Lei Ordinária Nº 4493
Data: 14/06/1995
Situação: Revogado
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: JOSÉ CARLOS PORSANI
Assunto: Proíbe o funcionamento neste Município de casas que exploram jogos eletrônicos e de bilhar no raio de 100 (cem) metros de distância de estabelecimentos de ensino.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 16/12/2011 | 48,5 KB | |
Arquivo 2 | 31/10/2011 | 50 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5434 | 08/06/2000 | Revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 94/1995 | 25/04/1995 |
PROJETO DE LEI Nº 68/95 - Proíbe o funcionamento, neste Município, de casas que exploram jogos eletrônicos e de bilhar, no raio de 100 (cem) metros de distância de estabelecimento de ensino. LEI Nº 4.493, de 14/06/1995
Autoria: JOSÉ CARLOS PORSANI |