Procedimento Legislativo Nº 94/1995
Data: 25/04/1995
Processo: 94/1995
Situação: Concluído
Autoria: JOSÉ CARLOS PORSANI
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 68/95 - Proíbe o funcionamento, neste Município, de casas que exploram jogos eletrônicos e de bilhar, no raio de 100 (cem) metros de distância de estabelecimento de ensino. LEI Nº 4.493, de 14/06/1995
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4493 | 14/06/1995 |
Proíbe o funcionamento neste Município de casas que exploram jogos eletrônicos e de bilhar no raio de 100 (cem) metros de distância de estabelecimentos de ensino.
Autoria: JOSÉ CARLOS PORSANI |