Lei Ordinária Nº 4403
Data: 06/10/1994
Situação: Histórica
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: ANDERSON HADDAD
Assunto: (Sanção Tácita), acrescenta alíneas ao artigo 1o. da lei no. 4215, de 18/08/1993, que dispõe sobre a localização e funcionamento de estabelecimentos de comércio de fogos de artifícios e de estampido de modo a exigir a obrigatoriedade da apólice de seguro.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 31/10/2011 | 85,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4215 | 18/08/1993 | ACRESCENTA ALÍNEAS NO ARTIGO 1o DA LEI No 4215/93. |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6015 | 13/06/2003 | Revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Procedimento Legislativo nº 120/1994 | 09/08/1994 |
Projeto de lei 86/94 Acrescente alínea ao artigo 1º, da Lei nº 4215, de 18/08/93, que dispõe sobre a localização e funcionamento de estabelecimentos de comércio de fogos de artifícios e de estampido, de modo a exigir a obrigatoriedade da Apólice de Seguros que cubra danos físicos e materiais. Lei nº 4403, de 06/10/94 - sanção tácita Autoria: ANDERSON HADDAD |