Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 23/10/2009

Processo: 393/2009

Protocolo: 00393/2009

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Revoga a alínea "b", do parágrafo 1º, do artigo 127 e acrescenta o parágrafo 5º, no artigo 315, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, modificado por leis complementares posteriores, de modo a revogar a obrigatoriedade de apresentação de certidão de registro imobiliário no requerimento de isenção de IPTU dos contribuintes aposentados por invalidez e permite à regularização tributária dos contribuintes inativos que requeiram o cancelamento de seus tributos ou taxas eventualmente lançados nesse período e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 03/11/2009

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: APROVADA

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 26/10/2009 - Prazo: 10/11/2009

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 26/10/2009 - Prazo: 10/11/2009

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 95/2009 23/10/2009 Revoga a alínea "b", do parágrafo 1º, do artigo 127 e acrescenta o parágrafo 5º, no artigo 315, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, modificado por leis complementares posteriores, de modo a revogar a obrigatoriedade de apresentação de certidão de registro imobiliário no requerimento de isenção de IPTU dos contribuintes aposentados por invalidez e permite à regularização tributária dos contribuintes inativos que requeiram o cancelamento de seus tributos ou taxas eventualmente lançados nesse período e dá outras providências.
Lei Complementar Nº 606 04/11/2009 Revoga a alínea "b", do parágrafo 1º, do artigo 127 e acrescenta o parágrafo 5º, no artigo 315, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Araraquara, modificado por leis complementares posteriores, de modo a revogar a obrigatoriedade de apresentação de certidão de registro imobiliário no requerimento de isenção de IPTU dos contribuintes aposentados por invalidez e permite à regularização tributária dos contribuintes inativos que requeiram o cancelamento de seus tributos ou taxas eventualmente lançados nesse período e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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