Lei Ordinária nº 6826
Data: 02/07/2008
Situação: Revogado
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dá nova redação a alínea "a", do artigo 1º, da Lei nº 6.656, de 10 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, de modo a estabelecer que o imóvel de propriedade de entidade religiosa ou a ela alugado há pelo menos um ano, terá direito à concessão do benefício previsto na mencionada lei e dá outras providências. (isenção igreja - templo).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 27/10/2011 | 47 KB | |
Arquivo 2 | 29/08/2011 | 249,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária nº 6656 | 10/12/2007 | Altera alínea "a", do inciso I, e acresce § 3º no artigo 1º |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária nº 7947 | 20/05/2013 | Lei 7947/2013 revoga a Lei 6826/2008. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 144/2008 | 17/06/2008 |
Dá nova redação a alínea "a", do artigo 1º, da Lei nº 6.656, de 10 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, de modo a estabelecer que o imóvel de propriedade de entidade religiosa ou a ela alugado há pelo menos um ano, terá direito à concessão do benefício previsto na mencionada lei e dá outras providências. (isenção igreja - templo).
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |