Lei Complementar Nº 606
Data: 04/11/2009
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Revoga a alínea "b", do parágrafo 1º, do artigo 127 e acrescenta o parágrafo 5º, no artigo 315, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, modificado por leis complementares posteriores, de modo a revogar a obrigatoriedade de apresentação de certidão de registro imobiliário no requerimento de isenção de IPTU dos contribuintes aposentados por invalidez e permite à regularização tributária dos contribuintes inativos que requeiram o cancelamento de seus tributos ou taxas eventualmente lançados nesse período e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/12/2011 | 50 KB | |
Arquivo 2 | 18/11/2009 | 44 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 17 | 01/12/1997 | Revoga a alínea b do § 1º do art. 127 e acresce o § 5º ao art. 315 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 95/2009 | 23/10/2009 |
Revoga a alínea "b", do parágrafo 1º, do artigo 127 e acrescenta o parágrafo 5º, no artigo 315, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, modificado por leis complementares posteriores, de modo a revogar a obrigatoriedade de apresentação de certidão de registro imobiliário no requerimento de isenção de IPTU dos contribuintes aposentados por invalidez e permite à regularização tributária dos contribuintes inativos que requeiram o cancelamento de seus tributos ou taxas eventualmente lançados nesse período e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 06/11/2009 | 7239 |