Projeto de Lei nº 309/2017
Tipo: Executivo
Data: 16/11/2017
Processo: 386/2017
Protocolo: 07399/2017
Situação: Concluído
Regime: Urgente
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Isenta da tarifa da praça de pedágio do distrito de Bueno de Andrada os servidores municipais lotados nas unidades escolares e de saúde localizadas no assentamento Monte Alegre, no distrito de Bueno de Andrada, quando em deslocamento entre a sede do Município e as referidas unidades.
Observações: Dir. Legislativa.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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OFICIOSNJ N 0328 2017 - Isenção Pedágio de Bueno - NOVA VERSÃO | .doc | 16/11/2017 | 940 KB | |
PL N° 309-17 PROC N° 386-17 | 02/01/2018 | 3,2 MB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 03/01/2018
Complemento: Para os devidos fins.
Resposta: 05/01/2018
Complemento: Arquivado.
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 21/11/2017
Complemento: Item nº 10 da Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária
Resposta: 21/11/2017
Complemento: Aprovada a Nova Redação
Remetente: Presidência
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Envio: 21/11/2017
Complemento: Elaboração da Nova Redação
Resposta: 21/11/2017
Complemento: Nova Redação
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 21/11/2017
Complemento: Item nº 05 da Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária
Resposta: 21/11/2017
Complemento: Aprovado
Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Destinatário: Presidência
Envio: 21/11/2017
Complemento: Apresentação de Emenda
Documento vinculado: Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 309/2017
Resposta: 21/11/2017
Complemento: Aprovada
Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Destinatário: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Envio: 17/11/2017 - Prazo: 27/11/2017
Resposta: 17/11/2017
Complemento: Cabe ao plenário decidir
Documento vinculado: Parecer nº 255/2017 ao Projeto de Lei nº 309/2017
Remetente: Presidência
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Envio: 17/11/2017 - Prazo: 27/11/2017
Resposta: 17/11/2017
Complemento: Pela legalidade
Documento vinculado: Parecer nº 449/2017 ao Projeto de Lei nº 309/2017
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 16/11/2017
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer nº 449/2017 ao Projeto de Lei nº 309/2017 | 17/11/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei nº 309/2017 - Isenta da tarifa da praça de pedágio do distrito de Bueno de Andrada os servidores municipais lotados nas unidades escolares e de saúde localizadas no assentamento Monte Alegre, no distrito de Bueno de Andrada, quando em deslocamento entre a sede do Município e as referidas unidades.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO |
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Parecer nº 255/2017 ao Projeto de Lei nº 309/2017 | 17/11/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei nº 309/2017 - Isenta da tarifa da praça de pedágio do distrito de Bueno de Andrada os servidores municipais lotados nas unidades escolares e de saúde localizadas no assentamento Monte Alegre, no distrito de Bueno de Andrada, quando em deslocamento entre a sede do Município e as referidas unidades.
Autoria: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO |
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Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 309/2017 | 21/11/2017 |
Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 309/2017 - Introduz alterações na ementa, no art. 1º e no art. 2º do Projeto de Lei nº 309/17
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO |
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Autógrafo nº 274/2017 ao Projeto de Lei nº 309/2017 | 22/11/2017 | Autógrafo ao Projeto de Lei nº 309/2017 - Isenta da tarifa da praça de pedágio do distrito de Bueno de Andrada os servidores municipais lotados nas unidades escolares e de saúde localizadas no assentamento Monte Alegre, no distrito de Bueno de Andrada, quando em deslocamento entre a sede do Município e as referidas unidades. | |
Lei Ordinária nº 9134 | 22/11/2017 |
Isenta da tarifa da praça de pedágio do distrito de Bueno de Andrada os servidores municipais lotados nas unidades escolares e de saúde localizadas no assentamento Monte Alegre, no distrito de Bueno de Andrada, quando em deslocamento entre a sede do Município e as referidas unidades.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |