Projeto de Lei Complementar Nº 95/2009
Tipo: Executivo
Data: 23/10/2009
Processo: 393/2009
Protocolo: 00393/2009
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Revoga a alínea "b", do parágrafo 1º, do artigo 127 e acrescenta o parágrafo 5º, no artigo 315, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, modificado por leis complementares posteriores, de modo a revogar a obrigatoriedade de apresentação de certidão de registro imobiliário no requerimento de isenção de IPTU dos contribuintes aposentados por invalidez e permite à regularização tributária dos contribuintes inativos que requeiram o cancelamento de seus tributos ou taxas eventualmente lançados nesse período e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 26/10/2009 | 19,8 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 26/10/2009 | 11,1 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 26/10/2009 | 10,2 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 03/11/2009
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: APROVADA
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 26/10/2009 - Prazo: 10/11/2009
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 26/10/2009 - Prazo: 10/11/2009
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 95/2009 | 23/10/2009 | Revoga a alínea "b", do parágrafo 1º, do artigo 127 e acrescenta o parágrafo 5º, no artigo 315, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, modificado por leis complementares posteriores, de modo a revogar a obrigatoriedade de apresentação de certidão de registro imobiliário no requerimento de isenção de IPTU dos contribuintes aposentados por invalidez e permite à regularização tributária dos contribuintes inativos que requeiram o cancelamento de seus tributos ou taxas eventualmente lançados nesse período e dá outras providências. | |
Lei Complementar Nº 606 | 04/11/2009 |
Revoga a alínea "b", do parágrafo 1º, do artigo 127 e acrescenta o parágrafo 5º, no artigo 315, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, modificado por leis complementares posteriores, de modo a revogar a obrigatoriedade de apresentação de certidão de registro imobiliário no requerimento de isenção de IPTU dos contribuintes aposentados por invalidez e permite à regularização tributária dos contribuintes inativos que requeiram o cancelamento de seus tributos ou taxas eventualmente lançados nesse período e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |