Lei Ordinária Nº 3749
Data: 17/08/1990
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: JOSÉ ROBERTO CARDOZO
Assunto: Dispõe que instalação de qualquer tipo de indústria ou comercio em diversas zonas previstas nas Leis 3.265, de 06 de janeiro de 1986; 3.297, de 03 de junho de 1986 e 3.496 de 15 de junho de 1988, fica isenta da apresentação de abaixo-assinado autorizando
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 48 KB | |
Arquivo 2 | 31/10/2011 | 45,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 3265 | 06/01/1986 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 3297 | 04/06/1986 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 3469 | 15/06/1988 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 4656 | 24/04/1996 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 4340 | 19/05/1994 | Acrescenta alínea "g" ao art. 1º | |
Lei Ordinária Nº 3958 | 15/04/1992 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Procedimento Legislativo Nº 79/1990 | 22/05/1990 |
PROJETO DE LEI Nº 065/1990 - Dispõe que instalação de qualquer tipo de indústria ou comércio em diversas zonas previstas nas Leis nºs 3265, de 06 de janeiro de 1986; 3297, de 03 de junho de 1986 e 3496, de 15 de junho de 1988, fica isenta da apresentação de abaixo assinado autorizando essa finalidade. LEI Nº 3.749, de 17/08/1990.
Autoria: JOSÉ ROBERTO CARDOZO |