltica em trecho da Rua Pedro Morganti, defronte ao nº 941, no bairro Vila Santa Maria.
Texto: Indica, nos termos regimentais, ao Senhor Prefeito Municipal, por meio do departamento competente, a adoção de providências para a realização de restauração asfáltica em trecho da Rua Pedro Morganti, mais precisamente defronte ao nº 941, no bairro Vila Santa Maria, neste Município.
Justificativa: A presente Indicação tem por objetivo solicitar providências quanto às condições do pavimento no trecho acima mencionado, onde existem diversos buracos junto ao meio-fio, comprometendo as condições de segurança e mobilidade no local. As irregularidades existentes no pavimento podem ocasionar acidentes envolvendo veículos, motociclistas, ciclistas e pedestres, especialmente em razão da proximidade com a calçada e do fluxo de pessoas e veículos na via. Além disso, os desníveis e buracos existentes favorecem o acúmulo constante de água, sobretudo após a ocorrência de chuvas, permanecendo a água represada por períodos prolongados. Tal situação, além de contribuir para a deterioração do pavimento, pode favorecer a formação de criadouros do mosquito Aedes aegypti, vetor de doenças como dengue, chikungunya e zika. Dessa forma, considerando os riscos à segurança dos usuários da via e os possíveis impactos à saúde pública, mostra-se necessária a realização de restauração asfáltica do trecho, com o devido nivelamento e correção das irregularidades existentes, de modo a eliminar os pontos de acúmulo de água e proporcionar melhores condições de segurança e trafegabilidade.
Indicação nº 5168/2026
Data: 23/09/2026
Protocolo: 10152/2026
Guichê: 56290 - 25/09/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a realização de vistoria técnica e, se constatada a necessidade, a remoção de árvore infestada por cupins, localizada na Rua José Maria Ferreira Brandão, defronte ao nº 65, no bairro Jardim Roberto Selmi Dei.
Texto: Indica, nos termos regimentais, ao Senhor Prefeito Municipal, por meio do departamento competente, a adoção de providências urgentes para a realização de vistoria técnica e, se constatada a necessidade, a remoção da árvore localizada na Rua José Maria Ferreira Brandão, defronte ao nº 65, no bairro Jardim Roberto Selmi Dei, em razão de grave infestação por cupins.
Justificativa: A presente Indicação tem por objetivo solicitar providências urgentes em relação à árvore localizada no endereço acima indicado, que se encontra severamente infestada por cupins, situação que vem causando transtornos e riscos não apenas aos proprietários do imóvel, mas também aos moradores das residências vizinhas. A infestação já ultrapassou os limites da própria árvore, tendo ocorrido invasão de cupins no interior da residência, ocasionando danos, principalmente, em móveis e demais itens do mobiliário, gerando prejuízos aos moradores e aumentando a preocupação quanto à continuidade e ao agravamento do problema. Ressalta-se que os proprietários do imóvel já haviam protocolado pedido para a remoção da árvore em 19 de janeiro de 2021, sob o Protocolo nº 0354/2021, conforme cópia anexa. Entretanto, segundo relatado pelos interessados, não houve, até o momento, atendimento da solicitação, tampouco foi realizada vistoria técnica no local para avaliar a situação e determinar as providências necessárias. Passados mais de cinco anos desde o protocolo inicial, a situação permanece sem solução e apresenta agravamento, uma vez que a infestação já atingiu o interior da residência, provocando danos materiais. A situação também tem causado extrema preocupação e revolta entre os moradores da vizinhança, que temem que a infestação se propague para seus respectivos imóveis, ocasionando danos semelhantes e comprometendo a segurança e o bem-estar da comunidade. Diante da existência de danos já constatados, risco de propagação da infestação e ausência de atendimento ao pedido apresentado anteriormente, mostra-se necessária a adoção de providências imediatas pelo Poder Público. Assim, solicita-se que seja realizada, com urgência, vistoria técnica no local, a fim de avaliar as condições da árvore e a extensão da infestação e, sendo constatada a necessidade, seja providenciada sua remoção, bem como adotadas as demais medidas cabíveis para evitar a continuidade da infestação e a ocorrência de novos prejuízos aos moradores.
Indicação nº 5167/2026
Data: 23/09/2026
Protocolo: 10151/2026
Guichê: 56289 - 25/09/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a adoção de providências para realização de estudos técnicos visando à instalação de redutores de velocidade e/ou reforço da sinalização de trânsito na Avenida Mariângela Pucci Ananias, no trecho compreendido entre as Ruas Manoel Rodrigues Jacob, Pedro Martini, Euclides dos Santos e Armando Salles de Oliveira, na Vila José Bonifácio.
Texto: Indica, nos termos regimentais, ao Senhor Prefeito Municipal, por meio do departamento competente, que sejam adotadas, com urgência, providências para a realização de estudos técnicos visando à instalação de redutores de velocidade do tipo lombada e/ou ao reforço da sinalização de trânsito na Avenida Mariângela Pucci Ananias, no trecho compreendido entre as Ruas Manoel Rodrigues Jacob, Pedro Martini, Euclides dos Santos e Armando Salles de Oliveira, na Vila José Bonifácio, neste Município.
Justificativa: A presente indicação atende à solicitação dos moradores e demais usuários da região, que manifestam preocupação com a segurança no referido trecho. A demanda também conta com o apoio formal da comunidade, por meio de abaixo-assinado subscrito pelos moradores, o qual será encaminhado posteriormente ao Poder Executivo Municipal para conhecimento e adoção das providências cabíveis. A via apresenta fluxo significativo de veículos e, conforme relatos dos moradores, há condutores que trafegam em velocidade incompatível com as condições de segurança do local, aumentando os riscos de acidentes e atropelamentos. A situação é especialmente preocupante diante da circulação de pedestres, crianças e idosos, além dos moradores que diariamente acessam e deixam suas residências. Nesse contexto, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu art. 1º, § 2º, estabelece que o trânsito, em condições seguras, é direito de todos e dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, aos quais compete adotar as medidas necessárias à garantia desse direito. Assim, mostra-se pertinente a realização de vistoria e estudo técnico no local, a fim de avaliar a necessidade e a viabilidade da implantação de lombadas, reforço da sinalização vertical e horizontal ou outras medidas de moderação de tráfego que sejam tecnicamente adequadas ao trecho. Ressalta-se que, apesar das dificuldades financeiras enfrentadas pelo Município, solicita-se que a presente demanda seja analisada com prioridade, por se tratar de um problema antigo, que afeta diretamente a segurança dos moradores e usuários da via e envolve a preservação da vida. Dessa forma, observadas as limitações orçamentárias e os critérios técnicos aplicáveis, solicita-se que sejam adotadas, com a maior brevidade possível, as medidas necessárias para reduzir os riscos existentes e proporcionar melhores condições de segurança no local. Diante do exposto, solicito especial atenção do Poder Executivo para a presente indicação, com a adoção das providências cabíveis.
Indicação nº 5153/2026
Data: 22/09/2026
Protocolo: 10097/2026
Guichê: 55780 - 23/09/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a adoção de providências urgentes de assistência social, abordagem e fiscalização em relação às pessoas em situação de rua que permanecem sob a cobertura de estabelecimento comercial localizado na Rua Pedro Martini, esquina com a Avenida Mariangela Pucci Ananias, no bairro Santa Angelina.
Texto: Indica, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, para que determine, com urgência, ao setor competente da municipalidade a adoção de providências efetivas em relação às pessoas em situação de rua que permanecem habitualmente sob a cobertura do estabelecimento comercial localizado na Rua Pedro Martini, esquina com a Avenida Mariangela Pucci Ananias, no bairro Santa Angelina, neste Município.
Justificativa: A presente Indicação decorre de diversas reclamações encaminhadas a este Gabinete por moradores e comerciantes da região, que relatam a permanência frequente de pessoas em situação de rua no referido local, associada à ocorrência de brigas, discussões, perturbação da tranquilidade e possível uso e consumo de substâncias entorpecentes, situação que vem provocando temor, insegurança e preocupação entre os moradores, comerciantes e demais pessoas que circulam pela área. Diante da gravidade dos relatos, mostra-se necessária uma atuação imediata e coordenada do Poder Público Municipal, não apenas para o atendimento e encaminhamento social das pessoas em situação de vulnerabilidade, mas também para assegurar a tranquilidade e a segurança da população que reside ou trabalha nas proximidades. Assim, solicita-se que sejam realizadas abordagens sociais periódicas e efetivas no local, com a identificação das pessoas, avaliação individual das situações encontradas e encaminhamento aos serviços municipais de assistência social, acolhimento, saúde e demais políticas públicas disponíveis, buscando-se, sempre que possível, a inserção dessas pessoas na rede de proteção social. Solicita-se, igualmente, que sejam intensificadas as ações de fiscalização e prevenção no local, inclusive mediante articulação com a Guarda Civil Municipal e demais órgãos competentes, especialmente nos casos em que forem constatadas situações de risco à integridade física das pessoas, perturbação da ordem ou eventual prática de ilícitos. Ressalta-se que a presente solicitação não tem por objetivo promover qualquer medida de caráter meramente repressivo ou discriminatório, mas, sim, exigir do Poder Público uma resposta concreta diante de uma situação que, segundo os relatos recebidos, vem se agravando e afetando diretamente a segurança, a tranquilidade e a qualidade de vida da comunidade local. Dessa forma, diante da recorrência dos fatos relatados e da preocupação manifestada pelos moradores, requer-se especial atenção e intervenção urgente do Poder Executivo Municipal, com o acompanhamento da situação até que sejam efetivamente adotadas as medidas necessárias.
Requerimento nº 2078/2026
Tipo: Congratulações
Data: 22/09/2026
Protocolo: 10105/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Voto de Congratulações ao atleta araraquarense Lucas Do Carmo pela conquista dos títulos de Campeão da Categoria até 90 kg e Overall Bodybuilder no Musclecontest Internacional São Carlos 2026.
Texto: REQUEREMOS, nos termos do artigo 210 do Regimento Interno, que seja consignado nos anais desta Casa de Leis um VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao atleta araraquarense LUCAS DO CARMO, nascido em 5 de dezembro de 1992, pela extraordinária conquista de dois títulos no Musclecontest Internacional São Carlos 2026, realizado no dia 19 de setembro de 2026.
Justificativa: Na competição, Lucas Do Carmo sagrou-se CAMPEÃO DA CATEGORIA ATÉ 90 KG e, demonstrando novamente seu elevado nível de preparação e desempenho, conquistou também o título de CAMPEÃO OVERALL BODYBUILDER, alcançando o reconhecimento máximo entre os vencedores das categorias participantes. A conquista em dose dupla representa um marco de grande relevância em sua trajetória esportiva, sendo resultado de uma preparação que envolve disciplina, dedicação, treinamento intenso, alimentação rigorosamente controlada, perseverança e incontáveis horas de trabalho, muitas vezes longe dos holofotes e dos palcos. O título de Overall Bodybuilder possui especial significado, pois coroa o desempenho apresentado pelo atleta após a vitória em sua categoria, colocando Lucas entre os grandes destaques da competição. Natural de Araraquara, Lucas Do Carmo leva o nome de nossa cidade para além de seus limites, tornando-se motivo de orgulho para a comunidade araraquarense e exemplo de que determinação, disciplina e dedicação são capazes de transformar objetivos em grandes conquistas. Além de sua trajetória no fisiculturismo, Lucas também é músico profissional, conciliando duas atividades que exigem talento, comprometimento e dedicação, o que torna ainda mais significativa sua trajetória e demonstra sua capacidade de superar desafios e buscar constantemente a excelência. Assim, a conquista alcançada no Musclecontest Internacional São Carlos merece o reconhecimento desta Casa de Leis, não apenas pelos troféus conquistados, mas principalmente pelo esforço, pela dedicação e pela representação de Araraquara no cenário esportivo. Diante disso, esta Casa de Leis manifesta suas mais sinceras congratulações a LUCAS DO CARMO, parabenizando-o pela brilhante conquista dos títulos de Campeão da Categoria até 90 kg e Campeão Overall Bodybuilder, desejando-lhe pleno êxito na continuidade de sua carreira e novas conquistas em sua trajetória esportiva. Requeremos, ainda, que seja dada ciência desta deliberação ao homenageado, como forma de reconhecimento e homenagem do Poder Legislativo de Araraquara.
Requerimento nº 2077/2026
Tipo: Pesar
Data: 22/09/2026
Protocolo: 10104/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CORONEL PRADO
Subscreve: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. Antonio Benedito Roncada Alves, Capitão Reformado da Polícia Militar, ocorrido em 18 de setembro de 2026, aos 83 anos de idade.
Texto: Requer, na forma do artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento do Sr. ANTONIO BENEDITO RONCADA ALVES, Capitão Reformado da Polícia Militar, ocorrido no dia 18 de setembro de 2026, aos 83 anos de idade.
Justificativa: Antonio Benedito Roncada Alves, Capitão Reformado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, dedicou inúmeros anos de sua vida ao serviço público e à nobre missão de servir e proteger a sociedade, construindo uma trajetória marcada pela dedicação, disciplina, compromisso e elevado espírito de responsabilidade. Ao longo de sua carreira na Polícia Militar, contribuiu de maneira significativa para a segurança da população e para o cumprimento da missão institucional da Corporação, deixando como legado o exemplo de um profissional que honrou a farda que vestiu e os valores de hierarquia, disciplina, lealdade, coragem e compromisso com a sociedade. Mesmo após passar à inatividade, permaneceu o reconhecimento por sua trajetória e pelos relevantes serviços prestados, mantendo vínculos de amizade e companheirismo com seus antigos colegas de farda e com aqueles que tiveram o privilégio de compartilhar de sua convivência. Sua partida representa uma perda não apenas para seus familiares e amigos, mas também para seus companheiros de farda e para todos aqueles que tiveram a oportunidade de conhecê-lo, admirar sua trajetória e desfrutar de sua amizade. Neste momento de imensa tristeza, esta Casa de Leis se solidariza com seus familiares, amigos, companheiros de farda e todos aqueles que tiveram a oportunidade de conviver com o saudoso Antonio Benedito Roncada Alves, manifestando profundo respeito e pesar por sua partida, rogando a Deus que conceda conforto, serenidade e força para que possam enfrentar esta irreparável perda. Que a família encontre amparo na fé e a certeza de que os bons exemplos deixados por Antonio Benedito Roncada Alves permanecerão vivos na memória de todos aqueles que tiveram o privilégio de conhecê-lo e de compartilhar de sua convivência. Que Deus conforte o coração de todos os que sofrem com esta dolorosa perda e conceda ao saudoso Capitão Antonio Benedito Roncada Alves o descanso eterno.
Requerimento nº 2076/2026
Tipo: Retirada
Data: 22/09/2026
Protocolo: 10103/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Requer a retirada do Requerimento nº 2072/2026.
Texto: Requeiro, nos termos regimentais, a retirada do Requerimento nº 2072/2026 de 22 de setembro de 2026.
Justificativa: A retirada se justifica em razão da necessidade de correção no modelo do documento.
Requerimento nº 2072/2026
Tipo: Pesar
Data: 22/09/2026
Protocolo: 10090/2026
Situação: Retirado pelo autor
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Voto de Pesar pelo falecimento do Sr. Antonio Benedito Roncada Alves, Capitão Reformado da Polícia Militar, ocorrido em 18 de setembro de 2026, aos 83 anos de idade.
Texto: Requer, na forma do artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento do Sr. ANTONIO BENEDITO RONCADA ALVES, Capitão Reformado da Polícia Militar, ocorrido no dia 18 de setembro de 2026, aos 83 anos de idade.
Justificativa: Antonio Benedito Roncada Alves, Capitão Reformado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, dedicou inúmeros anos de sua vida ao serviço público e à nobre missão de servir e proteger a sociedade, construindo uma trajetória marcada pela dedicação, disciplina, compromisso e elevado espírito de responsabilidade. Ao longo de sua carreira na Polícia Militar, contribuiu de maneira significativa para a segurança da população e para o cumprimento da missão institucional da Corporação, deixando como legado o exemplo de um profissional que honrou a farda que vestiu e os valores de hierarquia, disciplina, lealdade, coragem e compromisso com a sociedade. Mesmo após passar à inatividade, permaneceu o reconhecimento por sua trajetória e pelos relevantes serviços prestados, mantendo vínculos de amizade e companheirismo com seus antigos colegas de farda e com aqueles que tiveram o privilégio de compartilhar de sua convivência. Sua partida representa uma perda não apenas para seus familiares e amigos, mas também para seus companheiros de farda e para todos aqueles que tiveram a oportunidade de conhecê-lo, admirar sua trajetória e desfrutar de sua amizade. Neste momento de imensa tristeza, esta Casa de Leis se solidariza com seus familiares, amigos, companheiros de farda e todos aqueles que tiveram a oportunidade de conviver com o saudoso Antonio Benedito Roncada Alves, manifestando profundo respeito e pesar por sua partida, rogando a Deus que conceda conforto, serenidade e força para que possam enfrentar esta irreparável perda. Que a família encontre amparo na fé e a certeza de que os bons exemplos deixados por Antonio Benedito Roncada Alves permanecerão vivos na memória de todos aqueles que tiveram o privilégio de conhecê-lo e de compartilhar de sua convivência. Que Deus conforte o coração de todos os que sofrem com esta dolorosa perda e conceda ao saudoso Capitão Antonio Benedito Roncada Alves o descanso eterno.
Indicação nº 5114/2026
Data: 18/09/2026
Protocolo: 10004/2026
Guichê: 55225 - 21/09/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a necessidade de restauração asfáltica da Rua Dr. Antonio Picaroni, no trecho compreendido entre as Avenidas Vicente Jerônimo Freire e Santo Antonio, no bairro Parque Alvorada.
Texto: Indica, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, que determine ao setor competente da municipalidade a adoção de providências urgentes para a restauração da camada asfáltica da Rua Dr. Antonio Picaroni, no trecho compreendido entre as Avenidas Vicente Jerônimo Freire e Santo Antonio, no bairro Parque Alvorada, neste Município.
Justificativa: A presente Indicação se justifica em razão do acentuado estado de deterio-ração do pavimento asfáltico no trecho mencionado, que apresenta diversos buracos de grandes proporções, além de significativa quantidade de pedras soltas espalhadas pela via. A situação tem causado transtornos e representa risco à segurança de mo-toristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, uma vez que, com o constante tráfego de veículos e o atrito dos pneus sobre as pedras soltas, estas são frequentemente arremes-sadas em direção às residências e aos veículos estacionados nas proximidades, podendo ocasionar acidentes, lesões pessoais e danos materiais. Diante desse cenário, mostra-se necessária a realização, com a maior brevidade possível, de serviço de restauração asfáltica, com a adequada recomposição do pavimento e remoção das pedras e demais materiais soltos, a fim de garantir melhores condições de segurança e trafegabilidade aos usuários da via e aos moradores da região.
Indicação nº 5112/2026
Data: 18/09/2026
Protocolo: 10002/2026
Guichê: 55223 - 21/09/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica serviço de capinação e limpeza de terreno na Avenida João Soares de Oliveira, altura do número 141, no bairro Jardim Santa Júlia.
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente da municipalidade a realização de serviço de capinação e limpeza de terreno localizado na Avenida João Soares de Oliveira, altura do número 141, no bairro Jardim Santa Júlia, neste município.
Justificativa: A presente Indicação justifica-se em razão do acúmulo de mato, vegetação e resíduos existentes no local, que se encontra em frente a diversas residências, causando transtornos aos moradores e comprometendo as condições de limpeza e conservação da área. O excesso de vegetação pode favorecer a presença e proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos, como cobras e escorpiões, aumentando os riscos à segurança e ao bem-estar dos moradores. Além disso, a falta de manutenção prejudica a adequada conservação do espaço urbano e contribui para a sensação de abandono do local. Dessa forma, faz-se necessária a realização dos serviços de capinação e limpeza, a fim de garantir melhores condições de salubridade, segurança e qualidade de vida aos moradores da região. Aproveita a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Indicação nº 5103/2026
Data: 18/09/2026
Protocolo: 09989/2026
Guichê: 55218 - 21/09/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indicação para retirada de duas árvores deterioradas na Avenida Dr. Afrânio Peixoto, em frente ao nº 412, no Jardim Adalgisa.
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente da municipalidade a realização de retirada de duas árvores que se encontram deterioradas e em condições inadequadas, localizadas na Avenida Dr. Afrânio Peixoto, em frente ao nº 412, no Jardim Adalgisa, neste município.
Justificativa: A presente Indicação justifica-se em razão de que as referidas árvores apresentam sinais de deterioração, podendo comprometer sua estabilidade e oferecer risco de queda, especialmente em períodos de chuvas, ventos fortes e outras condições climáticas adversas. A situação merece atenção do Poder Público Municipal, tendo em vista o risco de acidentes envolvendo pedestres, veículos e imóveis próximos, além da possibilidade de queda de galhos e danos à infraestrutura urbana. Dessa forma, faz-se necessária a vistoria e, constatada a condição de risco, a retirada das duas árvores, como medida preventiva de segurança e proteção aos munícipes. Aproveita a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Requerimento nº 2054/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 18/09/2026
Protocolo: 09991/2026
Guichê: 55193 - 21/09/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Requer informações ao Poder Executivo Municipal acerca da atual situação jurídica, patrimonial e de utilização do imóvel objeto da doação autorizada pela Lei nº 828, de 20 de junho de 1960, destinado ao Instituto dos Cegos Santa Luzia.
Texto: Requeiro, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que sejam prestadas as seguintes informações acerca do imóvel objeto da Lei nº 828, de 20 de junho de 1960, que autorizou o Município de Araraquara a doar ao Instituto dos Cegos Santa Luzia área de terreno pertencente ao patrimônio municipal, destinada à construção de suas instalações: 1. Qual é a atual situação jurídica e patrimonial do imóvel objeto da referida doação? 2. O imóvel permanece registrado em nome do Instituto dos Cegos Santa Luzia? Em caso negativo, informar: a) a atual titularidade; b) a data e a forma pela qual ocorreu a transferência; c) instrumento jurídico que autorizou ou formalizou a transferência. 3. Há informações extraoficiais de que o referido imóvel teria sido vendido e de que o Instituto dos Cegos Santa Luzia teria sido realocado para outro endereço. A Prefeitura Municipal tem conhecimento desses fatos? Em caso afirmativo, informar quando ocorreram, quem foram os envolvidos e qual foi a fundamentação jurídica para a operação. 4. Solicita-se informar se houve alienação, venda, permuta, cessão, transferência ou qualquer outra forma de disposição do imóvel após a sua doação, encaminhando, se existentes, cópias dos respectivos documentos, escrituras, contratos, autorizações ou atos administrativos. 5. Considerando que o Artigo 3º da Lei nº 828/1960 determinou a inclusão de cláusula especial na escritura de doação, estabelecendo a reversão do terreno ao patrimônio do Município caso o Instituto dos Cegos Santa Luzia desviasse a finalidade do imóvel, informar: a) se a referida cláusula consta da escritura de doação; b) qual é a redação da cláusula; c) se houve, em algum momento, procedimento administrativo para verificar o cumprimento da finalidade estabelecida pela lei. 6. Considerando ainda o disposto no Artigo 4º da Lei nº 828/1960, que prevê a incorporação ao patrimônio municipal da área doada, bem como dos prédios e instalações, caso seja desviada a finalidade estabelecida no artigo 1º, a Prefeitura realizou ou pretende realizar alguma providência para apurar eventual ocorrência dessa hipótese? 7. O Município possui informações sobre o atual endereço e funcionamento do Instituto dos Cegos Santa Luzia? Em caso afirmativo, informar quando ocorreu eventual mudança das instalações anteriormente existentes no imóvel objeto da doação. 8. Existem atualmente edificações, instalações ou outras estruturas pertencentes ao Instituto dos Cegos Santa Luzia no imóvel? Em caso negativo, informar quando deixaram de ser utilizadas e qual foi a destinação dada ao imóvel. 9. Solicita-se informar se houve avaliação, vistoria, levantamento patrimonial ou procedimento administrativo realizado pelo Município em relação ao imóvel nos últimos anos, encaminhando cópia dos respectivos documentos. 10. Informar a matrícula atualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, se disponível nos arquivos municipais, cópia da escritura pública de doação mencionada na Lei nº 828/1960. 11. Por fim, informar se o Município adotou, está adotando ou pretende adotar alguma medida administrativa ou judicial relacionada à propriedade, posse, utilização ou eventual alienação do imóvel objeto da referida doação.
Justificativa: O presente Requerimento tem por objetivo obter informações oficiais acerca da atual situação do imóvel cuja doação foi autorizada pela Lei nº 828, de 20 de junho de 1960, tendo em vista a finalidade específica estabelecida pelo legislador municipal à época. Conforme consta da referida legislação, o Município autorizou a doação de uma área de 3.125,00 m², localizada no Bairro da Vila Xavier, com frente para a Avenida Padre Antônio Cezarino, ao Instituto dos Cegos Santa Luzia, com a finalidade específica de construção de suas instalações. A própria lei estabeleceu mecanismos destinados a assegurar o cumprimento da finalidade da doação, inclusive mediante cláusula especial de reversão do imóvel ao patrimônio municipal, nas hipóteses previstas nos artigos 3º e 4º. Diante de informações extraoficiais de que o imóvel poderia ter sido vendido e de que o Instituto dos Cegos Santa Luzia teria deixado de utilizar as instalações existentes no local, sendo posteriormente realocado, mostra-se necessário esclarecer oficialmente a situação jurídica e patrimonial da área. Assim, o presente pedido busca verificar, especialmente, quem é atualmente o proprietário do imóvel, se houve eventual alienação ou transferência, qual foi o destino da instituição e se a finalidade estabelecida pela Lei nº 828/1960 permanece sendo observada, bem como se foram preservadas as condições estabelecidas pelo Município no ato de doação. Diante da relevância do patrimônio público envolvido e da necessidade de transparência quanto à destinação de imóvel originalmente pertencente ao Município, solicita-se o fornecimento das informações e documentos acima relacionados.
Requerimento nº 2053/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 18/09/2026
Protocolo: 09990/2026
Guichê: 55192 - 21/09/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Requer informações ao Poder Executivo acerca da atual situação do imóvel objeto da Matrícula nº 160.498, outorgado em permissão de uso ao Instituto dos Cegos Santa Luzia por meio do Decreto nº 13.752/2024.
Texto: Requer, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que sejam prestadas informações e encaminhados documentos referentes à atual situação do imóvel objeto da Matrícula nº 160.498, registrada junto ao Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, cuja permissão de uso foi outorgada ao Instituto dos Cegos Santa Luzia, por meio do Decreto nº 13.752, de 10 de dezembro de 2024, especialmente quanto aos seguintes questionamentos: 1. Qual é a atual situação do imóvel objeto da Matrícula nº 160.498? Informar se o espaço permanece efetivamente ocupado e utilizado pelo Instituto dos Cegos Santa Luzia. 2. O Instituto dos Cegos Santa Luzia continua desenvolvendo suas atividades no referido imóvel? Em caso negativo, informar: a) desde quando o imóvel deixou de ser utilizado; b) qual a atual destinação do espaço; c) para qual endereço o Instituto eventualmente foi transferido. 3. A Prefeitura Municipal tem conhecimento de eventual venda, alienação, cessão, transferência, negociação ou promessa de transferência do imóvel, de suas benfeitorias ou de quaisquer direitos relacionados à sua utilização? Em caso afirmativo, informar as circunstâncias e encaminhar cópia dos documentos correspondentes. 4. Considerando que o art. 3º, inciso V, do Decreto nº 13.752/2024 estabelece expressamente ser obrigação da permissionária “não transferir, a qualquer título e a quem quer que seja, os direitos decorrentes desta permissão de uso”, informar se houve alguma solicitação ou autorização por parte do Instituto para transferência dos direitos decorrentes da permissão. 5. Houve, desde a publicação do Decreto nº 13.752/2024, alteração da finalidade de uso do espaço público? Em caso afirmativo, informar se foi obtida a anuência expressa do Município, conforme determina o art. 4º do referido Decreto, encaminhando cópia do respectivo ato administrativo. 6. A Prefeitura realizou alguma vistoria ou fiscalização no imóvel desde a outorga da permissão de uso? Em caso afirmativo, informar as datas das vistorias e encaminhar cópia dos respectivos relatórios, laudos ou documentos. 7. O Município constatou alguma situação que possa caracterizar descumprimento das condições estabelecidas no Decreto nº 13.752/2024? Em caso afirmativo, informar quais providências foram adotadas. 8. Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 13.752/2024, segundo o qual o desrespeito às disposições do decreto implica a revogação da permissão de uso, informar se existe atualmente algum procedimento administrativo visando à revogação da permissão. 9. Caso o Instituto dos Cegos Santa Luzia tenha deixado de utilizar o imóvel para as finalidades previstas, informar se o Município já determinou ou pretende determinar a restituição do espaço público, nos termos do art. 3º, inciso III, do Decreto nº 13.752/2024. 10. Em eventual hipótese de extinção ou dissolução do Instituto dos Cegos Santa Luzia, informar se o Município foi oficialmente comunicado e quais providências foram adotadas, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 13.752/2024. 11. Informar se as construções e demais benfeitorias existentes no imóvel permanecem vinculadas ao patrimônio municipal, observando-se o disposto no art. 6º do Decreto nº 13.752/2024. 12. Encaminhar cópia integral do Processo nº 15.869/2024 (“RAP”), mencionado ao final do Decreto nº 13.752/2024, ou, caso não seja possível, disponibilizar as principais peças e atos administrativos que fundamentaram a outorga da permissão. 13. Informar se a permissão de uso permanece vigente, considerando que o art. 7º do Decreto nº 13.752/2024 estabeleceu prazo de 10 (dez) anos, prorrogável, contado da data de sua vigência. 14. Informar se existe atualmente algum pedido de prorrogação, alteração, revisão ou renovação da permissão de uso formulado pelo Instituto dos Cegos Santa Luzia. 15. Encaminhar, por fim, cópia atualizada do cadastro municipal do imóvel, contendo sua identificação, área, localização, situação cadastral e eventuais registros de alterações de titularidade, ocupação ou utilização existentes nos sistemas da Prefeitura.
Justificativa: O presente Requerimento tem por objetivo esclarecer a atual situação jurídica, patrimonial e de utilização do imóvel correspondente à Matrícula nº 160.498, objeto de permissão de uso outorgada ao Instituto dos Cegos Santa Luzia por meio do Decreto nº 13.752, de 10 de dezembro de 2024. De acordo com o referido Decreto, a permissão foi concedida para utilização do espaço público exclusivamente para as finalidades previstas no objeto social da permissionária, sendo estabelecidas diversas obrigações ao Instituto. Entre elas, destaca-se a vedação expressa à transferência, a qualquer título, dos direitos decorrentes da permissão de uso, bem como a obrigação de restituição imediata do espaço público quando solicitada pelo Município. O Decreto também estabelece que eventual alteração da finalidade de uso depende de anuência expressa do Município, além de prever que o desrespeito às suas disposições poderá resultar na revogação da permissão de uso. Nesse contexto, chegaram ao conhecimento deste Vereador informações extraoficiais acerca de possível alteração na utilização do imóvel, bem como de eventual negociação ou venda relacionada ao local, além da possibilidade de que o Instituto dos Cegos Santa Luzia tenha sido realocado para outro endereço. Tais informações precisam ser devidamente esclarecidas pelo Poder Executivo, sobretudo diante da natureza pública do espaço e das condições expressamente estabelecidas no Decreto nº 13.752/2024. O objetivo deste Requerimento, portanto, é obter informações oficiais sobre a ocupação atual do imóvel, a continuidade das atividades do Instituto no local, eventual mudança de endereço, possíveis negociações ou transferências e o cumprimento das condições estabelecidas na permissão de uso, permitindo que esta Casa Legislativa exerça adequadamente sua função fiscalizatória.
Indicação nº 5066/2026
Data: 16/09/2026
Protocolo: 09890/2026
Guichê: 54654 - 17/09/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a necessidade urgente de limpeza e adoção de providências quanto a imóvel abandonado localizado na Avenida Arnaldo Delboni, ao lado do nº 177, no Jardim Santa Clara, bem como a apuração de sua eventual arrecadação pelo Poder Público Municipal.
Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, nos termos regimentais, a necessidade de determinar ao setor competente a adoção de providências urgentes em relação ao imóvel localizado na Avenida Arnaldo Delboni, ao lado do número 177, no Jardim Santa Clara, neste Município, que se encontra abandonado há vários anos e vem causando transtornos e riscos aos moradores das propriedades lindeiras.
Justificativa: Este Gabinete recebeu reclamações de moradores acerca das condições precárias em que se encontra o referido imóvel. Segundo informações recebidas, após o falecimento da proprietária, o local teria permanecido completamente abandonado, sem qualquer manutenção ou conservação, havendo, ainda, informações de que possui elevada dívida fiscal perante o Município. Conforme demonstram as fotografias anexas, o imóvel apresenta edificações em estado de ruína, mato excessivamente alto e acúmulo de sujeira e entulhos, condições que favorecem a entrada e permanência de pessoas estranhas, inclusive com relatos de possível utilização do local por usuários de drogas. O abandono também favorece a proliferação de insetos, ratos e animais peçonhentos, que, segundo os moradores, constantemente invadem as residências vizinhas, representando risco à saúde, à salubridade e à segurança da comunidade. Diante desse cenário, a situação ultrapassa a esfera da conservação de uma propriedade particular e passa a constituir questão de interesse público, relacionada à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade, cabendo ao Poder Público Municipal exercer seu poder de polícia e adotar as providências necessárias para eliminar as condições de risco constatadas. Assim, solicita-se que a Prefeitura Municipal determine, com urgência, a fiscalização do imóvel e, constatadas as condições relatadas, promova diretamente a limpeza completa do local, incluindo capinação, roçada, remoção de lixo, entulhos e demais materiais acumulados, bem como as providências necessárias para eliminar as condições que favoreçam a proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos. A realização do serviço pelo Poder Público não afasta a responsabilidade do proprietário, possuidor ou eventual responsável pelo imóvel, devendo a Administração adotar as medidas cabíveis para a posterior cobrança das despesas realizadas, sem prejuízo das multas, notificações e demais sanções administrativas previstas na legislação municipal. Solicita-se, ainda, a apuração da situação fiscal, cadastral, dominial e possessória do imóvel, especialmente diante das informações sobre a existência de elevado débito tributário e o falecimento da proprietária, verificando-se quem são os atuais responsáveis pelo bem e se existem herdeiros, sucessores ou terceiros que exerçam sua posse. Solicita-se, também, que o Poder Executivo instaure, de ofício, o procedimento administrativo destinado à apuração da eventual situação de abandono do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 7.733, de 22 de maio de 2012, que regulamenta, no âmbito do Município de Araraquara, a arrecadação de imóveis urbanos abandonados, em consonância com os artigos 1.275, inciso III, e 1.276 do Código Civil. Constatado o preenchimento dos requisitos legais, solicita-se o prosseguimento do procedimento administrativo visando à eventual arrecadação do imóvel pelo Município, na forma da legislação aplicável. Por fim, solicita-se que a limpeza do local seja realizada independentemente da conclusão do procedimento de arrecadação ou de eventual regularização da propriedade, considerando os riscos atualmente existentes e a necessidade de preservar a saúde, a segurança e a salubridade dos moradores das propriedades vizinhas.
