Lei Complementar nº 995
Data: 11/10/2023
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 989, de 25 de julho de 2023, prevendo que as entidades sem fins lucrativos e as entidades religiosas poderão aderir ao REFIS 2023, com parcelamento de seus débitos totais consolidados, inclusive 2023, em até 96 (noventa e seis) meses, com exclusão integral de juros e multa, permanecendo a correção monetária, inclusive para as prestações vincendas, e dá outra providência.
Observações: OFÍCIO/SJMRI Nº 0286/2023
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI COMPLEMENTAR 995-2023 | 13/11/2023 | 72 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 989 | 25/07/2023 | Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara 2023 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal nº 13377 | 17/11/2023 | Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 989, de 25 de julho de 2023 | |
Decreto Municipal nº 13392 | 30/11/2023 | Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 989, de 25 de julho de 2023 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar nº 13/2023 | 29/09/2023 |
Altera o art. 8º da Lei Complementar nº 989, de 25 de julho de 2023, prevendo que as entidades sem fins lucrativos e as entidades religiosas poderão aderir ao REFIS 2023, com parcelamento de seus débitos totais consolidados, inclusive 2023, em até 96 (noventa e seis) meses, com exclusão integral de juros e multa, permanecendo a correção monetária, inclusive para as prestações vincendas, e dá outra providência.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 18/10/2023 | 11316 |