Lei Ordinária Nº 5268
Data: 14/09/1999
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE
Assunto: No anexo à Lei nº 5191 de 11/05/99 - Zona Especial de Comercio 1 - ZEC-1 que alterou a Lei nº 3297 de 03/06/86, modificada pela Lei nº 3469 de 15/06/88 (Normas para uso do solo urbano), fica acrescentada a atividade de Comercio de motocicletas e autos (sem oficina).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 46,5 KB | |
5268 | 14/03/2024 | 257,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3297 | 04/06/1986 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 3469 | 15/06/1988 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 5191 | 11/05/1999 | Acrescenta atividade ao anexo que criou a ZEC-1 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 171/1999 | 18/08/1999 |
Acrescenta a Lei nº 5.191, de 11 de maio de 1999 - Zona Especial de Comércio 1 - (ZEC-1), que alterou a Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), a atividade: Comércio de motocicletas e autos (sem oficina).
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE |