Projeto de Lei Complementar Nº 49/2010
Tipo: Legislativo
Data: 18/05/2010
Processo: 188/2010
Protocolo: 00188/2010
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: RONALDO NAPELOSO
Assunto: Permite a anexação dos lotes 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da quadra "B", imóveis localizados na Avenida Antonio Peccin Filho esquina com a Rua Antonio Margonari, do loteamento denominado Vila São Miguel, que passará a ter 1.953,51m². Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área, em lotes 18A; 18B; 18C; 18D; 18E; 18F; 18G; 18H e 18I, com Inscrição Cadastral Municipal nºs 019.177.021/022/023/024/025/026 e 027.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 19/05/2010 | 74,8 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 27/05/2010 | 19,3 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 27/05/2010 | 14,8 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 08/06/2010
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: Aprovado
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 27/05/2010 - Prazo: 11/06/2010
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 21/05/2010 - Prazo: 05/06/2010
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 49/2010 | 18/05/2010 | Permite a anexação dos lotes 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da quadra "B", imóveis localizados na Avenida Antonio Peccin Filho esquina com a Rua Antonio Margonari, do loteamento denominado Vila São Miguel, que passará a ter 1.953,51m². Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área, em lotes 18A; 18B; 18C; 18D; 18E; 18F; 18G; 18H e 18I, com Inscrição Cadastral Municipal nºs 019.177.021/022/023/024/025/026 e 027. | |
Lei Complementar Nº 685 | 24/06/2010 |
Permite a anexação dos lotes 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da quadra "B", imóveis localizados na Avenida Antonio Peccin Filho esquina com a Rua Antonio Margonari, do loteamento denominado Vila São Miguel, que passará a ter 1.953,51m². Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área, em lotes 18A; 18B; 18C; 18D; 18E; 18F; 18G; 18H e 18I, com Inscrição Cadastral Municipal nºs 019.177.021/022/023/024/025/026 e 027.
Autoria: RONALDO NAPELOSO |