Lei Ordinária nº 6454
Data: 18/08/2006
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: RONALDO NAPELOSO
Assunto: Altera a Lei nº 6.154, de 15 de junho de 2004, que dispõe sobre a desobrigação de anuência por parte do Município quando da transferência de áreas a terceiros e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 19/10/2011 | 48,5 KB | |
Arquivo 2 | 29/08/2011 | 45 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6154 | 15/06/2004 | Alteram os artigos 1º e 5º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 102/2006 | 02/08/2006 |
Altera a Lei nº 6.154, de 15 de junho de 2004, que dispõe sobre a desobrigação de anuência por parte do Município quando da transferência de áreas a terceiros e dá outras providências.
Autoria: RONALDO NAPELOSO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Local O Imparcial | 25/08/2006 | 19506 |