Projeto de Resolução Nº 24/2002
Tipo: Vereador
Data: 05/11/2002
Processo: 356/2002
Protocolo: 00356/2002
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: VERA LÚCIA SILVEIRA BOTTA FERRANTE
Assunto: Acrescenta parágrafos 8º e 9º, ao artigo 142, da Resolução nº 178, de 18 de dezembro de 1992, alterada pela Resolução nº 274, de 29 de maio de 2002 (Regimento Interno da Câmara Municipal), de modo a estabelecer que as emendas ou subemendas, apresentadas às proposições constantes da Ordem do Dia, só serão admitidas até as 15:00 horas do dia anterior ao da realização da Sessão. Nestes casos serão distribuídas fotocópias aos senhores Vereadores e a Comissão de Justiça, Legislação e Redação, deverá emitir parecer sobre as mesmas até o início da Ordem do Dia da respectiva sessão e dá outras providências. Substitutivo - Nova Redação: Acrescenta parágrafos ao artigo 142, da Resolução nº 178, de 18 de dezembro de 1992, alterada pela Resolução nº 274, de 29 de maio de 2002 (Regimento Interno da Câmara Municipal), de modo a estabelecer regras para a apresentação de emendas ou subemendas as proposições constantes da Ordem do Dia e dá outras providências. REJEITADO - 27/05/2003.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 24/01/2003 | 24,3 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 14/11/2002 | 7,3 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 05/12/2002 | 9,2 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 10/02/2003 | 7,6 KB | |
Arquivo 5 | .doc | 19/02/2003 | 2,7 MB | |
Arquivo 6 | .doc | 29/04/2003 | 6,9 KB | |
Arquivo 7 | .doc | 20/05/2003 | 6,6 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 20/05/2003 - Prazo: 05/06/2003
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 22/04/2003 - Prazo: 07/05/2003
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Emendas 01 e 02 ao Substitutivo pela legalidade.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 17/02/2003 - Prazo: 04/03/2003
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Voto em separado - ANUAR.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 27/01/2003 - Prazo: 12/02/2003
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Substitutivo pela legalidade
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 05/12/2002 - Prazo: 20/12/2002
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Emenda 01, pela legalidade.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 14/11/2002 - Prazo: 29/11/2002
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Resolução Nº 24/2002 | 28/11/2002 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Resolução Nº 24/2002 - Acrescenta parágrafos 8º e 9º, ao artigo 142, da Resolução nº 178, de 18 de dezembro de 1992, alterada pela Resolução nº 274, de 29 de maio de 2002 (Regimento Interno da Câmara Municipal), de modo a estabelecer que as emendas ou subemendas, apresentadas às proposições constantes da Ordem do Dia, só serão admitidas até as 15:00 horas do dia anterior ao da realização da Sessão. Nestes casos serão distribuídas fotocópias aos senhores Vereadores e a Comissão de Justiça, Legislação e Redação, deverá emitir parecer sobre as mesmas até o início da Ordem do Dia da respectiva sessão e dá outras providências. Substitutivo - Nova Redação: Acrescenta parágrafos ao artigo 142, da Resolução nº 178, de 18 de dezembro de 1992, alterada pela Resolução nº 274, de 29 de maio de 2002 (Regimento Interno da Câmara Municipal), de modo a estabelecer regras para a apresentação de emendas ou subemendas as proposições constantes da Ordem do Dia e dá outras providências. REJEITADO - 27/05/2003.
Autoria: IDELMO PEREIRA DA SILVA |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Resolução Nº 24/2002 | 15/04/2003 |
Emenda Nº 2 ao Projeto de Resolução Nº 24/2002 - Acrescenta parágrafos 8º e 9º, ao artigo 142, da Resolução nº 178, de 18 de dezembro de 1992, alterada pela Resolução nº 274, de 29 de maio de 2002 (Regimento Interno da Câmara Municipal), de modo a estabelecer que as emendas ou subemendas, apresentadas às proposições constantes da Ordem do Dia, só serão admitidas até as 15:00 horas do dia anterior ao da realização da Sessão. Nestes casos serão distribuídas fotocópias aos senhores Vereadores e a Comissão de Justiça, Legislação e Redação, deverá emitir parecer sobre as mesmas até o início da Ordem do Dia da respectiva sessão e dá outras providências. Substitutivo - Nova Redação: Acrescenta parágrafos ao artigo 142, da Resolução nº 178, de 18 de dezembro de 1992, alterada pela Resolução nº 274, de 29 de maio de 2002 (Regimento Interno da Câmara Municipal), de modo a estabelecer regras para a apresentação de emendas ou subemendas as proposições constantes da Ordem do Dia e dá outras providências. REJEITADO - 27/05/2003.
Autoria: ANUAR DE OLIVEIRA LAUAR - EMENDA 01 AO SUBSTITUTIVO |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Resolução Nº 24/2002 | 15/04/2003 |
Emenda Nº 3 ao Projeto de Resolução Nº 24/2002 - Acrescenta parágrafos 8º e 9º, ao artigo 142, da Resolução nº 178, de 18 de dezembro de 1992, alterada pela Resolução nº 274, de 29 de maio de 2002 (Regimento Interno da Câmara Municipal), de modo a estabelecer que as emendas ou subemendas, apresentadas às proposições constantes da Ordem do Dia, só serão admitidas até as 15:00 horas do dia anterior ao da realização da Sessão. Nestes casos serão distribuídas fotocópias aos senhores Vereadores e a Comissão de Justiça, Legislação e Redação, deverá emitir parecer sobre as mesmas até o início da Ordem do Dia da respectiva sessão e dá outras providências. Substitutivo - Nova Redação: Acrescenta parágrafos ao artigo 142, da Resolução nº 178, de 18 de dezembro de 1992, alterada pela Resolução nº 274, de 29 de maio de 2002 (Regimento Interno da Câmara Municipal), de modo a estabelecer regras para a apresentação de emendas ou subemendas as proposições constantes da Ordem do Dia e dá outras providências. REJEITADO - 27/05/2003.
Autoria: ANUAR DE OLIVEIRA LAUAR - EMENDA 02 AO SUBSTITUTIVO |
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Emenda Nº 4 ao Projeto de Resolução Nº 24/2002 | 13/05/2003 |
Emenda Nº 4 ao Projeto de Resolução Nº 24/2002 - Acrescenta parágrafos 8º e 9º, ao artigo 142, da Resolução nº 178, de 18 de dezembro de 1992, alterada pela Resolução nº 274, de 29 de maio de 2002 (Regimento Interno da Câmara Municipal), de modo a estabelecer que as emendas ou subemendas, apresentadas às proposições constantes da Ordem do Dia, só serão admitidas até as 15:00 horas do dia anterior ao da realização da Sessão. Nestes casos serão distribuídas fotocópias aos senhores Vereadores e a Comissão de Justiça, Legislação e Redação, deverá emitir parecer sobre as mesmas até o início da Ordem do Dia da respectiva sessão e dá outras providências. Substitutivo - Nova Redação: Acrescenta parágrafos ao artigo 142, da Resolução nº 178, de 18 de dezembro de 1992, alterada pela Resolução nº 274, de 29 de maio de 2002 (Regimento Interno da Câmara Municipal), de modo a estabelecer regras para a apresentação de emendas ou subemendas as proposições constantes da Ordem do Dia e dá outras providências. REJEITADO - 27/05/2003.
Autoria: VERA LUCIA SILVEIRA BOTTA FERRANTE - EMENDA 03 AO SUBSTITUTIVO |
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Emenda Nº 5 ao Projeto de Resolução Nº 24/2002 | 20/05/2003 |
Emenda Nº 5 ao Projeto de Resolução Nº 24/2002 - Acrescenta parágrafos 8º e 9º, ao artigo 142, da Resolução nº 178, de 18 de dezembro de 1992, alterada pela Resolução nº 274, de 29 de maio de 2002 (Regimento Interno da Câmara Municipal), de modo a estabelecer que as emendas ou subemendas, apresentadas às proposições constantes da Ordem do Dia, só serão admitidas até as 15:00 horas do dia anterior ao da realização da Sessão. Nestes casos serão distribuídas fotocópias aos senhores Vereadores e a Comissão de Justiça, Legislação e Redação, deverá emitir parecer sobre as mesmas até o início da Ordem do Dia da respectiva sessão e dá outras providências. Substitutivo - Nova Redação: Acrescenta parágrafos ao artigo 142, da Resolução nº 178, de 18 de dezembro de 1992, alterada pela Resolução nº 274, de 29 de maio de 2002 (Regimento Interno da Câmara Municipal), de modo a estabelecer regras para a apresentação de emendas ou subemendas as proposições constantes da Ordem do Dia e dá outras providências. REJEITADO - 27/05/2003.
Autoria: VERA LUCIA SILVEIRA BOTTA FERRANTE - EMENDA Nº 04 AO SUBSTITUTIVO |