Lei Ordinária Nº 6154
Data: 15/06/2004
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dispõe sobre a desobrigação de anuência por parte do Município quando da transferência de áreas à terceiros e dá outras providências. (distrito industrial).
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | .doc | 13/10/2011 | 48,5 KB | |
| 6154 | 04/12/2024 | 436,6 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 5119 | 14/12/1998 | Citada |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 8205 | 30/04/2014 | Citada | |
| Lei Ordinária nº 6454 | 18/08/2006 | Alteram os artigos 1º e 5º |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 79/2004 | 07/06/2004 |
Dispõe sobre a desobrigação de anuência por parte do Município quando da transferência de áreas à terceiros e dá outras providências. (distrito industrial).
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
