Lei Ordinária Nº 4215
Data: 18/08/1993
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: CJ1948, LEGISLACAO, REDACAO
Assunto: Dispõe sobre a localização e funcionamento de estabelecimentos varejistas de comércio de fogos de artifícios e de estampidos e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 53,5 KB | |
Arquivo 2 | 31/10/2011 | 157 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6933 | 10/02/2009 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 4403 | 06/10/1994 | ACRESCENTA ALÍNEAS NO ARTIGO 1o DA LEI No 4215/93. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo Nº 85/1993 | 13/04/1993 |
OFÍCIO S/Nº - Encaminhando cópia da Lei nº 11.233, de 22/07/1992, do Município de São Paulo, dando a ASSOBRAPI, responsabilidade de pré-vistoriar e dar parecer técnico sobre o comércio de fogos de artifícios, bem como, solicitando que a mesma seja atendida a este Município. LEI Nº 4.215, de 18/08/1993.
Autoria: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PIROTECNIA - ASSOBRAPI |