Lei Complementar Nº 101
Data: 16/09/2003
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Assunto: Acrescenta inciso III, ao artigo 56, da Lei Complementar nº 21, de 1º de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), de modo a estabelecer que nos edifícios acima de 02 (dois) pavimentos, a ventilação e iluminação indireta de compartimento sanitário, poderá ser através da área de serviços.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 28/11/2011 | 49,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 21 | 01/07/1998 | Acrescenta inciso III, ao artigo 56 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 8262 | 22/07/2014 | Citada | |
Lei Ordinária nº 8485 | 25/06/2015 | citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 49/2003 | 05/08/2003 |
Acrescenta inciso III, ao artigo 56, da Lei Complementar nº 21, de 1º de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), de modo a estabelecer que nos edifícios acima de 02 (dois) pavimentos, a ventilação e iluminação indireta de compartimento sanitário, poderá ser através da área de serviços.
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO |