Projeto de Lei Complementar Nº 49/2003
Tipo: Legislativo
Data: 05/08/2003
Processo: 199/2003
Protocolo: 00199/2003
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO
Assunto: Acrescenta inciso III, ao artigo 56, da Lei Complementar nº 21, de 1º de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), de modo a estabelecer que nos edifícios acima de 02 (dois) pavimentos, a ventilação e iluminação indireta de compartimento sanitário, poderá ser através da área de serviços.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 06/08/2003 | 9 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 25/08/2003 | 6,7 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 25/08/2003 | 7,7 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 25/08/2003 - Prazo: 09/09/2003
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 25/08/2003 - Prazo: 09/09/2003
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 49/2003 | 05/08/2003 | Autógrafo Nº 49/2003 ao Projeto de Lei Complementar Nº 49/2003 - Acrescenta inciso III, ao artigo 56, da Lei Complementar nº 21, de 1º de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), de modo a estabelecer que nos edifícios acima de 02 (dois) pavimentos, a ventilação e iluminação indireta de compartimento sanitário, poderá ser através da área de serviços. | |
Lei Complementar Nº 101 | 16/09/2003 | Acrescenta inciso III, ao artigo 56, da Lei Complementar nº 21, de 1º de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), de modo a estabelecer que nos edifícios acima de 02 (dois) pavimentos, a ventilação e iluminação indireta de compartimento sanitário, poderá ser através da área de serviços. |